sexta-feira, 30 de abril de 2010

STF decide manter a Lei de Anistia por 7 votos a 2

29/04/2010 20h22
DA REDAÇÃO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a dois, arquivar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual questionava a abrangência da Lei da Anistia para crimes comuns e de tortura cometidos por civis e agentes do Estado no período da ditadura (1964-1985).

Durante os dois dias de julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso Mello, Eros Grau e o presidente do órgão, Cezar Peluso, rejeitaram a ação da OAB.

O Supremo entendeu que caberia ao Congresso Nacional, não ao STF, a iniciativa de revogar a Lei da Anistia por meio de uma nova lei, como ocorreu na Argentina, no Uruguai e no Chile. Os ministros ainda questionaram porque OAB, levou 30 anos para pedir pela inconstitucionalidade da lei.

Por causa do desaparecimento de presos políticos da Guerrilha do Araguaia e da impunidade de eventuais responsáveis, o Brasil é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

A Lei

A Lei da Anistia foi proposta pelo presidente João Baptista Figueiredo, em 1979, e beneficiou quem teve direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares, dirigentes e representantes sindicais, punidos com os atos institucionais instaurados durante o regime militar. Os condenados por crime de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal não foram anistiados.

A ação da OAB pedia uma interpretação mais clara sobre o critério utilizado para conceder perdão "a crimes de qualquer natureza" quando relacionados a crimes políticos ou com motivação neste sentido. A instituição considerou que havia diferenças entre os crimes políticos cometidos por opositores e crimes comuns contra eles praticados por agentes do governo.

A OAB pedia ao STF que a anistia não fosse concedida a autores de crimes comuns acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra os opositores do regime.

Fonte: http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=79710

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