segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Celular estragado tem de ser trocado pela loja


Ministério da Justiça considera serviço de telefonia essencial e os aparelhos como produtos também essenciais


Fernando Barbosa
Reunião
Em reunião, representantes dos procons mineiros decidiram uniformizar os procedimentos
JUIZ DE FORA – Consumidores que adquiriram aparelho de telefone celular e não conseguem usar o produto devido a defeitos têm o direito de trocá-lo por outro, em boas condições, no mesmo local onde a compra foi efetuada. Parecer técnico divulgado pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DNPDC), do Ministério da Justiça, em junho, considera a telefonia celular como serviço essencial e os aparelhos como produtos essenciais. Desse modo, em caso de defeito, o consumidor tem o direito de substituição imediata para não ser privado de acesso em razão de vício de qualidade. Apesar da reação contrária à medida da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abiee), que representa as cinco maiores fabricantes de aparelhos celulares, o DNPDC mantém parecer e orientou a todos os serviços de proteção ao consumidor que recebam as reclamações e intercedam para que a Norma Técnica 62 seja cumprida.

Reunidos em Juiz de Fora, há 15 dias, representantes dos procons mineiros decidiram uniformizar os procedimentos em relação à essencialidade do celular: em caso de denúncia, fiscais poderão ser enviados à loja para a realização da troca ou será aberta reclamação e a substituição deverá ser feita na primeira audiência entre consumidor e representante do vendedor. Segundo o superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, também secretário- geral do Fórum dos Procons Mineiros, Eduardo Schroder, como na cidade são poucos os fiscais à disposição da agência, as trocas deverão ser requeridas na audiência entre consumidor e lojista, com intermediação do Procon. Se isso não for feito, o comerciante será multado. “O comerciante está achando que vai sair ileso, mas se ele vendeu um produto com defeito, terá que fazer a troca”, destacou.

Caberá ao comerciante tentar o ressarcimento junto ao fabricante. “Se vai conseguir, não é problema do consumidor”, disse ele. De janeiro até agosto de 2010, o Procon de Juiz de Fora recebeu 507 reclamações referentes a defeitos em aparelhos celulares. Garantia, falta de peças de reposição e aparelho com defeito são as reclamações mais frequentes.

A técnica em informática industrial Nirvana Soares Ribeiro é uma das reclamantes. Ela comprou um aparelho celular no dia 29 de julho, e, desde então, não conseguiu usá-lo mais que duas horas, assim mesmo, durante poucos minutos seguidos. Isso porque a bateria descarrega apenas com o uso das teclas para discagem, e, se a ligação for completada, acaba imediatamente.
Nirvana tentou trocar o aparelho na loja onde efetuou a compra, não conseguiu falar diretamente com o gerente e os vendedores que a atenderam deram o parecer técnico: o mau uso do aparelho acarretou o problema. Ela foi aconselhada a encontrar uma loja especializada em consertos de celular, já que não havia assistência técnica para o aparelho em Juiz de Fora. Ela teria que arcar com as despesas se quisesse ver o aparelho funcionando, além de esperar o tempo que fosse necessário para o reparo.

Inconformada com o tratamento recebido, ela recorreu ao Procon e aguarda, para o dia 17 de setembro, a audiência com o representante da loja. Até lá, arrumou outro aparelho emprestado para não ficar `desligada de tudo e de todos’. Se fabricantes e comerciantes já estivessem cumprindo a Norma Técnica, a juiz-forana teria escapado do constrangimento de ser apontada como uma ‘destruidora’ de celulares e ainda teria recebido um aparelho novo imediatamente após ser constatado que a bateria não funcionava como deveria.

 Fonte:  http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/minas/celular-estragado-tem-de-ser-trocado-pela-loja-1.165341

Nenhum comentário: