Ministério da Justiça considera serviço de telefonia essencial e os aparelhos como produtos também essenciais
Fernando Barbosa
Em reunião, representantes dos procons mineiros decidiram uniformizar os procedimentos
Reunidos em Juiz de Fora, há 15 dias, representantes dos procons mineiros decidiram uniformizar os procedimentos em relação à essencialidade do celular: em caso de denúncia, fiscais poderão ser enviados à loja para a realização da troca ou será aberta reclamação e a substituição deverá ser feita na primeira audiência entre consumidor e representante do vendedor. Segundo o superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, também secretário- geral do Fórum dos Procons Mineiros, Eduardo Schroder, como na cidade são poucos os fiscais à disposição da agência, as trocas deverão ser requeridas na audiência entre consumidor e lojista, com intermediação do Procon. Se isso não for feito, o comerciante será multado. “O comerciante está achando que vai sair ileso, mas se ele vendeu um produto com defeito, terá que fazer a troca”, destacou.
Caberá ao comerciante tentar o ressarcimento junto ao fabricante. “Se vai conseguir, não é problema do consumidor”, disse ele. De janeiro até agosto de 2010, o Procon de Juiz de Fora recebeu 507 reclamações referentes a defeitos em aparelhos celulares. Garantia, falta de peças de reposição e aparelho com defeito são as reclamações mais frequentes.
A técnica em informática industrial Nirvana Soares Ribeiro é uma das reclamantes. Ela comprou um aparelho celular no dia 29 de julho, e, desde então, não conseguiu usá-lo mais que duas horas, assim mesmo, durante poucos minutos seguidos. Isso porque a bateria descarrega apenas com o uso das teclas para discagem, e, se a ligação for completada, acaba imediatamente.
Nirvana tentou trocar o aparelho na loja onde efetuou a compra, não conseguiu falar diretamente com o gerente e os vendedores que a atenderam deram o parecer técnico: o mau uso do aparelho acarretou o problema. Ela foi aconselhada a encontrar uma loja especializada em consertos de celular, já que não havia assistência técnica para o aparelho em Juiz de Fora. Ela teria que arcar com as despesas se quisesse ver o aparelho funcionando, além de esperar o tempo que fosse necessário para o reparo.
Inconformada com o tratamento recebido, ela recorreu ao Procon e aguarda, para o dia 17 de setembro, a audiência com o representante da loja. Até lá, arrumou outro aparelho emprestado para não ficar `desligada de tudo e de todos’. Se fabricantes e comerciantes já estivessem cumprindo a Norma Técnica, a juiz-forana teria escapado do constrangimento de ser apontada como uma ‘destruidora’ de celulares e ainda teria recebido um aparelho novo imediatamente após ser constatado que a bateria não funcionava como deveria.
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/minas/celular-estragado-tem-de-ser-trocado-pela-loja-1.165341
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