Regra que cobra o imposto integral para a transferência de titularidade de automóveis entrou em vigor neste ano
CARLOS ROBERTO/ARQUIVO
Concessionária de veículos: a cobrança antecipada do IPVA afeta os negócios do setor
Os consumidores que acabaram de comprar um veículo e precisam fazer a transferência imediata do bem para o seu nome podem ser beneficiados com a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em Minas Gerais contra a alteração na Lei 14.937/2003, que exige o pagamento integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das multas e dos juros devidos para que haja a mudança de titularidade do automóvel. A Adin foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 20, pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv).
A possível inconstitucionalidade da Lei 19.888/2011, que introduziu um parágrafo único ao parágrafo 14 da legislação anterior, exigindo que o motorista pague todo o IPVA e taxas pendentes, foi divulgada com exclusividade na coluna “Confira o seu Direito”, publicada no Hoje em Dia no último dia 16, e incluída nos autos da ação. Pela Lei de 2003, bastava que o consumidor quitasse a parcela já vencida para que houvesse a mudança de titularidade.
Na Adin, o advogado tributarista Thiago Seixas Salgado, sócio do escritório Melo Campos – Advogados Associados, que representa o Sincodiv, considera que a alteração na legislação fere o Princípio da Isonomia Tributária, ao tratar os iguais de forma desigual. “Os contribuintes que se encontram na mesma situação jurídico-tributária, de acordo com a norma atacada por essa Adin, acabam sendo tratados de forma desigual sem qualquer motivo albergado no Direito que justifique tratamento desigual”, explica o especialista.
Na petição, o advogado argumenta que o fato gerador do tributo é a propriedade de veículo automotor, que ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício. Dessa forma, o legislador concedeu ao contribuinte a possibilidade de parcelar o IPVA em até três vezes, escalonar as datas de pagamento de acordo com os algarismos da placa, além do benefício de desconto quando o imposto for pago à vista.
“Em caso de transferência do veículo, mesmo que o contribuinte esteja em dia com o imposto devido nos exercícios anteriores, o tributo deve ser pago previamente e de uma única vez, oportunidade em que são vedadas as prerrogativas definidas pela própria legislação estadual de pagamento com desconto ou parcelamento em até três vezes a partir de uma determinada data com base no algarismo final da placa”, enfatiza o advogado, lembrando que “se a transferência só pode ocorrer com o pagamento dos impostos, e a data de pagamento não foi atingida, presume-se que antes da data final de pagamento não será necessária a antecipação do pagamento”.
Na Adin, com pedido de medida cautelar, o Sincodiv pede a suspensão imediata da cobrança e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para a desembargadora Heloisa Combat, da 5ª Câmara do TJMG.

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