Escrito por Priscila Souza |
Ter, 13 de Março de 2012 10:42 |
A
diretoria jurídica da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros de
Minas Gerais (ASPRA) comemora mais uma vitória no Tribunal de Justiça,
no mês de fevereiro, representando o associado Goering Santos, sargento
reformado. Conforme decisão judicial da 2ª instância, em breve o
associado vai receber o auxílio-invalidez, o que representa o seu
salário em dobro. Baseando-se na Lei Complementar 109/2009, todo militar
reformado em razão da incapacidade por invalidez, em acidente de
serviço, pode ser favorecido com o auxílio. Para o vice-presidente da
ASPRA, Marco Antônio Bahia, também responsável pela coordenação do setor
jurídico, a interpretação da lei ainda deixa ressalvas.
Sargento Goering Santos Vice presidente da ASPRA, Marcos Bahia
“A
aludida lei surgiu através de uma luta da ASPRA, para reparar o
abandono que o Estado tinha com o militar que fora vítima de acidente ou
em razão de serviço. No presente caso do Sargento Goering, é
gratificante do ponto de vista de resgatar um direito que foi negado
pela administração militar. Temos que mencionar, também, a excelente
atuação da Dra. Jussane, responsável pelo processo contra o estado”,
disse.
Segundo
a advogada da ASPRA, Jussane Portes, responsável pela assessoria
jurídica na região de Governador Valadares, a dificuldade inicial desta
causa foi ingressar com ação que até o momento ainda não havia sido
interposta. “Não existiam precedentes como jurisprudências, doutrinas ou
outros tipos de decisões monocráticas favoráveis para embasá-la. Porém,
a dedicação às causas e estudo constante das leis inerentes aos
direitos militares, tanto na esfera administrativa quanto judicial,
contribuiu, e muito, para que ações propostas, como esta, sejam julgadas
procedentes, o que determina o resultado favorável”, contou.
De
acordo com Goering Santos, a Associação dos Praças foi fundamental para
articular e reivindicar seus direitos. “Vi na equipe jurídica toda
competência necessária para me ajudar. Os advogados da ASPRA são
qualificados, ágeis e muito dedicados. Estou satisfeito com o serviço
prestado e continuarei recorrendo à instituição sempre que precisar
rever casos na justiça. Parabenizo aos profissionais envolvidos na minha
causa”, disse.
Segundo
o vice-presidente, Marco Antônio Bahia, os militares que se enquadram
nos parâmetros da Lei 109/2009, devem procurar a Associação dos Praças,
com o objetivo de reaver seus direitos.“A
ASPRA conta com assessoria jurídica em todas as sedes de batalhões e em
algumas companhias independentes. Caso o militar que teve seu pedido
administrativo negado, é só procurar o escritório local, para avaliar o
seu caso, que pode ser no interior ou na sede social da ASPRA, no bairro
Santa Efigênia.”
Segue, para conhecimento, a jurisprudência desta ação:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXILIO INVALIDEZ. PREVISÃO LEGAL
ART. 44 DA LEI DELEGADA 37/89 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR
109/2009. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOVA REDAÇÃO ART. 1º F DA LEI
9494/07. Conforme garantido pela Lei Complementar 109/09 o militar
reformado em razão de incapacidade para o serviço de natureza de
policial-militar ou bombeiro-militar faz jus ao recebimento do auxilio
invalidez apartir da entrada em vigor da referida norma, ainda que sua
incapacidade seja anterior a esta data. Nas ações propostas após o
advento da Lei 11.960/09 os juros e correção monetária devem ser
calculados nos termos da redação dada pela norma supra do art. 1º F da
Lei 9494/07. APELAÇÃO CÍVEL Nº 10396100041005001201269824.COMARCA DE
MANTENA. APELANTE ESTADO DE MINAS GERAIS. APELADO GOERING SANTOS.
Jussane Portes Sangi Soares Coelho - OAB/MG 89.997
Fonte: http://www.aspra.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2386:aspra-ajuiza-acao-e-justica-reconhece-direito-ao-auxilio-invalidez&catid=17:noticias&Itemid=19
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quarta-feira, 14 de março de 2012
ASPRA ajuíza ação e Justiça reconhece direito ao auxílio-invalidez
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