Ofício 22-2012 da Aspra - Entregue ao novo Secretário da SEDS |
Escrito por Priscila Souza |
Qui, 29 de Março de 2012 10:38 |
Of.21 2012 - Aspra-PM/BM – Belo Horizonte, 26 de março de 2012
Anexo: ofício 22-2012 da Aspra
Ilmo. Senhor
A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS – ASPRA-PM/BM,criada
e em funcionamento de acordo com a legislação vigente, entidade de
classe que congrega militares de todos os níveis hierárquicos,
pensionista e seus familiares, com atuação em todo estado de Minas
Gerais, vem a Vossa Presença para expor, reivindicar e sugerir o
seguinte:
Primeiramente,
queremos cumprimentá-lo pela nomeação para o cargo de Secretário de
Defesa Social do Estado de Minas Gerais, bem como agradecê-lo pela
deferência do convite para esta audiência, o que por si só já demonstra
os princípios de homem e gestor público com os quais Vossa Excelência
conduzirá tão importante missão.
Nesta
primeira oportunidade, a Aspra-PM/BM quer apresentar algumas de suas
preocupações e sugestões para a gestão da Segurança Pública em Minas Gerais, quais sejam:
Ilmo. Senhor
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
DD SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MG
CAPITAL
Integração – A integração do sistema de segurança pública em Minas Gerais é
uma conquista da sociedade, cuja adoção foi amplamente defendida pela
Aspra, e cujos princípios devem ser aperfeiçoados e ampliados.
Contudo,
o projeto de integração não pode ser obstáculo a avaliações e crítica
de ações e orientações institucionais, e muito menos de ações
individuais dos integrantes das corporações e órgãos que compõem o
sistema de defesa social, notadamente de seus dirigentes.
Plantão nas delegacias –
Apesar de reconhecermos a insuficiência do efetivo da Policia Civil
para atender a sociedade enquanto porta de entrada de suas demandas, e
principalmente das demanda geradas pela Polícia Militar, entendemos não
ser este o único motivo para que viaturas da PM permaneçam até 20 horas
aguardando o registrar da ocorrência, na Região metropolitana, e no
interior, deslocando até 400 km para fazer um registro de ocorrência.
A
Aspra já denunciou por diversas vezes, que em muitos casos, há uma ação
deliberada e irresponsável de alguns delegados que, mesmo não estando
ocupados, se negam a receber, ou retardam o recebimento de ocorrências.
As consequências têm sido muito graves, pois a sociedade fica privada do
policiamento ostensivo, as vítimas desacreditam no sistema por não
terem os serviços os quais se espera do Estado, potencializa-se
conflitos entre policiais militares e policiais civis, e perde-se
fortuna em mão de obra e equipamentos parados nas delegacias.
Pode-se
enxergar nisto, também, uma ação deliberada de alguns delegados no
sentido de humilhar policiais militares e tentar estabelecer uma relação
de “superioridade” da polícia civil em relação à militar, e por
consequência uma subordinação que não existe. A competência distinta não
subordina uma à outra.
No interior do Estado, além da realidade descrita acima, os policiais militares ainda são obrigados a deslocar por até 400 km para
registrar uma ocorrência, e muitas vezes serem desmoralizados pela
decisão do delegado, que da delegacia em que está de plantão, ou mesmo
não estando de serviço, mas sendo o responsável por uma delegacia,
determina a liberação de um infrator preso pelo Policial militar.
Para
minimizar este problema, uma medida gerencial importante, e que pode
ser implementada sem a necessidade de novo ordenamento jurídico, é a
adoção da confecção do TCO também pelos Policiais Militares, medidas já
adotadas em vários Estados (vide anexo)
O
processo de formação e treinamento a que são submetidos os Policiais
Militares lhes conferem o conhecimento necessário à identificação legal
das ocorrências abrangidas pelas definições e alcance da lei 9.099/95,
cujo encaminhamento necessário é a lavratura do TCO e seu encaminhamento
para os juizados especiais.
Esta
medida, além de potencializar as ações e presença dos Policiais
Militares no policiamento ostensivo, liberaria a Polícia Civil para sua
função principal que é investigar, haja vista que, segundo divulgado,
menos de 5% das ocorrências recebidas nas delegacias têm seu curso
investigatório iniciado de fato, e destes, a maioria não chegam à
justiça com elementos suficientes para julgamentos.
Ainda
nesta linha de maximizar os recursos humanos e materiais existentes, e
para se evitar a demora estressante no recebimento das ocorrências, da
negativa em recebê-las pela divisão por especialidade e por plantões, e
considerando que as delegacias é que são especializadas, e não
necessariamente a Aspra-PM/BM, defende que as ocorrências possam ser
recebidas nas delegacias de acordo com a região geográfica onde o fato
delituoso ocorreu, e que a partir daí haja a sua distribuição para as
especializadas para as medidas decorrentes de investigações, instauração
de inquéritos, etc.
Assim
como a Polícia Militar atende todas as ocorrências de sua área, ou
seja, os militares possuem o conhecimento necessário para atuar em todos
os tipos de delito, o pressuposto é que os policiais civis também estão
preparados para tal. Para as investigações, é obvio que é necessário
atentar para as particularidades e especificidades de cada fato, e,
neste contexto, é natural que entendamos a necessidade de estruturação
de especializadas. Neste raciocínio, vale lembrar que no interior, via
de regra, não existe especializada, e ainda que algumas especializadas
se resumem a uma só para atender todo o estado, o que dá consistência a
proposta ora defendida pela Aspra.
Nesta
mesma linha, a Aspra reivindica a revogação imediata da resolução
conjunta 149/2011 da SEDS, e que se estabeleça um forma mais eficaz para
a segurança pública, e menos constrangedora para os Policiais
Militares no encaminhamento das ocorrências.
Vale
ressaltar que esta resolução foi adotada como medida emergencial diante
da pressão exercida pelos delegados quando de seu movimento
reivindicatório, e que fora inicialmente regulado pela resolução
conjunta 148/2011. Portanto não podemos conformar que uma medida
emergencial, que compromete a qualidade da prestação dos serviços de
segurança desenvolvidos pela Policia Militar, seja mantido inalterado,
mesmo após o processo reivindicatório.
Subnotificações de crimes violentos: A
Aspra vem denunciando há vários anos o que ela considera um equívoco na
estratégia política de demonstração de resultados em relação à
incidência de crimes violentos.
Ressaltamos
que a Aspra não é, e nunca foi contrária à adoção de métodos de
avaliação de resultados, como mecanismos de buscar sempre o
aperfeiçoamento de suas ações, sempre maximizando seus recursos humanos e
materiais.
Contudo,
os indicadores estabelecidos para aferir a incidência de crimes
violentos têm levado a uma saturação da capacidade de resposta dos
órgãos de segurança, notadamente as Polícias Militar e Civil. Isto por
que no início de sua implementação já se estabeleceu como política a
subnotificação dos crimes violentos, através do registro da codificação
adotada para o fato. Não traduzimos este fato como “maquiagem das
ocorrências”, pois os fatos estão devidamente registrados. O que está
havendo é uma codificação deste fato de forma a gerar uma subnotificação
dos crimes violentos. Estes dados só interessam ao Governo, que os
utilizam em suas campanhas publicitárias como resultados de suas
estratégias de gestão.
Na
realidade, esta prática é fruto da orientação e está sendo adotada na
Polícia Militar e Polícia Civil, o que indubitavelmente está
fragilizando a autoridade dos policiais, menosprezando seus
conhecimentos, aprofundando seu estresse com consequências irreversíveis
no processo de adoecimento da tropa. E, ao final, a culpa pelo
crescimento da violência vai recair sobre os ombros dos policiais
militares, pois o poder de mídia do Governo, traduzindo os seus
investimentos e ações gerenciais, gera uma sensação de incompetência e
irresponsabilidade dos policiais, que mesmo tendo todas as condições
dadas pelo governo foram incapazes de conter a violência.
Diante
disto, a Aspra defende a mudança nos critérios e indicadores das metas a
serem perseguidas e alcançadas pela segurança pública, bem como a
correção da orientação institucional relativas à classificação dos fatos
delituosos no REDS. É politicamente melhor o Governo admitir uma nova
metodologia nos registros, o que impactará nos números de crimes
violentos na prática registrados, do que esperar mais uma crise de
credibilidade da população em relação as suas instituições policiais. Na
mesma linha, teremos como consequência a melhor valorização das ações
dos Policiais, em especial dos Militares, sobre quem recai a
responsabilidade pelo registro do REDS.
Conflitos envolvendo policiais civis e militares - Os
conflitos envolvendo policiais civis e policiais militares têm
preocupado sobremaneira, em especial por que alguns deles resultaram em
mortes.
Contudo,
pode-se afirmar, com segurança, que na maioria absoluta destes
episódios há uma provocação deliberada dos policiais civis, que estando
de folga, se negam a se identificarem, ignoram o papel e
responsabilidade do policial militar de serviço, sacam armas, ameaçam
policiais militares, fogem de abordagens, intimidam os militares e são
protegidos pela própria Polícia Civil, que acobertam suas ações.
Nesta
mesma linha, a deliberação da polícia civil de instaurar inquérito para
apurar crimes de homicídio praticados por Policiais Militares em
serviço, mesmo e quando já há um inquérito Policial Militar, é mais um
esforço de tentar estabelecer uma relação de uma subordinação que não
existe. A lei é clara quanto ao julgamento destes crimes pela justiça
comum. No entanto, a apuração pode, e deve ser feita pela Polícia
Militar, cabendo a Justiça Militar declinar da competência para o
julgamento, o que tem sido cumprido.
No
entanto, mesmo com as delegacias abarrotadas de inquéritos para apurar
homicídios, que na maioria das vezes não são concluídos com a
identificação dos autores, a polícia civil insiste em instaurar
inquéritos para apurar fatos já objeto e de Inquérito Policial Militar.
A
Aspra defende e reivindica que haja uma orientação formal quanto aos
procedimentos e apoio dos policiais civis de folga quando das abordagens
realizadas pela Polícia Militar, bem como uma definição institucional
quanto à legitimidade e suficiência do Inquérito Policial Militar para
apurar os crimes de homicídio cometidos por Policiais Militares em
serviço.
Por
fim, a Aspra-PM/BM se coloca à disposição deste Secretário para
contribuir com o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança,
sempre buscando maior eficiência e eficácia das ações Policiais,
primando sempre pela valorização e reconhecimento do principal
instrumento de redução da criminalidade e prevenção da violência, que é o
homem.
Sendo o que nos apresenta, subscrevemos, apresentando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Raimundo Nonato Meneses Araújo, Subten
Presidente
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