Fonte: Blog da Renata
Maj PM Paulo Roberto de Madeiros
(Asp da turma de 1989)FONTE AOPMBM -
Não se discute a Legalidade do porte de arma de fogo de "uso permitido e
restrito (P.40)" por policiais, mesmo fora de serviço, desde que
estejam também de posse do CRAF (Certificado de Registro de Arma de
Fogo), registrado no SINARM (policial civil e federal) ou SIGMA
(militares estaduais) e expedidos pelas respectivas Instituições a que
pertençam. O porte de arma de fogo em serviço quando o policial está
exercendo sua respectiva atividade profissional de segurança pública, é
inerente à função e ao cargo que ocupa, entretanto, a polêmica surge
quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo
fora de serviço em qualquer situação. Como a regulamentação federal
prevista no §1º, art. 6º da Lei 10.826/03, bem como nos §§1º e 2º, art.
26 c/c §§1º e 2º, art. 33 do Dec. 5.123/04 remetem a regulamentação do
porte de arma de policiais para norma própria, no caso da PMMG, incisos I
ao IV, §2º, art. 41 da Resol. n. 4.085/10-CG, tentaremos resolver, com
razoabilidade, algumas questões de ordem, as quais se apresentam como
primordiais para uma tomada de decisão entre sair de casa armado ou
desarmado:
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