DA REDAÇÃO
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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(22), por maioria de votos, que os magistrados aposentados que cometeram
crimes devem ser julgados pela Justiça comum, perdendo a prerrogativa
de foro de quando estavam na ativa. A Constituição determina que, nos
crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores devem ser
julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STF analisou recursos de dois desembargadores, um do Distrito Federal
e outro do Ceará, que queriam ser julgados pelo STJ, mas o tribunal
mandou os casos para a primeira instância porque eles se aposentaram. A
defesa de ambos alegava que o cargo de juiz é vitalício e que, portanto,
a prerrogativa de foro também é para a vida toda.
O processo do desembargador do Ceará começou a ser analisado pelo STF
em 2007, mas o julgamento foi adiado diversas vezes por falta de quórum e
por pedidos de vista. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski,
votou pelo fim da prerrogativa de foro. “A prerrogativa é da instituição
e não da pessoa do juiz. Vou me aposentar, quero ser um cidadão comum e
ter os direitos e deveres do cidadão comum”, disse o ministro.
Manifestaram a mesma opinião os ministros Carlos Ayres Britto, Rosa
Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello. Barbosa classificou como “absurda” a manutenção do privilégio,
lembrando que nem mesmo o presidente da República, “a mais legitimada
personalidade do país, que é eleita por 130 milhões de votos”, tem
prerrogativa quando deixa o cargo.
A tese contrária foi aberta ainda em 2008 pelo ministro Carlos Alberto
Menezes Direito, que morreu em 2009. Ele foi seguido pelo ministro
aposentado Eros Grau e pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Para Mendes, a prerrogativa de foro não é um privilégio e existe para
proteger os juízes investigados de perseguição indevida pelos colegas da
Justiça local. “[A prerrogativa] é a presunção de que órgãos com uma
dada estrutura estarão menos suscetíveis às populices e populismos
judiciais, e nós sabemos que ocorrem”.
AGÊNCIA BRASIL
Charge: Google Images - http://sobraldeprima.blogspot.com.br/2012/01/gravacoes-de-juizes-vou-te-contar-eu.html
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