Em nota enviada à redação do PLOX,
na tarde desta sexta-feira (13), assinada pelo comandante da 12ª
Região, o coronel Geraldo Henrique Guimarães, a Polícia Militar informou
que concluiu e remeteu à Justiça Militar de Minas Gerais o procedimento
investigatório realizado com a finalidade de verificar as graves
denúncias feitas pelo cidadão Natanael Alves de Abreu que, em entrevista
dada à imprensa regional no mês de fevereiro deste ano, alegou ter sido
torturado por policiais militares, na cidade de Coronel Fabriciano,
depois de ter sido preso por porte de entorpecentes.
De
acordo com o documento da Polícia Militar, “é firme a convicção da
inexistência de indício da prática do crime de tortura, bem como da
inexistência de justa causa para se propor à Justiça Militar do Estado
de Minas Gerais o indiciamento dos policiais militares pela prática de
crimes previstos no Código Penal Militar”.
A
Polícia Militar afirma em um trecho da nota que, para elucidar os
fatos, usou imagens gravadas no sistema de Olho Vivo de diversas cidades
e chega a afirmar que tem imagens de um delegado da Polícia Civil se
utilizando do telefone público de n.º (31) 3482-1719, instalado em Belo
Horizonte, fazendo ligações telefônicas anônimas para incriminar os
militares.
A
Polícia Militar afirma ainda que a produção das provas aponta para a
existência de fatos que, se comprovados, caracterizam crime por parte de
outras pessoas que não integram a Polícia Militar e, portanto, carecem
dos devidos esclarecimentos, e que por isso foi feita uma cópia dos
autos do Inquérito Policial Militar à Promotoria de Justiça de Coronel
Fabriciano, ao Procurador-Geral de Justiça, à Corregedoria da Polícia
Civil, à Corregedoria da Polícia Militar e à Comissão de Direitos
Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para que,
no âmbito de suas competências, “adotem as providências julgadas
cabíveis”.
Várias versões dadas por suposta vítima
Natanael
Alves de Abreu já mudou por diversas vezes a sua versão para a denúncia
de tortura. Em certos momentos afirma ter sido torturado por policiais
militares, em outros afirma que fez isso a mando de membros da Polícia
Civil com o intuído de “desmoralizar a PM”.
Denúncias do presidente da Câmara dão visibilidade ao caso
O
presidente da Câmara de Coronel Fabriciano e delegado aposentado,
Francisco Lemos, convocou a imprensa no dia sete de março e falou sobre o
caso. Ele fez acusações gravíssimas sobre atuação da Polícia Civil na
região. Acusou a Polícia Civil de Coronel Fabriciano de receber dinheiro
de criminosos e de terem associação com o crime. Em seguida, Lemos, que
até então não havia citado nomes, disse que existiria um “esquema de
corrupção” instalado dentro da Polícia Civil da região, comandado pelo
delegado regional, João Xingó. Segundo Lemos, Natanel foi forçado a
“inventar essa historia” para prejudicar policiais militares que de
alguma forma estivessem ligados à prisão da advogada, acusada de tentar
subornar membros da PM para libertar um traficante, no final do ano
passado.
As
denúncias feitas em plenário ganharam forte repercussão na região e em
todo o estado. O vídeo postado em reportagem completa aqui no Plox, foi
visto por centenas de milhares de pessoas. Sendo também copiado e
exibido por outros sites.
Poucos
dias após a denúncia do vereador houve uma mudança de alto a baixo na
Polícia Civil, começando pelo secretário de Estado, passando pelo chefe
da Polícia Civil até o Departamento Regional de Trânsito, que também faz
concessão de carteira de habilitação. Em todos os casos, a Polícia
Civil apresentou uma motivação individual não associada às denúncias de
Lemos, deixando crer que para a instituição, as mudanças terem ocorrido
neste período foi “mera coincidência”.
A
Corregedoria da Polícia Civil do Estado assumiu as investigações das
denúncias que também foram levadas ao Ministério Público, Comissão de
Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, OAB e outros órgãos.
Versão de que não houve tortura é questionada pela Polícia Civil
O
delegado da Polícia Civil de Coronel Fabriciano, Gustavo Cecílio, em
entrevista exclusiva ao PLOX, no dia, afirmou ter indícios suficiente
para afirmar que houve a tortura. Para ele o depoimento de Natanael foi
coerente e as provas suficientes para indiciarem os suspeitos.
Tentamos
fazer contado com o delegado na tarde desta sexta-feira (13), para
ouvir dele a avaliação sobre a conclusão das investigações feitas pela
Polícia Civil, mas não conseguimos contato.
Um
vídeo na internet é identificado pela pessoa que fez a publicação como
sendo gravado na Delegacia de Polícia de Coronel Fabriciano, um dia um
dia após NATANAEL ter prestado declarações no IPM . O material teria
sido produzido por um membro da Delegacia de Coronel Fabriciano.
Clique para assistir ao vídeo
O
documento da Polícia Militar apresenta numericamente os passos seguidos
para a apuração das denúncias de tortura e assegura que a instituição
não tem dúvidas de que estas foram infundadas.
O
Plox, cumprindo sua missão de veículo de Comunicação imparcial e
transparente, publica abaixo, a nota enviada pela Polícia Militar e se
coloca á disposição da Polícia Civil ou de qualquer outro órgão que
queira se manifestar sobre o caso, para que também possam se manifestar
neste espaço.
NOTA À IMPRENSA
Em
ato recente, este Comando solucionou e remeteu à Justiça Militar de
Minas Gerais o procedimento investigatório realizado com a finalidade de
verificar as graves denúncias feitas pelo cidadão Natanael Alves de
Abreu que, em entrevista dada à imprensa regional no mês de fevereiro
deste ano, alegou ter sido torturado por Policiais Militares, na cidade
de Coronel Fabriciano, depois de ter sido preso por porte de
entorpecentes.
O
senhor Natanael, por diversas vezes, antes e durante as apurações,
mudou sua versão sobre o que realmente teria ocorrido, ora afirmando ter
sido torturado pelos autores de sua prisão, ora alegando que foi
obrigado por Policiais Civis a conceber tais denúncias contra os
Policiais Militares, ora dizendo ter recebido dinheiro de um membro da
Polícia Civil para depor em favor dos mesmos Policiais Militares.
Diante
desse cenário, cheio de informações controversas e desencontradas, os
trabalhos investigatórios foram levados a efeito, devidamente
acompanhados pelo Representante do Ministério Público, de modo a se
obter a verdade real dos fatos.
As
versões contraditórias apresentadas pelo senhor Natanael foram
integralmente esclarecidas a partir da reunião detalhada de provas
testemunhais e circunstanciais que compõem os autos do Inquérito
Policial Militar e que foram capazes de oferecer elementos suficientes
para firmar a convicção da inexistência de indícios da prática do crime
de tortura.
Importa descrever tais provas:
1.
A Delegada de Polícia, encarregada do turno de serviço no dia dos
fatos, ao ser ouvida nos autos de Inquérito Policial Militar disse não
ter recebido nenhuma queixa em relação ao estado de saúde do senhor
Natanael. Também, o Investigador de Polícia, que recebeu o preso
juntamente com o Boletim de Ocorrência, em seu depoimento afirmou que
não notou nele nenhuma lesão aparente e que não recebeu dele queixa
alguma contra a ação dos Policiais Militares.
2.
Ao ser colocado no cárcere, o senhor Natanael permaneceu na companhia
de outro cidadão que já se encontrava preso. Em depoimento, tal cidadão
disse que em momento algum seu companheiro de cela queixou-se de ter
sido agredido por Policiais Militares.
3.
Duas testemunhas ouvidas nos autos de Inquérito, membros do Conselho de
Segurança do município de Coronel Fabriciano, alegaram ter acompanhado
os Policiais Militares por ocasião das buscas realizadas na residência
do senhor Natanael e de sua genitora, até a chegada ao terminal
rodoviário da cidade, afirmando que não foi praticado nenhum tipo de
tortura.
4.
Cinco dias depois de ser liberado da prisão, o senhor Natanael foi
conduzido por Policiais Civis da cidade de Coronel Fabriciano até o
Instituto Médico Legal, para ser submetido a Exame de Corpo de Delito,
sendo atestada, por um otorrinolaringologista, a existência de “fissuras
traumáticas na sua região perineal, produzidas por instrumento
contundente”.
5.
Após ter sido submetido ao referido procedimento, o senhor Natanael
procurou um médico urologista para a realização de outro exame, agora
mais detalhado. Ao prestar depoimento, o referido médico disse que não
constatou na suposta vítima qualquer lesão que fosse compatível com
aquela descrita no laudo pericial, havendo detectado no local indicado
apenas uma irritação decorrente de um processo inflamatório
pré-existente.
6.
O diagnóstico feito pelo médico urologista guarda perfeita coerência
com uma das versões apresentadas pelo senhor Natanael, em que alega não
ter sido torturado, bem como com os depoimentos de sua mãe e de sua
esposa, que afirmam ser ele portador de problemas de saúde que o levam a
constantes processos inflamatórios de igual natureza.
7.
Todas as provas documentais trazidas aos autos: Boletim de Ocorrência
que foi registrado no dia da prisão, cópia do recibo de entrega do preso
na 1ª DRPC, controle de movimentação de viaturas de Coronel Fabriciano,
relação de emprego da viatura que atendeu à ocorrência, relatório de
serviço confeccionado no dia e o relatório de imagens do OLHO VIVO,
foram minuciosamente analisadas e cronologicamente comparadas.
8.
Os horários constantes em cada uma das citadas provas permitem concluir
que os investigados não saíram de sua rota normal durante todo o
desenrolar da ocorrência. Lado outro, considerando o tempo gasto com
deslocamentos e com as buscas realizadas na casa do senhor Natanael e de
sua genitora, que perfazem um total de 02h14, percebe-se que há
coerência temporal entre o início das diligências e a confecção do
Boletim de Ocorrência não restando, assim, tempo suficiente para que os
Policiais Militares tivessem se deslocado para a estrada de acesso a
Cocais, onde supostamente teriam ocorrido as agressões.
9.
Foi também ouvido o funcionário da Rodoviária de Coronel Fabriciano,
que trabalhava como operador da roleta do banheiro daquele terminal na
madrugada em que teria ocorrido a suposta tortura. Ao contrário do que
disse o senhor Natanael, a testemunha foi categórica ao afirmar que,
naquela madrugada, nenhum policial ou pessoa presa fez uso do chuveiro.
10.
Os Policiais Militares envolvidos na denúncia de tortura receberam, no
dia 1º de março de 2012, entre 15h16 e 15h22, ligações oriundas do
telefone público de n.º (31) 3482-1719, instalado em Belo Horizonte/MG,
de onde, alguém não identificado, sugeria a participação dos Militares
em um “esquema” envolvendo certa quantia em dinheiro, de modo que o
senhor Natanael mudasse novamente sua versão dos fatos.
11.
No mesmo dia e hora em que as ligações foram feitas,
surpreendentemente, encontrava-se no local o Delegado da Polícia Civil,
Presidente do Inquérito Policial encarregado de apurar a denúncia de
tortura, conforme pôde ser visto através das imagens gravadas por uma
câmera de vigilância instalada próxima ao referido telefone, e que foram
devidamente juntadas como prova nos autos do Inquérito Policial
Militar.
Por
tudo o que foi mencionado, é firme a convicção da inexistência de
indício da prática do crime de tortura, bem como da inexistência de
justa causa para se propor à Justiça Militar do Estado de Minas Gerais o
indiciamento dos Policiais Militares pela prática de crimes previstos
no Código Penal Militar.
Por
outro lado, a produção das já mencionadas provas aponta para a
existência de fatos que, se comprovados, caracterizam crime por parte de
outras pessoas que não integram a Polícia Militar e, portanto, carecem
dos devidos esclarecimentos, razão pela qual fizemos remessa de cópia
dos autos do Inquérito Policial Militar à Promotoria de Justiça de
Coronel Fabriciano, ao Exm.º Sr. Procurador-Geral de Justiça, à
Corregedoria da Polícia Civil, à Corregedoria da Polícia Militar e à
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, para que, no âmbito de suas competências, adotem as
providências julgadas cabíveis.
Assim
sendo, a Polícia Militar cumpre o seu compromisso de prestar contas
sobre o episódio e de bem servir à sociedade com transparência, ética,
respeito e justiça.
Ipatinga, 13 de abril de 2012.
GERALDO HENRIQUE GUIMARÃES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE DA 12ª RPM
Fonte: http://renataaspra.blogspot.com.br/
Fonte: http://renataaspra.blogspot.com.br/
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