Wilson Dias/ABR
Listagem foi apresentada pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler
A listagem dos possíveis ‘fichas-sujas” será repassada aos juízes eleitorais, que poderão impedir seus registros de candidaturas a prefeito e a vereador nas próximas eleições.
Se atingidos pela Lei da Ficha Limpa, tais agentes poderão ficar inelegíveis por oito anos, além de terem que pagar multa e quitar débitos. Conforme a Lei de Inelegibilidades, são inelegíveis os agentes públicos que tiverem as contas rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configure “ato doloso de improbidade”, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Segundo o TCU, o pagamento da multa não altera o julgamento da irregularidade da conta, mas evita a cobrança por meio judicial. O interessado poderá concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pela Justiça.
A relação foi elaborada a partir de dados do cadastro do TCU, e contempla decisões da Justiça apresentadas desde 7 de outubro de 2004. Segundo o tribunal, não constam na lista os nomes com contas irregulares ainda sob avaliação do TCU ou aqueles com acórdão ‘insubsistentes’ para a Justiça.
É considerado ‘ficha-suja’ o condenado, em segunda instância, por órgãos colegiados – por mais de um juiz –, pelos crimes de mau uso de verba pública, improbidade e até tráfico de drogas, por exemplo.
O TSE chegou a aplicar a regra em 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a mudança não poderia valer, por não respeitar o princípio da anterioridade.
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