segunda-feira, 18 de junho de 2012

Após fim do casamento, ex-marido e amante são obrigados a indenizar mulher

Juiz de Governador Valadares determinou que eles paguem mais de R$ 61 mil pelos danos morais e materiais à ex-esposa

Uma técnica em enfermagem de Galileia, no Vale do Rio Doce, conseguiu na justiça o direito de ser indenizada por causa do fim de seu casamento dez dias após a cerimônia. O ex-marido dela e uma amante do homem terão que pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia do casamento, realizado em 19 de dezembro de 2009, a mulher ficou sabendo que o marido mantinha um relacionamento extraconjugal. Dez dias depois, ela se separou do sujeito, que saiu de casa e foi morar com a amante, levando televisão, rack , sofá e cama.
A ex argumenta que a situação provocou “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando os prejuízos e também solicitou reparação pelos danos morais. Os outros dois envolvidos recorreram, sendo que a amante alegou não ter responsabilidade pelo fim do relacionamento e o ex-marido defendeu que foi ele quem pagou as despesas.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas, rejeitando a argumentação do casal. “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, explicou.
Para o magistrado, são evidentes a humilhação e o abalo sofridos pela servidora da saúde. Como a decisão foi de primeira instância, os envolvidos ainda podem entrar com recurso.


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