terça-feira, 5 de junho de 2012

Aposentadoria aos 25 anos de serviço para PMs e BMs - TJSP

0037533-47.2010.8.26.0000   Mandado de Injunção / Atos Administrativos
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 25/08/2010
Data de registro: 15/09/2010
Outros números: 990.10.037533-4
Ementa: MANDADO DB INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS MI 168.151.0/5-00, 168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, À LUZ DO MI 731/DF JULGADO PELO STF. EFEITO ERGA OMNES, QUE POUPA A QUALQUER SERVIDOR INTERESSADO DE RECORRER NOVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. INJUNÇÃO PREJUDICADA. Ao assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da Constituição.
 
fonte: TJSP
http://policialbr.ning.com/profiles/blogs/aposentadoria-aos-25-anos-de-servico-para-pms-e-bms-tjsp

Um comentário:

Wellingtonflagg disse...

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIZ QUE PMs e BMs NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA AOS 25 ANOS:
No meu entendimento o que está ocorrendo é mais uma pressão política do que Judicial. Se a aposentadoria com 25 anos for sancionada definitivamente, só no Estado de São Paulo aproximadamente 40% dos Policiais Militares vão para a reserva. As obras da copa do Mundo estão hiper-atrasadas; não existe Policiamente suficiente nem por parte da Polícia (Civil, Militar e Federal) e nem tão pouco das Guardas Municipais. Até se formar um novo contingente na Segurança Pública seria uma verdadeira catástrofe - Dane-se os exames físicos, psicológicos, vocacionais, as Academias de treinamento... enfim os Governadores estão desesperados e prestem bem atenção: VOCÊ PODE SUCATEAR TODOS OS ÓRGÃO PÚBLICOS, COM EXCESSÃO DE DOIS: 1. OS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA e 2. OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.