0037533-47.2010.8.26.0000 Mandado de Injunção / Atos Administrativos |
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Relator(a): Renato Nalini | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: Órgão Especial | |
Data do julgamento: 25/08/2010 | |
Data de registro: 15/09/2010 | |
Outros números: 990.10.037533-4 | |
Ementa: MANDADO
DB INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS MI
168.151.0/5-00, 168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL
DO TJSP, À LUZ DO MI 731/DF JULGADO PELO STF. EFEITO ERGA OMNES, QUE
POUPA A QUALQUER SERVIDOR INTERESSADO DE RECORRER NOVAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO. INJUNÇÃO PREJUDICADA. Ao assegurar direitos proclamados na
ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das
demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a
sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do
Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão
a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da
Constituição.
fonte: TJSP
http://policialbr.ning.com/profiles/blogs/aposentadoria-aos-25-anos-de-servico-para-pms-e-bms-tjsp
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"Alteri ne facias quod tibi fieri non vis" Não faças aos outros o que não queres que te façam
terça-feira, 5 de junho de 2012
Aposentadoria aos 25 anos de serviço para PMs e BMs - TJSP
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Um comentário:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIZ QUE PMs e BMs NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA AOS 25 ANOS:
No meu entendimento o que está ocorrendo é mais uma pressão política do que Judicial. Se a aposentadoria com 25 anos for sancionada definitivamente, só no Estado de São Paulo aproximadamente 40% dos Policiais Militares vão para a reserva. As obras da copa do Mundo estão hiper-atrasadas; não existe Policiamente suficiente nem por parte da Polícia (Civil, Militar e Federal) e nem tão pouco das Guardas Municipais. Até se formar um novo contingente na Segurança Pública seria uma verdadeira catástrofe - Dane-se os exames físicos, psicológicos, vocacionais, as Academias de treinamento... enfim os Governadores estão desesperados e prestem bem atenção: VOCÊ PODE SUCATEAR TODOS OS ÓRGÃO PÚBLICOS, COM EXCESSÃO DE DOIS: 1. OS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA e 2. OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.
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