Na tarde desta sexta-feira (22), a direção executiva do SINDPOL/MG
se reuniu em caráter extraordinário para analisar a denuncia do
escrivão e dirigente sindical de Januária que, há cerca de um mês teria
sofrido humilhações e assedio por parte de superior hierárquico em razão
de sua atuação enquanto sindicalista e servidor público.
Segundo os fatos apresentados, o
delegado regional, reiteradas vezes, vinha se recusando a receber
ofícios e solicitações de esclarecimento a respeito de pagamento de
diárias a servidores convocados para prestarem serviço no plantão
regionalizado. Após longo processo de negativas e exposições
humilhantes, vexatórias e indignas, a referida autoridade policial
retirou expulsou agressivamente o aludido servidor de uma reunião para a
qual fora convocado. O fato já foi levado ao conhecimento da
corregedoria e da Justiça criminal e a direção sindical aprovou o
acompanhamento irrestrito da referida matéria, pelo fato da mesma
configurar, além de um atentado à dignidade da pessoa humana, também um
sério gravame às relações de trabalho, bem como uma pratica
antissindical, vedada no texto da constituição.
Para fundamentar sua denuncia, o escrivão e diretor Ronival apresentou conjunto probatório com gravações, farta documentação e roll de testemunhas alusivas ao fato denunciado
Caso de Buritizeiro
Também nesta reunião, diretoria executiva e conselho fiscal do SINDPOL/MG
deliberaram pelo acolhimento da denuncia de perseguição e assédio moral
por parte da autoridade policial da delegacia de Buritizeiro, em
instaurar portaria punitiva contra policiais civis que participaram dos
movimentos reivindicatórios de 2011. A ação, em tese, unilateral,
abusiva e autoritária vem na contramão do direito de greve e do
instituto da liberdade sindical, bem como da não intervenção do Poder
Público no funcionamento dos sindicatos. Haja vista, em nenhum momento a
greve de 2011 foi declarada definitivamente ilegal, pois antes do seu
transito e julgado, governo e assembleia da categoria negociaram a
suspensão da mesma, culminando com o arquivamento do feito processual.
Também neste caso, a direção deliberou pela aplicação de todas as providências cabíveis.
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