Cabine de caminhão não pode ser
considerada como uma extensão do local de trabalho, tampouco como
extensão de residência para que seja utilizado para fins de porte ilegal
de arma de fogo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus de um caminhoneiro preso
próximo ao município de Volta Grande, em Minas Gerais. Em fevereiro de
2007, o caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Militar com uma arma
calibre 32 na cintura, sem que tivesse autorização ou registro. Ele foi
acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime
previst... mais »
Nenhum comentário:
Postar um comentário