Para juiz, manutenção de tenente na PM é absolutamente incompatível
Policial desde 2001, iniciou a
carreira no 8º BPM (Campos dos Goytacazes) e foi para o 32º BPM (Macaé).
O 1º tenente, de 28 anos, foi preso em 14 de março de 2007 pela
Delegacia de Polícia Federal de Macaé. Ele é acusado de integrar, sob o
codinome Diretor, a quadrilha do traficante de drogas Rogério Rios
Mosqueira, o Roupinol, morto em 23 de março deste ano num confronto com
policiais civis no Morro São Carlos, no Rio. Segundo as investigações da
Polícia Federal, Daniel também teria ligação com Cristiano Rocha
Clemente, o Gordo, de 30 anos, apontado como chefe do tráfico na favela
das Malvinas, em Macaé, e Marcus Vinícius da Costa, o Kiko, de 41 anos,
chefe do tráfico da Favela do Tira-Gosto, em Campos.
Em 31 de julho de 2008, o juiz
Rodrigo Moreira Alves, da Comarca de Macaé, condenou o tenente e
decretou a perda de seu cargo público. Para Rodrigo, o PM se valeu
claramente das prerrogativas de suas funções e contribuiu de forma
determinante para o desenvolvimento de uma facção criminosa, traindo a
confiança depositada pelo Estado e pela população. Em sua decisão, o
juiz afirma que o bando do qual Daniel faria parte "mantinha seus pontos
de venda de drogas concentrados em áreas carentes e subjugava os
moradores pela força, valendo-se de pesado e vasto arsenal bélico, sendo
absolutamente incompatível a sua manutenção no exercício da função
policial".
Por conta da prisão preventiva,
Daniel Gomes fez um pedido de habeas corpus, negado pela 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em 2008. No ano passado, conseguiu sair da
cadeia. Em 7 de outubro de 2009, o ministro Eros Grau, do Superior
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o tenente aguarde em
liberdade até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Mesmo se for expulso, tenente receberá R$ 1.000 por mês
O secretário Estadual de
Segurança, José Mariano Beltrame, aceitou a recomendação do
comandante-geral da PM e vai enviar ao Tribunal de Justiça (TJ) o caso
do 1º tenente da Polícia Militar Daniel Gomes Lima. Condenado a oito
anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas e formação de
quadrilha, pela Vara Criminal da Comarca de Macaé, ele foi absolvido no
processo administrativo interno da PM.
Como informou a colunista
Berenice Seara, o Conselho de Justificação da Polícia Militar livrou o
tenente da expulsão alegando que ele "reúne condições morais de
permanecer na corporação". A Justiça já havia decidido excluir Daniel,
mas, como trata-se de um oficial, ele pode escolher passar para a
reserva remunerada e ganhar cerca de R$ 1.000 por mês, equivalentes a um
terço do salário líquido.
As vantagens desfrutadas pelo
tenente revoltaram o presidente da Associação de Praças da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro. Segundo ele, quando o
julgado não é oficial, ou seja, tem patente inferior a 2º tenente, a
exclusão é sumária, sem direito à reserva ou qualquer outro benefício.
Vanderlei disse que a corregedoria é corporativista e lamentou o
tratamento privilegiado.
— Essa decisão envergonha toda a
corporação. Não vamos aceitar esse protecionismo na nossa cara. É mais
um triste caso que alimenta o processo de falência da Polícia Militar —
afirmou Ribeiro.
Matéria Do jornal Extra Rio de Janeiro.
Obs: 1 Isso é um absurdo,
independente do processo e sem entrar no mérito de culpa ou não, na
minha opinião uma pessoa ou é apta a ser um policial ou não, não existe
isso de não poder ser da ativa mais da reserva você reúne condições
morais para exercer tal função então que fique na ativa e que seja
absolvido.
Obs: 2 não é por que o
cara é praça ou oficial que ele pode ou deveria ter tratamento
diferenciado em relação a crimes, se o cara cometeu o crime, roubou,
matou, extorquiu etc.... tem que responder em igual condições de todos
os outros.
Mas o que se vê na policia
militar do rio de jabeiro é justamente o inverso, nos casos de crimes
cometidos por oficiais o corporativismo impera é sempre um oficial
ajudando o outro e tudo debaixo das barbas do secretário de segurança e
do governador. absurdo.
Obs: 3 se um Juiz de
direito, que estudou muito para chegar onde esta, e julgar que o militar
não é apto para exercer a função policial, que é uma função elementar
para manter a ordem e a democracia, acho que de fato esse sujeito não
deveria julgado pela própria policia poder escolher ficar na reserva
renumerada, o que será que ele vai escolher né? e ainda ficaria com
carteira e arma? ai é que viraria bandido de vez, se é que não já é.
blog do garbo
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