Candidatos às eleições
municipais de 2012 devem estar atentos às novidades sobre campanha
eleitoral na internet. Essa modalidade de divulgação, que estreou nas
eleições de 2010, será utilizada pela primeira vez em eleições
municipais neste ano de 2012.
A
propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6 de julho e
poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico
comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em
provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Poderá
ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço
eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral, por meio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,
partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios
de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou
editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de
qualquer pessoa natural.
É
importante ressaltar que na internet é vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que está vedada também,
ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios
governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o diretor-geral do
Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Osman Sales.
Outro
cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens
eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a
providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas
após o término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento
de multa no valor de R$ 100,00, por mensagem. (TSE)
FONTE: http://welitonnunes.blogspot.com.br/2012/02/atencao-as-regras-para-campanha-na.html
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#5_7_2012
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