quarta-feira, 25 de julho de 2012

Caminhoneiros aderem à mobilização e bloqueiam rodovia em Minas

Sindicalistas alegam que não existe estrutura nas rodovias para que os motoristas façam a pausa em segurança

Fernanda Borges - Estado de Minas
Publicação: 25/07/2012 09:56 Atualização: 25/07/2012 13:26

Caminhoneiros de Minas Gerais bloqueiam a BR-381, em João Monlevade, na Região Central do Estado, no início da tarde desta quarta-feira em adesão a paralisação nacional da categoria liderada pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a manifestação fecha parcialmente a pista, na altura do km 359. A PRF também informou que três pessoas foram detidas.
O presidente regional do MUBC no Estado, José Acácio Carneiro, disse que apesar da convocação em massa, a adesão ao movimento está dividida em Minas Gerais e ainda não há como precisar o percentual de trabalhadores parados, além das consequências em relação ao abastecimento à população. "Estimamos que 60% dos caminhoneiros aderiram a paralisação, mas ainda não temos um balanço final", disse.
Já o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) questiona a adesão dos transportadores a paralisação. "Um eventual fracasso nessa mobilização estará caracterizado e deixando claro que o setor de transporte de cargas do Brasil é fraco, desunido e manipulado por conflitos de interesses e condenado a se manter dominado e continuar nesse submundo em que vive", informa por meio de um comunicado. O MUBC também afirmou que a maioria dos transportadores optou por parar seus veículos nas suas garagens. "A permanência de tráfego de caminhões em diversas rodovias, dá a impressão de não ter havido a adesão prevista, o que parece ser verdadeiro", completa o comunicado.
O protesto é contra as várias regulamentações impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que ainda não se manifestou sobre o assunto. Entre as medidas criticadas, estão a que regulamenta a profissão, o cadastro de autônomos e outras mudanças que, segundo o MUBC, reduziram o valor do frete pago pelas empresas. Além disso, os caminhoneiros protestam contra a alta carga de impostos. “O governo considera que um caminhoneiro lucra 40% do que fatura. Mas 50% é só para pagar o diesel”, disse Carneiro.
A categoria questiona os direitos previstos na Lei nº 12.619/2012, aprovada no dia 14 de julho pela presidente Dilma Russeff, que disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção dos caminhoneiros. Entre os direitos concedidos, destacam-se o intervalo de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção contínua, remuneração do tempo de espera (carga e descarga) com base no salário-hora normal, acrescido de 30%, repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas em alojamento externo ou na cabine leito com o veículo parado e remuneração de 30%.
Blitz

Fiscalização da PRF na BR-381, em Betim
Fiscalização da PRF na BR-381, em Betim (Edésio Ferreira/EM/D.A/Press)Mais cedo, uma blitz educativa na barreira de fiscalização da PRF, na BR-381, em Betim, detectou 17 irregularidades referentes ao cumprimento da lei 12.619/2012, que regulamenta a jornada dos motoristas. A operação é realizada em todos os estados brasileiros para marcar o dia do motorista, comemorado hoje.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, 67 motoristas que trabalham com transporte de carga foram abordados e receberam orientações sobre a lei, que só será fiscalizada de forma repressiva, a partir do 1º de agosto. Durante a operação, também foram emitidos 28 autos de infração por descumprimento do Código de Trânsito e 15 documentos de veículos foram recolhidos por irregularidades no tacógrafo - equipamento obrigatório que marca a velocidade e o tempo de viagem. “As empresas também serão investigadas. Precisamos apurar se a conduta irregular é um padrão do empregador para tentar ocultar a jornada de seus trabalhadores”, afirma a procuradora do Ministério do Trabalho Adriana Souza.
Para auxiliar o MPT a identificar as empresas, durante as fiscalizações rotineiras da PRF, os agentes irão preencher Formulários de Constatação de Infração (FCI) com dados do condutor, da empresa e da infração constatada (prorrogação da jornada, intervalo para almoço, intervalo de 11 horas, entre outras).

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