O pleito de outubro deste ano será o
primeiro teste para a lei que impede a eleição de políticos condenados
por órgãos colegiados da Justiça, mas, a pouco mais de 80 dias da
votação, a eficácia da Ficha Limpa ainda é questionada. De acordo com o
procurador eleitoral do Rio de Janeiro, Maurício da Rocha Ribeiro, a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de liberar a candidatura
dos chamados contas-sujas – políticos que tiveram problema nas
prestações de contas das campanhas eleitorais – é um retrocesso e mostra
que a moralização das eleições não é uma prioridade na política
brasileira.
“O TSE voltou atrás em uma resolução que
o próprio Tribunal tinha baixado. É uma coisa absurda. Indeferir
registro de quem teve as contas rejeitadas não fere direito individual
nenhum. O candidato que tivesse cuidado na hora de apresentar sua
prestação de contas”, afirma o procurador do MPE. Ele ainda vai além e
critica a atuação do mais novo representante da Corte, o ministro Dias
Toffoli. “Essa resolução do TSE que barrava os candidatos com as contas
reprovadas indicava que a Justiça Eleitoral estava caminhando no sentido
de priorizar a moralização das eleições. Mas a composição da Corte
mudou e, com a vinda do Toffoli, que foi advogado do PT, talvez a cabeça
dele funcione com lado do partido e não do eleitor, a situação se
reverteu e a moralização deixou de ser prioridade”.
O afrouxamento da regra foi aprovado no
dia 28 de junho pelo TSE, por quatro votos a três. Com isso, candidatos
que não tiverem suas contas eleitorais aprovadas podem concorrer
normalmente às eleições municipais deste ano. Para Erick Wilson Pereira,
especialista em direito eleitoral e professor da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN), a apresentação das contas tornaria mais
rígida a aprovação de candidaturas. “O TSE gerou uma incoerência sem
precedentes. Como a Justiça Eleitoral vai aplicar a Ficha Limpa somente
para candidatos reprovados nos tribunais de contas, e não vai aplicá-la
na própria Justiça Eleitoral? Isso, academicamente, ficou
incompreensível. O TSE, para exigir isoneidade, deveria exigir dele
próprio o cumprimento da normativa”, afirma ao destacar que a nova lei
ficou fragilizada.
Contas-sujas x fichas-sujas
Pereira explica que a lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, impede a eleição de políticos que, ao exercer um cargo público, não fizeram a prestação de contas adequada dos recursos, deixando de comprovar os gastos. De acordo com o último balanço divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 6.640 gestores públicos (municipais, estaduais e federais) tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos e podem ser impedidos de concorrer pela Justiça.
Pereira explica que a lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, impede a eleição de políticos que, ao exercer um cargo público, não fizeram a prestação de contas adequada dos recursos, deixando de comprovar os gastos. De acordo com o último balanço divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 6.640 gestores públicos (municipais, estaduais e federais) tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos e podem ser impedidos de concorrer pela Justiça.
A lei estabelece que não podem se
candidatar as pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por
irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”, ou
seja, quando houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Quem
for enquadrado neste caso fica inelegível por oito anos. Mas cada caso
precisa ser analisado de forma isolada pelo juiz eleitoral, após o
pedido de impugnação feito pelo Ministério Público ou pelos partidos.
Já quem teve as contas das últimas
campanhas eleitorais rejeitadas, os chamados contas-sujas, poderá
concorrer normalmente já que após a mudança na regra feita pelo TSE,
cada candidato precisou apenas apresentar sua contabilidade para
garantir o registro, sem a necessidade de comprovar se não havia alguma
pendência. “Essa mudança fere o espírito da lei, que trata diretamente
de dar eficácia ao dispositivo da Constituição que trata de zelar pela
moralidade dos candidatos”, explica o procurador Maurício Ribeiro.
Luta contra o relógio para impugnar candidaturas
Faltando menos de três meses para as eleições municipais, os promotores eleitorais de todo o Brasil enfrentam o desafio de garantir que a Ficha Limpa não entre para a lista das leis difíceis de colocar em prática. Somado à falta de estrutura para fiscalizar todos os registros de candidaturas, o Ministério Público ainda enfrenta uma luta contra o relógio – são apenas cinco dias para apresentar os pedidos de impugnação, prazo que na maioria dos municípios foi encerrado na última sexta-feira.
Faltando menos de três meses para as eleições municipais, os promotores eleitorais de todo o Brasil enfrentam o desafio de garantir que a Ficha Limpa não entre para a lista das leis difíceis de colocar em prática. Somado à falta de estrutura para fiscalizar todos os registros de candidaturas, o Ministério Público ainda enfrenta uma luta contra o relógio – são apenas cinco dias para apresentar os pedidos de impugnação, prazo que na maioria dos municípios foi encerrado na última sexta-feira.
“O processo eleitoral é muito célere. A
partir do registro das candidaturas, temos esses cinco dias para
conferir, entre todos os postulantes a cargos de prefeito e vereador,
quem não se enquadra dentro da lei da Ficha Limpa e pedir a impugnação”,
explica Maurício Ribeiro. Segundo ele, o trabalho dos promotores é
dificultado pela ausência de um banco de dados unificado em todo o País
sobre os inelegíveis – com dados sobre condenações criminais e cíveis.
“Dentro do MP já estamos trabalhando com um sistema, mas que foi criado
em cima do laço e que ainda precisa ser melhor abastecido”, diz.
Além das contas irregulares, a Ficha
Limpa prevê a impugnação de candidatos que tenham sido condenados por
crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso
de poder econômico, tráfico de drogas e racismo. O pedido de impugnação
pode ser feito por candidatos, partidos políticos ou coligações, mas a
maior parte das solicitações à Justiça é encaminhada pelo Ministério
Público. Para o procurador eleitoral do Rio de Janeiro, é praticamente
impossível dar conta de analisar todos os registros. “Temos pela frente o
primeiro teste da Ficha Limpa e muita coisa ainda precisa ser
aperfeiçoada. Sabemos que não temos estrutura para dar conta de analisar
todos os casos, em tese sempre vai haver o risco de passar alguém”,
afirmou o procurador.
De acordo com a assessoria do TSE, o
prazo para o juiz impugnar ou não as candidaturas é de no máximo até o
dia 4 de agosto. No entanto, mesmo com o registro indeferido, o político
pode recorrer da decisão e seguir em campanha sub judice. Em muitos
casos, após o recurso em último grau, os partidos acabam trocando o
candidato a prefeito ou vice na véspera do pleito, e o eleitor acaba
achando que está votando em uma pessoa, mas, na verdade, o candidato já é
outro.
“Esse é mais um problema da nossa
legislação eleitoral. Aqui no Rio de Janeiro fizemos uma recomendação
aos partidos para que não apresentem recursos que atrasem a definição
das candidaturas e que não substituam candidatos a menos de 10 dias das
eleições. E também pedimos aos promotores que fiquem atentos a esses
casos, que podem ser considerados fraude eleitoral”, completa o
procurador do Rio de Janeiro, Maurício Ribeiro.
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