quinta-feira, 5 de julho de 2012

Empresa é condenada por gerar falsa expectativa de contratação em trabalhador

05/07/2012 13h07

DA REDAÇÃO
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Imagem: Google Images
Uma empresa do ramo de construções foi condenada pela 4ª Turma do TRT-MG a indenizar um trabalhador por falsa expectativa de contratação. Segundo a Justiça do Trabalho, o homem disse que foi dispensado após participar de treinamento e ter a carteira de trabalho retida pela empresa.
O reclamante havia pedido, além do reconhecimento do vínculo de emprego, indenização por danos morais. Ambos os requerimentos foram julgados improcedentes em 1º Grau. Analisando o recurso do autor, a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini constatou que não houve, mesmo, relação de emprego, pois a contratação não chegou a ocorrer, nem mesmo a efetiva prestação de serviços. Contudo, ficou claro que o recorrente negociou com a empresa, juntamente com outros trabalhadores, e, posteriormente, foi levado para a cidade de Ipatinga, onde passou por exames médicos e, depois, para Nova Era, sendo submetido a treinamento por cinco dias.

As testemunhas asseguraram que, após os exames e treinamento, a reclamada recolheu a CTPS do trabalhador e pediu que ele retornasse para casa e aguardasse contato. Depois de aproximadamente quinze dias, a ré, sem qualquer justificativa, informou ao reclamante que ele não seria mais contratado. No entender da relatora, a conduta da empresa gerou expectativa real ao reclamante de que seria admitido. Existiu, portanto, violação ao dever pré-contratual de lealdade e um prejuízo a ser indenizado.

Com esses fundamentos, a juíza convocada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2 mil, levando e conta a extensão do dano, as circunstâncias e a duração da situação, a capacidade econômica do ofensor e o caráter punitivo e pedagógico da medida.
COM TRT-MG

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