No Estado do Espirito Santo Vereador faz acusações caluniosas contra policiais do 3o. BPM e vai ser processado
De acordo com
ofício encaminhado pelo comandante do 3º BPM, tenente-coronel Hermano
Pinto de Oliveira, à promotora de Justiça Criminal de Alegre, Neuza
Gonçalves Soares Mação, o vereador estaria “revoltado porque os
policiais vêm agindo em cumprimento à legislação de trânsito vigente em
nosso País, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e como Agentes
Aplicadores da Lei é dever funcional agir nos casos em que alguém esteja
infringindo ou indo de encontro a Lei, independente de ordem emanada de
autoridade superior, baseado nos Atributos do Poder de Polícia, pois se
não agirem estão infringindo a Lei”.
Para justificar
a ação legal de seus subordinados, o tenente-coronel Hermano Pinto de
Oliveira expõe, no ofício entregue à Promotoria de Justiça, o artigo 230
do CTB. Afirma o oficial que nesse artigo foi enquadrado o cidadão
identificado como Deigo Ferraz Macedo, cuja Carteira Nacional de
Habilitação é Categoria AB, que conduzia o trator de rodas New Holand/TT
430 de propriedade da Prefeitura Municipal de Alegre.
De acordo com o
artigo 144 do CTB, “o trator de roda, o trator de esteira, o trator
misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou
execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou
pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor
habilitado nas categorias C, D ou E."
O
tenente-coronel Hermano Pinto de Oliveira pondera em seu ofício: “Ao
contratar ou confiar veículo ou máquina a uma pessoa, a prefeitura no
mínimo deveria verificar a competência, qualificação e habilidade do
profissional para não ocorrer transtornos dessa natureza, para depois
vir um vereador, aproveitando-se de sua condição política, e tentando
angariar alguns futuros votos e dizer que os policiais estão envolvidos
em uma máfia do guincho e prejudicando a cidade. Como foi explicitado
acima, os policiais agiram exclusivamente de acordo com a lei e ordem”.
O oficial
garante que “as declarações do vereador Nemrod são extremamente
comprometedoras, onde colocou o nome não só desse Comandante mas de toda
Unidade suspeita de um crime. Ora, o ônus da prova cabe a quem acusa,
portanto, se as acuações do vereador são infundadas, caberá a esse
responder criminalmente”.
A promotora de
Justiça Neuza Gonçalves Soares Mação agiu imediatamente e intimou o
vereador para prestar declarações. Antes, ela ouviu o depoimento do cabo
Gedson Correa Lourenço, que juntou farta documentação e fotos, feitas
no momento em que os policiais apreendem veículos irregulares, para
provar a legalidade das ações da PM.
“Autorizei, inclusive, a quebra de meu sigilo bancário”, informou o cabo Gedson.
O vereador
Nirrô, ao ser ouvido pela promotora de Justiça Neuza Mação, disse que
“as declarações que proferiu na sessão da Câmara Municipal não foram
declarações e sim suposições”. O vereador, ao fazer seu discurso na
sessão do dia 12 de março, dentre outras coisas, disse o seguinte:
“...Ando com
minha cabeça erguida, pago em dia os meus impostos e nós não podemos ter
medo de falar a verdade. Primo pela legalidade, mas nós temos que
primeiro avisar aos produtores rurais, aos nossos proprietários de
frente, aos nossos proprietários de supermercados que as coisa vão mudar
a partir de amanhã ou a partir de 15 dias, porque as pessoas
trabalhadoras estão pagando pelos criminosos. Acho que virou uma máfia
de guincho na nossa cidade para beneficiar alguns. Tem alguma coisa
errada, não se chega numa cidade do dia para a noite e vai multando. Lá
no Rio de Janeiro, quando a gente vê os filmes que passam, a gente via
muito que tinha essas máfias, não quero acreditar nisso, mas o nosso
pensamento leva a essa suposição”.
A promotora de
Justiça Neuza Gonçalves Soares Mação encaminhou ao delegado de Alegre,
Sebastião da Silva Borges, os autos do Expediente nº 134 versando sobre
notícia de crime praticado, em tese, pelo vereador Nemrod Emerick, na 6ª
sessão ordinária da Câmara Municipal de Alegre.
“Do exposto,
requisita a Vossa Excelência a instauração do competente inquérito
policial objetivando a elucidação dos fatos e, existindo procedimento
investigatório versando sobre o mesmo objeto ora delineado, sejam os
presentes autos a ele apensados”, pede a promotora de Justiça.
Fonte: Blog do Elimar Cortes
Nenhum comentário:
Postar um comentário