quarta-feira, 25 de julho de 2012

INVESTIGAR É VOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


“A tendência mundial é a de que o Ministério Público possa investigar, de forma responsável e independente"


BLOG DA RENATA
DIÁRIO DE UM JUIZ - Procurador-geral de Justiça de SP defendeu, no Supremo, o poder de promotores e procuradores de Justiça
“A tendência mundial é a de que o Ministério Público possa investigar, de forma responsável e independente”, assevera o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, em memorial que entregou aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 12 páginas, Elias Rosa defende o poder de promotores e procuradores.
“Não há como deixar de reconhecer que a investigação é atividade que se integra perfeitamente à vocação institucional do Ministério Público”, argumenta. “Quando o MP investiga não está usurpando função da polícia judiciária. Está a realizar atividade voltada à formação de sua opinião, já que lhe compete a propositura da ação penal pública.”
Segundo Elias Rosa, “ao colher elementos com o objetivo de complementar seu convencimento, pretende o Ministério Público, de forma prudente, melhor esclarecer os fatos sob apuração, a fim de que, de forma serena e segura, deduza em juízo sua pretensão penal acusatória”.
“O Ministério Público age com independência, porquanto não está condicionado hierarquicamente ao Poder Executivo, como estão as polícias”, assinala. “Trata-se de atuação regrada, em observância às disposições administrativas internas e, mais recentemente, à Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público. Na ausência de tais poderes investigatórios, o MP ficaria à mercê da polícia, estabelecendo-se relação de dependência com o Executivo, que não encontra amparo na Constituição.”
Já os delegados da Polícia Federal não admitem papel de investigador do MP. “A Constituição não conferiu ao MP poder investigatório”, diz o delegado Bruno Titz de Rezende, diretor jurídico do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo. “Aquele que investiga deve ser imparcial. O MP é parte no processo, não tem como ser imparcial.”
Para Titz, “investigações sem nenhum regramento são afrontas às garantias individuais dos cidadãos brasileiros”. Ele é taxativo. “Antes de conceder a outra instituição poderes de investigação, precisamos corrigir e dar meios para que a Polícia consiga executar seu trabalho da forma mais adequada e eficiente.”
Titz prega que os delegados devem ter garantias de inamovibilidade e vitaliciedade. “Na colheita de provas, o delegado atua com o juiz e o membro do Ministério Público. Mas apenas o delegado não tem tais prerrogativas. Estas garantias impedem qualquer interferência indevida na atuação do delegado.”
Ele argumenta que “a aferição de garantias ao delegado será um grande passo em direção à modernização da segurança pública, sem prejuízo ao controle externo exercido pelo MP e pelo Judiciário”.
Autor(es): FAUSTO MACEDO
O Estado de S. Paulo

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