“A tendência mundial é a de que o Ministério Público possa investigar, de forma responsável e independente"
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DIÁRIO DE UM JUIZ - Procurador-geral de Justiça de SP defendeu, no Supremo, o poder de promotores e procuradores de Justiça
“A
tendência mundial é a de que o Ministério Público possa investigar, de
forma responsável e independente”, assevera o procurador-geral de
Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, em memorial que
entregou aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 12 páginas, Elias
Rosa defende o poder de promotores e procuradores.
“Não
há como deixar de reconhecer que a investigação é atividade que se
integra perfeitamente à vocação institucional do Ministério Público”,
argumenta. “Quando o MP investiga não está usurpando função da polícia
judiciária. Está a realizar atividade voltada à formação de sua opinião,
já que lhe compete a propositura da ação penal pública.”
Segundo
Elias Rosa, “ao colher elementos com o objetivo de complementar seu
convencimento, pretende o Ministério Público, de forma prudente, melhor
esclarecer os fatos sob apuração, a fim de que, de forma serena e
segura, deduza em juízo sua pretensão penal acusatória”.
“O
Ministério Público age com independência, porquanto não está
condicionado hierarquicamente ao Poder Executivo, como estão as
polícias”, assinala. “Trata-se de atuação regrada, em observância às
disposições administrativas internas e, mais recentemente, à Resolução
13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público. Na ausência de tais
poderes investigatórios, o MP ficaria à mercê da polícia,
estabelecendo-se relação de dependência com o Executivo, que não
encontra amparo na Constituição.”
Já
os delegados da Polícia Federal não admitem papel de investigador do
MP. “A Constituição não conferiu ao MP poder investigatório”, diz o
delegado Bruno Titz de Rezende, diretor jurídico do Sindicato dos
Delegados da PF em São Paulo. “Aquele que investiga deve ser imparcial. O
MP é parte no processo, não tem como ser imparcial.”
Para
Titz, “investigações sem nenhum regramento são afrontas às garantias
individuais dos cidadãos brasileiros”. Ele é taxativo. “Antes de
conceder a outra instituição poderes de investigação, precisamos
corrigir e dar meios para que a Polícia consiga executar seu trabalho da
forma mais adequada e eficiente.”
Titz
prega que os delegados devem ter garantias de inamovibilidade e
vitaliciedade. “Na colheita de provas, o delegado atua com o juiz e o
membro do Ministério Público. Mas apenas o delegado não tem tais
prerrogativas. Estas garantias impedem qualquer interferência indevida
na atuação do delegado.”
Ele
argumenta que “a aferição de garantias ao delegado será um grande passo
em direção à modernização da segurança pública, sem prejuízo ao
controle externo exercido pelo MP e pelo Judiciário”.
Autor(es): FAUSTO MACEDO
O Estado de S. Paulo
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