segunda-feira, 30 de julho de 2012

Justiça proíbe que caminhoneiros interditem rodovias federais em Minas

GREVE
Decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira (30) pela Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais
30/07/2012 09h01

TABATA MARTINS
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Por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, o juiz Pedro Pereira Pimenta proibiu que os caminhoneiros em greve interditem rodovias federais em Minas Gerais. Caso a proibição não seja respeitada, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, os representantes ou representados do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MBUC) não podem estacionar veículos ou obstruir e dificultar o tráfego rodoviário ordinário de veículos nas pistas de rolamento em rodovias federais localizadas no Estado de Minas Gerais. A categoria também está proibida de atrapalhar o fluxo de veículos perto de viadutos, pontes, curvas e locais que prejudiquem a visão dos motoristas.
De acordo com o juiz Pedro Pereira Pimenta, as interdições já causaram graves transtornos e prejuízos aos que precisaram transitar nas rodovias, principalmente no período de final das férias. O juiz também levou em consideração que as rodovias federais são usadas para o tráfego de ambulâncias, viaturas policiais e para fazer o transporte de produtos perecíveis, como medicamentos e alimentos.
Os caminhoneiros estão de braços cruzados há seis dias.
 A GREVE
A paralisação dos caminhoneiros acontece em todo o Brasil. Nessa quarta-feira (25), o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) informou que a categoria cruzou os braços por não ter recebido resposta da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) sobre as reivindicações.
Os caminhoneiros reivindicam o aumento do valor do frete, a redução dos preços do óleo diesel e dos pedágios. Além disso, a categoria quer a redução de 35 para 25 anos de trabalho para ter direito a aposentadoria, fim do cartão de frete, não receber pagamento em vale e ter programas de saúde para a categoria. Os motoristas também pedem pontos de apoio nas rodovias para que possam parar e cumprir a jornada de descanso.

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