Até a tarde desta sexta-feira (13), o Divulgacand -
sistema do TSE que lança os dados dos candidatos que pretendem
concorrer nas eleições de outubro -, havia computado 2.095 pedidos de
registros de candidatos a prefeito, 2.087, a vice, e 62.202, a vereador,
com um total de 66.384 em Minas Gerais.
Ao cargo de prefeito renunciaram os candidatos Roberto Carvalho (PT),
em Belo Horizonte, Jakeline Carla Gomes Cupertino (PT), da cidade de
Pescador, e Silvania de Cássia Carvalho (PR), de Minas Novas. Ao cargo
de vice-prefeito, desistiram da disputa Geraldo Magela Arcoverde (PT),
na Capital, José Maria Gonçalves Santos (PSD), em Itabirito, e Gilberto
Nepomuceno Sena (PP), em Minas Novas.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 13), a
substituição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito poderá ser
solicitada a qualquer tempo antes das eleições, desde que observado o
prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição. Se a substituição for de candidato a vereador, somente
poderá ser solicitada até o dia 8/8/2012, ou seja, 60 dias antes das
eleições. Deve ser atendido, também, o prazo de 10 dias do fato ou da
decisão judicial que deu origem à substituição. A substituição de
candidatos ao cargo proporcional deve atender ao percentual por sexo.
O que diz a lei
Segundo a lei eleitoral, o candidato poderá, por ato de sua vontade,
renunciar à candidatura a qualquer tempo. Para isso, deve encaminhar ao
juiz eleitoral documento datado e assinado, com firma reconhecida por
tabelião ou assinada por duas testemunhas; o juiz eleitoral homologará o
pedido de renúncia.
A partir do pedido de renúncia, o candidato torna-se inapto (sem
habilitação para serem votados na urna eletrônica). Além da renúncia,
outras situações tornam o candidato inapto: cancelado - candidato que
teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido; cassado -
candidato que teve o seu registro cassado; falecido - candidato com
registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res.
TSE 23.373/2011, art. 70); indeferido - candidato que não reuniu as
condições necessárias ao registro; não conhecimento do pedido -
candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Prazos
Segundo o Calendário Eleitoral do TSE, o TRE-MG tem até o dia 5 de
agosto para julgar todos os recursos referentes a registros de
candidatura, e a Justiça Eleitoral tem prazo até 23 de agosto para
analisar todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos e
publicar as respectivas decisões.
Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser
julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das
candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os
candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro
sob condição. Se o juiz eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá
especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e
apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a
coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo,
indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.
Fonte:http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/noticias/ano_2012/julho/noticia_0020.html_917596318.html
ILUSTRAÇÃO: http://www.sociedadeativa.net/2012/07/eleicoes-2012-foi-dada-largada.html
ILUSTRAÇÃO: http://www.sociedadeativa.net/2012/07/eleicoes-2012-foi-dada-largada.html
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