sexta-feira, 13 de julho de 2012

Minas Gerais já tem mais de 66 mil pedidos de registros às eleições de 2012

Até a tarde desta sexta-feira (13), o Divulgacand - sistema do TSE que lança os dados dos candidatos que pretendem concorrer nas eleições de outubro -, havia computado 2.095 pedidos de registros de candidatos a prefeito, 2.087, a vice, e 62.202, a vereador, com um total de 66.384 em Minas Gerais.
Desse total, 42 candidatos, cujos pedidos de registro não foram apreciados pelos juízes eleitorais, por motivo de renúncia, estão considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, e estão fora da disputa eleitoral. De acordo com a legislação, são considerados inaptos candidatos que renunciaram, faleceram durante o período eleitoral ou estão indeferidos. De acordo com o sistema DivulgaCand, três casos referem-se ao cargo de prefeito, três, a vice-prefeito, e 36, a vereador. Esses dados foram colocados no sistema às 14h desta sexta-feira.
Ao cargo de prefeito renunciaram os candidatos Roberto Carvalho (PT), em Belo Horizonte, Jakeline Carla Gomes Cupertino (PT), da cidade de Pescador, e Silvania de Cássia Carvalho (PR), de Minas Novas. Ao cargo de vice-prefeito, desistiram da disputa Geraldo Magela Arcoverde (PT), na Capital, José Maria Gonçalves Santos (PSD), em Itabirito, e Gilberto Nepomuceno Sena (PP), em Minas Novas.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 13), a substituição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito poderá ser solicitada a qualquer tempo antes das eleições, desde que observado o prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Se a substituição for de candidato a vereador, somente poderá ser solicitada até o dia 8/8/2012, ou seja, 60 dias antes das eleições. Deve ser atendido, também, o prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. A substituição de candidatos ao cargo proporcional deve atender ao percentual por sexo.
O que diz a lei
Segundo a lei eleitoral, o candidato poderá, por ato de sua vontade, renunciar à candidatura a qualquer tempo. Para isso, deve encaminhar ao juiz eleitoral documento datado e assinado, com firma reconhecida por tabelião ou assinada por duas testemunhas; o juiz eleitoral homologará o pedido de renúncia.
A partir do pedido de renúncia, o candidato torna-se inapto (sem habilitação para serem votados na urna eletrônica). Além da renúncia, outras situações tornam o candidato inapto: cancelado - candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido; cassado - candidato que teve o seu registro cassado; falecido - candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373/2011, art. 70); indeferido - candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro; não conhecimento do pedido - candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Prazos
Segundo o Calendário Eleitoral do TSE, o TRE-MG tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os recursos referentes a registros de candidatura, e a Justiça Eleitoral tem prazo até 23 de agosto para analisar todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos e publicar as respectivas decisões.
Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição. Se o juiz eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.
Fonte:http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/noticias/ano_2012/julho/noticia_0020.html_917596318.html
 ILUSTRAÇÃO: http://www.sociedadeativa.net/2012/07/eleicoes-2012-foi-dada-largada.html

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