Até a tarde desta sexta-feira (13), o Divulgacand -
sistema do TSE que lança os dados dos candidatos que pretendem
concorrer nas eleições de outubro -, havia computado 2.095 pedidos de
registros de candidatos a prefeito, 2.087, a vice, e 62.202, a vereador,
com um total de 66.384 em Minas Gerais.
Desse total, 42 candidatos, cujos pedidos de registro não foram
apreciados pelos juízes eleitorais, por motivo de renúncia, estão
considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, e estão fora da disputa
eleitoral. De acordo com a legislação, são considerados inaptos
candidatos que renunciaram, faleceram durante o período eleitoral ou
estão indeferidos. De acordo com o sistema DivulgaCand, três casos
referem-se ao cargo de prefeito, três, a vice-prefeito, e 36, a
vereador. Esses dados foram colocados no sistema às 14h desta
sexta-feira.
Ao cargo de prefeito renunciaram os candidatos Roberto Carvalho (PT),
em Belo Horizonte, Jakeline Carla Gomes Cupertino (PT), da cidade de
Pescador, e Silvania de Cássia Carvalho (PR), de Minas Novas. Ao cargo
de vice-prefeito, desistiram da disputa Geraldo Magela Arcoverde (PT),
na Capital, José Maria Gonçalves Santos (PSD), em Itabirito, e Gilberto
Nepomuceno Sena (PP), em Minas Novas.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 13), a
substituição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito poderá ser
solicitada a qualquer tempo antes das eleições, desde que observado o
prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição. Se a substituição for de candidato a vereador, somente
poderá ser solicitada até o dia 8/8/2012, ou seja, 60 dias antes das
eleições. Deve ser atendido, também, o prazo de 10 dias do fato ou da
decisão judicial que deu origem à substituição. A substituição de
candidatos ao cargo proporcional deve atender ao percentual por sexo.
O que diz a lei
Segundo a lei eleitoral, o candidato poderá, por ato de sua vontade,
renunciar à candidatura a qualquer tempo. Para isso, deve encaminhar ao
juiz eleitoral documento datado e assinado, com firma reconhecida por
tabelião ou assinada por duas testemunhas; o juiz eleitoral homologará o
pedido de renúncia.
A partir do pedido de renúncia, o candidato torna-se inapto (sem
habilitação para serem votados na urna eletrônica). Além da renúncia,
outras situações tornam o candidato inapto: cancelado - candidato que
teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido; cassado -
candidato que teve o seu registro cassado; falecido - candidato com
registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res.
TSE 23.373/2011, art. 70); indeferido - candidato que não reuniu as
condições necessárias ao registro; não conhecimento do pedido -
candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Prazos
Segundo o Calendário Eleitoral do TSE, o TRE-MG tem até o dia 5 de
agosto para julgar todos os recursos referentes a registros de
candidatura, e a Justiça Eleitoral tem prazo até 23 de agosto para
analisar todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos e
publicar as respectivas decisões.
Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser
julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das
candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os
candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro
sob condição. Se o juiz eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá
especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e
apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a
coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo,
indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.
Fonte:http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/noticias/ano_2012/julho/noticia_0020.html_917596318.html
ILUSTRAÇÃO: http://www.sociedadeativa.net/2012/07/eleicoes-2012-foi-dada-largada.html
ILUSTRAÇÃO: http://www.sociedadeativa.net/2012/07/eleicoes-2012-foi-dada-largada.html
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