30/07/2012 07:58 - Atualizado em 30/07/2012 07:58
Maurício de Souza
MPMG contrariou decisões nacionais e a própria Constituição Federal para garantir benefícios
Emdesafio à lei, o Ministério Público (MP) de Minas autorizou o
pagamento de aposentadoria dupla para dois ex-promotores de Justiça,
apesar de eles já serem aposentados na magistratura. Divulgada no Diário
Oficial do MP da última quarta-feira, a autorização é proibida pela
Constituição, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF), decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além
de posicionamento do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José
Torres Marques.A divulgação do ato foi publicada sete meses depois da decisão da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas. O acúmulo de duas aposentadorias no serviço público só é permitido para profissionais da educação e saúde.
R$ 50 mil por mês
Os beneficiados são o procurador de Justiça aposentado Marcial Vieira de Souza e o promotor de Justiça aposentado Sebastião Naves de Resende. Ambos já eram juízes de direito aposentados. O primeiro, atuou no Tribunal de Justiça do Rio e, o segundo, no Tribunal de Justiça de Minas. Eles fizeram carreira na magistratura e depois ingressaram no MP, por meio de concurso, se aposentando compulsoriamente, em outubro de 2009.
Cada um deles passará a receber cerca de R$ 50 mil mensais, quase o dobro do teto do funcionalismo, que é de R$ 26,7 mil. Somado, o retroativo garante ainda uma bolada aproximada de R$ 800 mil para cada.
Responsáveis pela autorização dos pagamentos, os membros da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas que votaram a favor da medida podem responder por improbidade administrativa por causarem prejuízo aos cofres públicos.
Já no âmbito do CNMP, os 12 procuradores favoráveis à aposentadoria dupla podem ser alvo de sanções administrativas. Os cinco membros que votaram contra e os quatro que se declararam impedidos de votar estão livres de punição. Órgão máximo do MP, a câmara é formada por 20 procuradores. A metade é definida pelo critério de antiguidade e o restante por voto do colégio de procuradores.
“Um escândalo”
Um procurador do MP que pediu para não ser identificado já adiantou que irá representar contra os colegas por improbidade, caso o empenho dos pagamentos seja realizado. “Isso é um escândalo”, sentencia.
Em 2009, os juízes aposentados Marcial Vieira de Souza e Sebastião Naves de Resende pediram a concessão do benefício. Contrário ao pagamento duplo, o procurador geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, indeferiu o pedido.
Eles recorreram a Câmara de Procuradores de Justiça, que reformulou a decisão. Foi aí que o então procurador geral de Justiça Adjunto Administrativo, Evandro Manoel Senra Delgado, recorreu a Brasília. Em decisão definitiva, o CNMP acatou voto do conselheiro Adilson Gurgel de Castro, relator do caso e cassou a decisão da câmara de procuradores. Na decisão do conselho e no entendimento do conselheiro, eles têm que optar por uma das aposentadorias
Gurgel de Castro citou a Constituição, que veda o acúmulo de aposentadorias oriundas de cargos inacumuláveis na ativa, no caso, uma de juiz de direito e outra de promotor de Justiça. Ele lembrou jurisprudência do STF, que proíbe a acumulação de proventos e criticou a decisão.
“Por certo, o Ministério Público mineiro corre o risco de ter suas contas julgadas irregulares ao descumprir o dever de apresentar ao Tribunal de Contas os atos de aposentadoria sujeitos a registro”, anotou o conselheiro.
Apesar disso, o grupo de notáveis do MP acatou “recurso administrativo” e mandou pagar as aposentadorias.
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