Autor:
JOILSON FERNANDES DE GOUVEIA
Ilustração: Google Images
Inexplicavelmente,
há mais de dois lustros, um imenso e determinado grupo de advogados,
delegados (bacharéis em direito) e tantos outros "baixaréis"
(delegados ou não) defendem a tal da integração
ou mesmo unificação das PC com
as PM do Brasil, como uma solução para o caso do recrudescimento da violência
e do problema da segurança pública. No entanto, seu escopo é tão só
desmilitarizar a PM. No mais, irá depender de nossas PM se deixarem levar
pelo engodo dos bacharéis e de um segmento da OAB, posto que, na
unificação ou integração, eles
irão usufruir o filé mignon da coisa,
vez que tudo começou com Hélio Bicudo, que desencadeou uma cruzada de
caráter anti-militarista contra as PM do Brasil, em 1989 (talvez crentes
de que foram elas as responsáveis pela sombria e nefasta ditadura
militar) - veja nossos textos: ardil perigoso e enganador e hipermegasupersecretaria
de defesa social in www.djuris.cjb.net,
www.jus.com.br,
www.ujgoias.com.br, www.militar.com.br
e www.juridweb.com.br. Somos
muitos. Somos fortes. Mas em quantidade dispersa e bastantes desunidos, e
o que é pior, olvidamos a força que temos, assim como o touro, que se
deixar ferrar.
Um
outro grupo teima, renitentemente, em desconhecer e não querer entender a
competência residual das PM
quanto ao mister ordem pública
e exorbita sua competência a ponto de chegar a exercer atos de polícia administrativa e executar a atividade de polícia ostensiva (exclusividade da PM), fazendo
menoscabo, adedremente, do seu munus
legal que é a atividade cartorária de polícia judiciária via investigação
criminal, exceto ao crime de natureza militar. Daí extrapolar seu
dever ao tentar efetuar o policiamento ostensivo, atividade de polícia
administrativa. Diz, também, não entender e pede explicações sobre o
que vem a ser competência residual.
Nada
há o quê explicar sobre as sábias palavras do mestre Álvaro Lazzarini
(de quem fui aluno no CAO e no CSP, e continuo bebendo
na fonte de sua sabedoria). Mas, sobre COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS PM,
seu texto é claro e de uma transparência hialina e não o entende quem não
o quer entender (cego não é quem não
vê, mas quem não quer enxergar, diz o dito popular). Se
esse grupo não quer entender e, para isso, vai buscar as definições de
competência e atribuições da Carta de 88 e até mesmo recorre ao
ilustre alagoano Aurélio Buarque de Holanda, paciência! Melhor deixar
esse grupo para lá: "não se deve atirar pérolas aos porcos",
outro dito popular. Com certeza, ele sequer sabe o significado de ordem
pública e de segurança pública e menos ainda sobre estado
de defesa ou de defesa nacional, ele não tem o CSP e, também,
não leu uma obra sequer do nosso MESTRE (com todas as letras maiúsculas)
Se conseguir entender
o conceito de ordem pública (o quê não acredito que consiga posto faltar-lhe
vontade anímica, animus) logo
irá entender o que é segurança pública
e o que vem a ser a competência residual da PM de que trata o MESTRE
in Estudos de direito administrativo. Fora disso: é pregar ao deserto
e no deserto.
É
bem verdade que, na Carta Política de 1988, estão definidas as competências
dos vários órgãos responsáveis pela segurança
pública. Todavia, é mister ressaltar que à
Polícia Militar não cabe só e apenas a segurança pública,
mediante a atividade de polícia ostensiva, mas ainda
compete-lhe, também e principalmente, a constante, nobre e árdua missão
quanto à preservação da ordem pública, em seu sentido
mais amplo (lato sensu), que reúne não só a segurança
pública (que é apenas um dos aspectos da ordem pública, como bem define Lazzarini in op. cit.), mas há,
também, um plus:
a tranqüilidade e incolumidade públicas; que, por conseguinte,
engloba todas as demais competências dos demais órgãos ali elencados,
mormente se um deles deixar, por alguma razão (greve, por exemplo) de
cumprir com o seu dever constitucional e legal. Assim, em caso de greve
(comum aos demais órgãos elencados no citado Art. 144, mormente nas PC
do Brasil), ou mesmo insuficiência de efetivo, ou até indiligência, ou,
ainda, incompetência mesmo de efetuar sua atribuição, cabe à PM suprir
tal e tais competências legais daqueles outros órgãos.
Logo,
as PM têm a competência residual justamente por deterem a missão de preservação
da ordem pública enquanto aos demais órgãos ali enumerados têm
como competência ímpar, singular e apenas a de segurança
pública, que é apenas um aspecto daquela.
Portanto,
à guisa de exemplificação sobre o que vem a ser competência
residual é importante lembrar que a PM faz o policiamento
marítimo, apesar de não ser Marinha; combate ao roubo de cargas e
assaltos aos ônibus em rodovias e vias federais, mesmo não sendo Polícia
Rodoviária Federal, vez que esta se dedica mais às infrações de trânsito
dos usuários dessas estradas; exerce o controle a fiscalização do
mister ecológico lacustre-fluvial e do meio ambiente, apesar de não ser
do IBAMA, Meio-Ambiente; executa o policiamento fiscal-alfandegário,
apesar de não ser do fisco ou da fazenda; o patrulhamento aéreo e de
aeroportos, apesar de não ser da Aeronáutica ou da P.F. ; o combate e
extinção de incêndios e busca e salvamento, mesmo não sendo do Corpo
de Bombeiros – nos estados onde este é independente; o ferroviário,
apesar de não ser RFFSA; o metroviário, sem ser do METRÔ; atendimentos
de urgência, emergência, resgate e socorro de feridos e vítimas dos
mais diversos tipos de acidentes, prestando um serviço ambulatorial e de
assistência social mesmo não sendo de nenhum órgão ou unidade de saúde
ou nosocômio qualquer e etc. e tal.
Ademais,
a PC que tem como única nobre missão apenas a de investigar os crimes (só
e apenas isso, exceto os militares, reitere-se) e sequer consegue fazê-la,
haja vista que apenas 0,3% dos seus anacrônicos, obsoletos e imperfeitos
inquéritos resultarem em condenação dos indiciados. Enquanto eles, que
deveriam investigar e bem, tentam fazer o policiamento
ostensivo. É BRINCADEIRA, NÃO? Ou seja, apenas esse percentual é
condenado pela justiça com fulcro nos inquéritos da PC, bem por isso
Amazonino Mendes, sabiamente, a extinguiu no Amazonas, e a PM,
residualmente, bem desempenhou esse papel, este é o exemplo maior e prático
para qualquer leigo no assunto entender.
Na
verdade e na prática, descascamos o abacaxi e eles é
que chupam o doce da fruta, simplesmente fazendo um tal de inquérito, que data da santa
inquisição, onde um representante do MP poderá ao seu livre nuto e
alvedrio denunciar ou não, ou até mesmo requisitar novas diligências e,
ao depois, enviar para um outro semideus
decidir se manda prender ou manda soltar o indiciado, bem por isso que a
Lei Federal nº 9.099 não ter vingado como deveria e não vingou, pois
estaríamos sempre à frente deles com o BO (Boletim de Ocorrência)
Circunstanciado ou Termo Circunstanciado, como queiram. De lembrar que, no
mais da vez, eles (delegados) recebem prontinho em suas salas acarpetadas
e refrigeradas o que a PM lhes leva de bandeja.
Com
efeito, delegados se reúnem em suas associações (pois podem se associar
- nós não), em congressos, seminários, fóruns, encontros, deliberam e
decidem que são e irão permanecer como autoridades
policiais pela manutenção
do status quo ante (gabinetes,
mordomias, prerrogativas, privilégios e seus gordos salários, etc.) e
dos seus anacrônicos, obsoletos, arcaicos e superados inquéritos
policiais, instrumento de trabalho que eles (delegados) são
incompetentes de fazerem, pois sem o escrivão (escriba) nada fazem e
sabem, cujas confissões, depoimentos e descobertas de crimes são
obtidas, mais da vez, mediante a hedionda, odiosa, perversa e
inescrupulosa prática vil da tortura, dos quais, apenas 0,3% é condenado
(na sua maioria de pobres, pretos, professores, prostitutas e alguns
poucos policiais - pequenos) eis
a verdade, na prática. (Onde estão, por exemplo, os lalaus e estevãos,
anões da máfia do orçamento, as pedras do abiackel, o ouro da serra
pelada, o caso dos bancos econômico, nacional, makro, unibanco, o caso
SIVAM, o caso Eduardo Jorge, etc. e etc.)?
Eles
fazem conchavos, conluios, pressões, seminários, congressos e
principalmente lobbies; enquanto
as PM fingem não estar nem aí, uma vez que apenas se preocupam em ganhar
pedaços de latão dourado (insígnias) e cargos fantasias (comando,
chefia ou direção de OPM e unidades) e, principalmente, em servir servilmente
ao poder de mando dos Executivos e doutras ditas autoridades do
Legislativo e do Judiciário, como se fora apenas esta sua missão,
olvidando o povo a quem deve bem servir; esta é a questão. Aliás, nós
PM, como se vê do texto os servidores públicos militares
e os vetos constitucionais, sequer somos cidadãos para
discutirmos nossos destinos, direitos, interesses, deveres, competência e
atribuições. Para eles, somos uma massa acéfala, amorfa e abúlica.
Dessarte,
as PM restam acuadas e sempre perseguidas, em vias de extinção (como
havia afirmado em 1991 e por isso me prenderam) e só há essas saídas
abaixo, a saber:
a)
desmilitarizarem-se
– entenda-se: desvincular do status
quo de força auxiliar e reserva
do Exército. Desmilitarizar as PM do Brasil não se resume em apenas e tão-só
desuniformizá-las, não é isso. É preciso renovar seus quadros,
mormente dos que detêm postos de comando, substituindo-os por aqueles que
têm formação acadêmica, técnica, profissional, doutrinária e jurídica
dentro dos parâmetros e doutrina fundada nos Direitos Humanos. A despeito
de ser totalmente favorável à desmilitarização das PM dos Brasil, como
forma de evitar a panacéia da integração
ou unificação – reitere-se, entendendo-se esta como a desvinculação
permanente da condição de força auxiliar e reserva do Exército
Brasileiro e, também, desgarrando-as da subordinação e dos moldes das
forças armadas e, principalmente de sua formação doutrinária e
estrutura – para torna-la mais comunitária, humana e cidadã. Nada
contra as Forças Armadas, mas, é mister ressaltar que, a formação
doutrinária de emprego, preparação, adestramento e aperfeiçoamento de
seus homens é sempre no sentido de combater, para vencer, destruir e
matar ao inimigo – tendo sido esta a doutrina empregada na PM, estratégica,
política e equivocadamente, ao longo desses mais de 30 anos. Aliás, há
de ser, efetivamente, uma polícia
administrativa, ostensiva, fardada, hierarquizada, disciplinada e não
necessariamente militar.
Reitere-se, apesar de ser favorável à desmilitarização das PM do
Brasil, mas permanecendo devidamente fardadas, uniformizadas e regidas
pelos perenes preceitos da hierarquia e disciplina, desde que previstos em
lei legítima e justa, adequando-as aos princípios retores do Estado
Democrático de Direito, i.e.,
fundadas nos Direitos Humanos, como difusoras, multiplicadoras e
protagonizadoras destes, tornando-as forças defensoras e guardiãs do
povo, pelo povo, para o povo e com o povo, na preservação da ordem,
segurança e incolumidade de todos os cidadãos, e não só das instituições
e poderes constituídos, como o são. Uma polícia administrativa e
ostensiva pode muito bem e há de ser fardada, uniformizada e regida pela
hierarquia e disciplina e, necessariamente, não ser militar! Uma polícia
administrativa de preservação da ordem pública e de proteção e defesa
da cidadania.
b)
municipalizarem-se,
mormente naqueles municípios em que há mais de 500 mil habitantes –
municipalizar as PM e BM nesses municípios, inclusive já há PEC. Nesse
sentido tramitando no Congresso Nacional, vez que as guardas civis
municipais carecem do poder de polícia
e da polícia, ou;
c)
finalmente,
através da panacéia da integração
ou unificação, juntarem-se com
os incompetentes, indiligentes, indisciplinados e corruptos policiais
civis (?), salvo raríssimas exceções.
Noutras
palavras, ou as PM se desmilitarizam
e redirecionam seu mister operacional de melhor e bem-servir ao cidadão,
pelo cidadão, para o cidadão e com o cidadão ou restarão fadadas à
extinção, enquanto corporação castrense disciplinada e hierarquizada,
seja pela municipalização ou pela inane e perversa unificação (integração) como pugnam há mais de dois lustros tal
e tais grupos; sem querer profetizar.
De
lembrar que, num passado distante, Guardas
Municipais Permanentes deram origem às PM e, num passado recente,
muitas Guardas Civis Municipais incorporaram-se e fundiram-se com a PM.
Maceió,
16 de setembro de 2000.
*Servidor
público militar estadual, oficial superior no posto de Ten. Cel PM, Bel.
em Direito pela UFAL, Membro da Seção Brasileira da Anistia
Internacional e do Grupo de Direitos Humanos Tortura
Nunca Mais, em Alagoas, Comendador da Ordem do Mérito Municipalista,
pela Câmara Municipal de São Paulo.
Fonte: BLOG DA RENATA
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