domingo, 1 de julho de 2012

UNIFICAR, DESMILITARIZAR OU MUNICIPALIZAR A PM?


Autor: JOILSON FERNANDES DE GOUVEIA
Ilustração: Google Images
Inexplicavelmente, há mais de dois lustros, um imenso e determinado grupo de advogados, delegados (bacharéis em direito) e tantos outros "baixaréis" (delegados ou não) defendem a tal da integração ou mesmo unificação das PC com as PM do Brasil, como uma solução para o caso do recrudescimento da violência e do problema da segurança pública. No entanto, seu escopo é tão só desmilitarizar a PM. No mais, irá depender de nossas PM se deixarem levar pelo engodo dos bacharéis e de um segmento da OAB, posto que, na unificação ou integração, eles irão usufruir o filé mignon da coisa, vez que tudo começou com Hélio Bicudo, que desencadeou uma cruzada de caráter anti-militarista contra as PM do Brasil, em 1989 (talvez crentes de que foram elas as responsáveis pela sombria e nefasta ditadura militar) - veja nossos textos: ardil perigoso e enganador e hipermegasupersecretaria de defesa social in www.djuris.cjb.net, www.jus.com.brwww.ujgoias.com.br, www.militar.com.br e www.juridweb.com.br. Somos muitos. Somos fortes. Mas em quantidade dispersa e bastantes desunidos, e o que é pior, olvidamos a força que temos, assim como o touro, que se deixar ferrar.
Um outro grupo teima, renitentemente, em desconhecer e não querer entender a competência residual das PM quanto ao mister ordem pública e exorbita sua competência a ponto de chegar a exercer atos de polícia administrativa e executar a atividade de polícia ostensiva (exclusividade da PM), fazendo menoscabo, adedremente, do seu munus legal que é a atividade cartorária de polícia judiciária via investigação criminal, exceto ao crime de natureza militar. Daí extrapolar seu dever ao tentar efetuar o policiamento ostensivo, atividade de polícia administrativa. Diz, também, não entender e pede explicações sobre o que vem a ser competência residual.
Nada há o quê explicar sobre as sábias palavras do mestre Álvaro Lazzarini (de quem fui aluno no CAO e no CSP, e continuo bebendo na fonte de sua sabedoria). Mas, sobre COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS PM, seu texto é claro e de uma transparência hialina e não o entende quem não o quer entender (cego não é quem não vê, mas quem não quer enxergar, diz o dito popular). Se esse grupo não quer entender e, para isso, vai buscar as definições de competência e atribuições da Carta de 88 e até mesmo recorre ao ilustre alagoano Aurélio Buarque de Holanda, paciência! Melhor deixar esse grupo para lá: "não se deve atirar pérolas aos porcos", outro dito popular. Com certeza, ele sequer sabe o significado de ordem pública e de segurança pública e menos ainda sobre estado de defesa ou de defesa nacional, ele não tem o CSP e, também, não leu uma obra sequer do nosso MESTRE (com todas as letras maiúsculas) Se conseguir entender o conceito de ordem pública (o quê não acredito que consiga posto faltar-lhe vontade anímica, animus) logo irá entender o que é segurança pública e o que vem a ser a competência residual da PM de que trata o MESTRE in Estudos de direito administrativo. Fora disso: é pregar ao deserto e no deserto.
É bem verdade que, na Carta Política de 1988, estão definidas as competências dos vários órgãos responsáveis pela segurança pública. Todavia, é mister ressaltar que à Polícia Militar não cabe só e apenas a segurança pública, mediante a atividade de polícia ostensiva, mas ainda compete-lhe, também e principalmente, a constante, nobre e árdua missão quanto à preservação da ordem pública, em seu sentido mais amplo (lato sensu), que reúne não só a segurança pública (que é apenas um dos aspectos da ordem pública, como bem define Lazzarini in op. cit.), mas há, também, um plus: a tranqüilidade e incolumidade públicas; que, por conseguinte, engloba todas as demais competências dos demais órgãos ali elencados, mormente se um deles deixar, por alguma razão (greve, por exemplo) de cumprir com o seu dever constitucional e legal. Assim, em caso de greve (comum aos demais órgãos elencados no citado Art. 144, mormente nas PC do Brasil), ou mesmo insuficiência de efetivo, ou até indiligência, ou, ainda, incompetência mesmo de efetuar sua atribuição, cabe à PM suprir tal e tais competências legais daqueles outros órgãos.
Logo, as PM têm a competência residual justamente por deterem a missão de preservação da ordem pública enquanto aos demais órgãos ali enumerados têm como competência ímpar, singular e apenas a de segurança pública, que é apenas um aspecto daquela.
 Portanto, à guisa de exemplificação sobre o que vem a ser competência residual é importante lembrar que a PM faz o policiamento marítimo, apesar de não ser Marinha; combate ao roubo de cargas e assaltos aos ônibus em rodovias e vias federais, mesmo não sendo Polícia Rodoviária Federal, vez que esta se dedica mais às infrações de trânsito dos usuários dessas estradas; exerce o controle a fiscalização do mister ecológico lacustre-fluvial e do meio ambiente, apesar de não ser do IBAMA, Meio-Ambiente; executa o policiamento fiscal-alfandegário, apesar de não ser do fisco ou da fazenda; o patrulhamento aéreo e de aeroportos, apesar de não ser da Aeronáutica ou da P.F. ; o combate e extinção de incêndios e busca e salvamento, mesmo não sendo do Corpo de Bombeiros – nos estados onde este é independente; o ferroviário, apesar de não ser RFFSA; o metroviário, sem ser do METRÔ; atendimentos de urgência, emergência, resgate e socorro de feridos e vítimas dos mais diversos tipos de acidentes, prestando um serviço ambulatorial e de assistência social mesmo não sendo de nenhum órgão ou unidade de saúde ou nosocômio qualquer e etc. e tal.
Ademais, a PC que tem como única nobre missão apenas a de investigar os crimes (só e apenas isso, exceto os militares, reitere-se) e sequer consegue fazê-la, haja vista que apenas 0,3% dos seus anacrônicos, obsoletos e imperfeitos inquéritos resultarem em condenação dos indiciados. Enquanto eles, que deveriam investigar e bem, tentam fazer o policiamento ostensivo. É BRINCADEIRA, NÃO? Ou seja, apenas esse percentual é condenado pela justiça com fulcro nos inquéritos da PC, bem por isso Amazonino Mendes, sabiamente, a extinguiu no Amazonas, e a PM, residualmente, bem desempenhou esse papel, este é o exemplo maior e prático para qualquer leigo no assunto entender.
Na verdade e na prática, descascamos o abacaxi e eles é que chupam o doce da fruta, simplesmente fazendo um tal de inquérito, que data da santa inquisição, onde um representante do MP poderá ao seu livre nuto e alvedrio denunciar ou não, ou até mesmo requisitar novas diligências e, ao depois, enviar para um outro semideus decidir se manda prender ou manda soltar o indiciado, bem por isso que a Lei Federal nº 9.099 não ter vingado como deveria e não vingou, pois estaríamos sempre à frente deles com o BO (Boletim de Ocorrência) Circunstanciado ou Termo Circunstanciado, como queiram. De lembrar que, no mais da vez, eles (delegados) recebem prontinho em suas salas acarpetadas e refrigeradas o que a PM lhes leva de bandeja.
Com efeito, delegados se reúnem em suas associações (pois podem se associar - nós não), em congressos, seminários, fóruns, encontros, deliberam e decidem que são e irão permanecer como autoridades policiais pela manutenção do status quo ante (gabinetes, mordomias, prerrogativas, privilégios e seus gordos salários, etc.) e dos seus anacrônicos, obsoletos, arcaicos e superados inquéritos policiais, instrumento de trabalho que eles (delegados) são incompetentes de fazerem, pois sem o escrivão (escriba) nada fazem e sabem, cujas confissões, depoimentos e descobertas de crimes são obtidas, mais da vez, mediante a hedionda, odiosa, perversa e inescrupulosa prática vil da tortura, dos quais, apenas 0,3% é condenado (na sua maioria de pobres, pretos, professores, prostitutas e alguns poucos policiais - pequenos) eis a verdade, na prática. (Onde estão, por exemplo, os lalaus e estevãos, anões da máfia do orçamento, as pedras do abiackel, o ouro da serra pelada, o caso dos bancos econômico, nacional, makro, unibanco, o caso SIVAM, o caso Eduardo Jorge, etc. e etc.)?
Eles fazem conchavos, conluios, pressões, seminários, congressos e principalmente lobbies; enquanto as PM fingem não estar nem aí, uma vez que apenas se preocupam em ganhar pedaços de latão dourado (insígnias) e cargos fantasias (comando, chefia ou direção de OPM e unidades) e, principalmente, em servir servilmente ao poder de mando dos Executivos e doutras ditas autoridades do Legislativo e do Judiciário, como se fora apenas esta sua missão, olvidando o povo a quem deve bem servir; esta é a questão. Aliás, nós PM, como se vê do texto os servidores públicos militares e os vetos constitucionais, sequer somos cidadãos para discutirmos nossos destinos, direitos, interesses, deveres, competência e atribuições. Para eles, somos uma massa acéfala, amorfa e abúlica.
Dessarte, as PM restam acuadas e sempre perseguidas, em vias de extinção (como havia afirmado em 1991 e por isso me prenderam) e só há essas saídas abaixo, a saber:
a)      desmilitarizarem-se – entenda-se: desvincular do status quo de força auxiliar e reserva do Exército. Desmilitarizar as PM do Brasil não se resume em apenas e tão-só desuniformizá-las, não é isso. É preciso renovar seus quadros, mormente dos que detêm postos de comando, substituindo-os por aqueles que têm formação acadêmica, técnica, profissional, doutrinária e jurídica dentro dos parâmetros e doutrina fundada nos Direitos Humanos. A despeito de ser totalmente favorável à desmilitarização das PM dos Brasil, como forma de evitar a panacéia da integração ou unificação – reitere-se, entendendo-se esta como a desvinculação permanente da condição de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro e, também, desgarrando-as da subordinação e dos moldes das forças armadas e, principalmente de sua formação doutrinária e estrutura – para torna-la mais comunitária, humana e cidadã. Nada contra as Forças Armadas, mas, é mister ressaltar que, a formação doutrinária de emprego, preparação, adestramento e aperfeiçoamento de seus homens é sempre no sentido de combater, para vencer, destruir e matar ao inimigo – tendo sido esta a doutrina empregada na PM, estratégica, política e equivocadamente, ao longo desses mais de 30 anos. Aliás, há de ser, efetivamente, uma polícia administrativa, ostensiva, fardada, hierarquizada, disciplinada e não necessariamente militar. Reitere-se, apesar de ser favorável à desmilitarização das PM do Brasil, mas permanecendo devidamente fardadas, uniformizadas e regidas pelos perenes preceitos da hierarquia e disciplina, desde que previstos em lei legítima e justa, adequando-as aos princípios retores do Estado Democrático de Direito, i.e., fundadas nos Direitos Humanos, como difusoras, multiplicadoras e protagonizadoras destes, tornando-as forças defensoras e guardiãs do povo, pelo povo, para o povo e com o povo, na preservação da ordem, segurança e incolumidade de todos os cidadãos, e não só das instituições e poderes constituídos, como o são. Uma polícia administrativa e ostensiva pode muito bem e há de ser fardada, uniformizada e regida pela hierarquia e disciplina e, necessariamente, não ser militar! Uma polícia administrativa de preservação da ordem pública e de proteção e defesa da cidadania.
b)       municipalizarem-se, mormente naqueles municípios em que há mais de 500 mil habitantes – municipalizar as PM e BM nesses municípios, inclusive já há PEC. Nesse sentido tramitando no Congresso Nacional, vez que as guardas civis municipais carecem do poder de polícia e da polícia, ou;
c)       finalmente, através da panacéia da integração ou unificação, juntarem-se com os incompetentes, indiligentes, indisciplinados e corruptos policiais civis (?), salvo raríssimas exceções.
 Noutras palavras, ou as PM se desmilitarizam e redirecionam seu mister operacional de melhor e bem-servir ao cidadão, pelo cidadão, para o cidadão e com o cidadão ou restarão fadadas à extinção, enquanto corporação castrense disciplinada e hierarquizada, seja pela municipalização ou pela inane e perversa unificação (integração) como pugnam há mais de dois lustros tal e tais grupos; sem querer profetizar.
 De lembrar que, num passado distante, Guardas Municipais Permanentes deram origem às PM e, num passado recente, muitas Guardas Civis Municipais incorporaram-se e fundiram-se com a PM.
Maceió, 16 de setembro de 2000.

*Servidor público militar estadual, oficial superior no posto de Ten. Cel PM, Bel. em Direito pela UFAL, Membro da Seção Brasileira da Anistia Internacional e do Grupo de Direitos Humanos Tortura Nunca Mais, em Alagoas, Comendador da Ordem do Mérito Municipalista, pela Câmara Municipal de São Paulo.
Fonte: BLOG DA RENATA 

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