Marco Andre Lima - Gazeta do Povo - Arquivo Hoje em Dia
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público
O cantor Zezé di Camargo e o prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Sousa
Queiroz (PDT) foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de
multa de R$ 57 mil e ficarão inelegíveis (*) por oito anos. A Ação de
Investigação Judicial é referente a uma festa realizada em junho deste
ano no município mineiro localizado na região Centro-Oeste de Minas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante um show de comemoração aos 100 anos de Bom Despacho, o cantor sertanejo estimulou o público a vaiar o vereador Fernando José de Castro Cabral (PPS), que concorre à prefeitura nas eleições deste ano. Além disso, Zezé di Camargo teria aproveitado o evento para promover o atual prefeito.
Na sentença, a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo julgou procedente a representação do MPE, para condenar Mirosmar José de Camargo (Zezé di Camargo) e o prefeito pela prática de infração do Código Eleitoral, conforme Lei 9.504/1997. Esse é o resultado do primeiro de três processos que o cantor e o prefeito respondem em Bom Despacho.
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público, "que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço de eleitorado". Além disso, a magistrada entendeu que a situação beneficiou o atual prefeito, assumindo finalidade eleitoreira.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Bom Despacho, a defesa do prefeito já entrou com recurso contra a decisão. Já a advogada de Zezé di Camargo, Andreia Risson, afirmou ter protocolado, na tarde desta segunda-feira (30), um recurso na Justiça.
Caso
Conforme apurou o promotor de Justiça Eleitoral, Giovani Avelar Vieira, em 2 de junho, durante o show da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, o cantor pediu ao público que vaiasse "um vereador da oposição" por ter "tentado atrapalhar a festa".
Diante do incidente, o MPE entrou com uma ação na Justiça contra Zezé di Camargo e Haroldo Queiroz. O prefeito foi acusado de propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico. Além dessas acusações, o cantor também foi processado por crime contra a honra.
Pelo crime de propaganda antecipada, o sertanejo já foi condenado a pagar uma multa de R$ 25 mil. No entanto, O MPE recorreu da decisão e pediu que o artista, assim como o prefeito, sejam condenados ao pagamento de R$ 170 mil.
Os dois foram denunciados ainda em uma ação penal e devem responder pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar em prisão e no pagamento de outra multa.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante um show de comemoração aos 100 anos de Bom Despacho, o cantor sertanejo estimulou o público a vaiar o vereador Fernando José de Castro Cabral (PPS), que concorre à prefeitura nas eleições deste ano. Além disso, Zezé di Camargo teria aproveitado o evento para promover o atual prefeito.
Na sentença, a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo julgou procedente a representação do MPE, para condenar Mirosmar José de Camargo (Zezé di Camargo) e o prefeito pela prática de infração do Código Eleitoral, conforme Lei 9.504/1997. Esse é o resultado do primeiro de três processos que o cantor e o prefeito respondem em Bom Despacho.
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público, "que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço de eleitorado". Além disso, a magistrada entendeu que a situação beneficiou o atual prefeito, assumindo finalidade eleitoreira.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Bom Despacho, a defesa do prefeito já entrou com recurso contra a decisão. Já a advogada de Zezé di Camargo, Andreia Risson, afirmou ter protocolado, na tarde desta segunda-feira (30), um recurso na Justiça.
Caso
Conforme apurou o promotor de Justiça Eleitoral, Giovani Avelar Vieira, em 2 de junho, durante o show da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, o cantor pediu ao público que vaiasse "um vereador da oposição" por ter "tentado atrapalhar a festa".
Diante do incidente, o MPE entrou com uma ação na Justiça contra Zezé di Camargo e Haroldo Queiroz. O prefeito foi acusado de propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico. Além dessas acusações, o cantor também foi processado por crime contra a honra.
Pelo crime de propaganda antecipada, o sertanejo já foi condenado a pagar uma multa de R$ 25 mil. No entanto, O MPE recorreu da decisão e pediu que o artista, assim como o prefeito, sejam condenados ao pagamento de R$ 170 mil.
Os dois foram denunciados ainda em uma ação penal e devem responder pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar em prisão e no pagamento de outra multa.
* A juíza tornou Zezé di Camargo inelegível com base na Lei nº.
4.747, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) nos mostra que todo
eleitor que possui os requisitos de elegibilidade dispostos na
constituição Federal pode ser votado. O direito de ser votado somente
deixará de existir perante a inelegibilidade. O cantor foi enquadrado no
artigo 1º, inciso I da Lei das Inelegibilidades: "Os que praticaram
abuso de poder econômico, com sentença transitada em julgado (3 anos).
Um comentário:
Veja aqui como Zezé di Camargo mentiu ao dizer que não conhecia o prefeito.
http://fernandocabral.blogspot.com.br/2012/08/esclarecimento-aos-fas-que-zeze-di.html#axzz22hrktjtU
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