acidente na jacuí
Carlos Rhienck/Arquivo
Motorista que provocou morte na rua Jacuí foi denunciado pelo MP por dolo eventual

Projeto de lei em tramitação na Câmara Federal pode mudar a vida de milhares de motoristas que se envolvem em acidentes de veículo com morte. A pena poderá variar entre três e 18 anos de prisão.
Só em Belo Horizonte, a aprovação do texto significaria maior rigor na punição de 238 pessoas que, nos primeiros oito meses deste ano, mataram no trânsito e respondem, na Justiça, por homicídio culposo (sem intenção). Ao longo de 2011, 316 homens e mulheres foram enquadrados da mesma maneira pelo Código de Trânsito Brasileiro, na capital.
Raridade
Em contrapartida, são poucas as situações em que motoristas respondem pelo artigo 121 da Lei 2.848 (Código Penal), que trata do homicídio com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de matar. Até agosto deste ano, houve cinco casos em BH. Ao longo de 2011, foram quatro.
O projeto de lei estabelece novas definições para dolo e culpa e aumenta a pena dos eventos culposos. Pela proposta, o crime doloso ocorre quando o agente quer o resultado. Já o culposo, nas situações em que o autor, por imprudência consciente, assume o risco e causa o resultado.
Dolo eventual
A medida eliminaria a opção do dolo eventual, usado atualmente para indiciar alguns responsáveis por homicídios no trânsito. Se o texto for aprovado, esse tipo de acidente passará a ser considerado crime culposo, com pena mais próxima da aplicada no doloso. A punição, que hoje é de um a três anos de detenção para o homicídio culposo, passaria a ser, no mínimo, a metade do doloso, ou seja, de três a dez anos de prisão.
A mudança é vista como positiva pelo especialista em trânsito Silvestre Andrade. “Dados dos inquéritos de crimes culposos mostram que grande parte dos motoristas fica livre, já que a pena é convertida em prestação de serviços”. Para Andrade, mudar a lei é a solução. Evita a impunidade e ainda tem viés preventivo. “As pessoas precisam ter consciência de que não podem agir dessa forma. Infelizmente, a sociedade só vai aprender com penas mais duras”, alega.
Delegado sugere criação de agravantes no Código de Trânsito
Reduzir os acidentes com morte no trânsito passa, para o coordenador de Operações Policiais do Detran, Ramon Sandoli, pelo aumento da punição. Mas o delegado considera inadequada a proposta em tramitação na Câmara.
“O ideal seria criar uma qualificadora da pena (dentro da definição de homicídio culposo do Código de Trânsito Brasileiro) para os crimes cometidos em circunstâncias mais graves, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade e disputa de pegas”, afirma. “A mudança evitaria a discussão de culpa ou dolo, e a punição mais rigorosa seria certa”.
Tramitação
O Projeto de Lei 3.832/2012, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), aguarda análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Em seguida, a proposta seguirá para votação em plenário e, caso aprovada, irá para o Senado. Para virar lei, a medida precisa ser sancionada pela presidente.
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