domingo, 9 de setembro de 2012

Pintor chama policial militar de macaca e acaba preso

| 09/09/2012 
A PM Meire registrou o caso no plantão sul; acusado está preso, pois não pagou a fiança – Por: Luiz Setti
O pintor de paredes Flávio Aparecido Alexandre, 42 anos, chamou a policial militar Meire Aparecida Barbosa, 45, de macaca e foi preso acusado de injúria qualificada, motivada por racismo. Os dois disputaram uma vaga de estacionamento num supermercado do Centro de Sorocaba, às 10h30 desta sexta-feira (7). Ele disse à reportagem que não é racista e que sua mãe e esposa são negras. A delegada Maria Cássia Almeida Almagro autuou Flávio em flagrante pelo artigo 140, parágrafo 3, do Código Penal. Ele não pagou a fiança fixada pela delegada em R$ 3.110 e foi levado no final da tarde da delegacia do plantão sul, na avenida General Carneiro, para a Cadeia de Pilar do Sul.
A soldado da PM estava no carro com a filha de 24 anos e os netos. Ela contou que entrou no supermercado que estava lotado e viu que um carro iria desocupar a vaga. Meire posicionou o seu carro e aguardou. Nisso, Flávio entrou na frente para tomar a vaga antes da policial, que reclamou. Então, de acordo com Meire, veio a ofensa por parte do pintor: “Vou colocar meu carro aí e quero que se dane, sua macaca”. Ela perguntou do que ele a havia chamado e Flávio teria repetido a ofensa. “Ele assumiu que é racista”, conforme a policial, que ficou indignada com a atitude, mais ainda pelo fato de estar com sua família e num lugar público, em que outras pessoas ouviram. Meire ligou para colegas da PM, que foram ao estacionamento e levaram Flávio para a delegacia.

Arrependimento
Já preso, Flávio concordou em falar com a reportagem. Segundo ele, estava com a esposa e a policial também o teria xingado, mas não se lembra qual foi a ofensa. “Chamei-a de macaca, mas pedi desculpa na hora”, alegou Flávio, que não se considera racista. “Minha mãe e minha esposa são pretas também. Meu pai é branco.” O pintor ressaltou que está arrependido. Ele tem antecedentes por furto, tráfico de droga e atentado violento ao pudor.
O crime de injúria qualificada tem pena de 1 a 3 anos de prisão. O parágrafo 3 do artigo 140 define referência a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A delegada explicou que a injúria por motivo racista é diferente do crime de racismo (discriminação racial), que é quando alguém é impedido de fazer algo ou frequentar um ambiente por causa de sua etnia, como de entrar numa casa noturna ou ser prejudicado no trabalho, por exemplo.
A advogada da policial, Marinês Cardoso, disse que além de entrar com a queixa-crime vai propor uma ação indenizatória por danos morais. Meire contou que ao ser ofendida decidiu fazer cumprir a lei. Acredita que denunciando o racismo, ele poderá ser discutido e combatido.

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