21/10/2012 09:17 - Atualizado em 21/10/2012 09:17
Cristiano Couto
Operação policial de fechamento do BH Bingo, na Região Central de Belo Horizonte, em 2006
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) devolveu dinheiro apreendido numa operação de combate à
exploração de jogos de azar. A Procuradoria Geral de Justiça também
opinou pelo desbloqueio. A decisão foi tomada no início de setembro
deste ano.
Em 2006, com autorização judicial, a polícia
desativou o ‘BH Bingo’, no Centro, pertencente à família Salvador de
Aguiar, do falido consórcio Uniauto.
Na ocasião, foram apreendidos aparelhos de TV, computadores e cerca de R$ 20 mil em dinheiro vivo, divididos em notas de baixo valor e moedas.
Na ocasião, foram apreendidos aparelhos de TV, computadores e cerca de R$ 20 mil em dinheiro vivo, divididos em notas de baixo valor e moedas.
Agora, após seis anos, a 5ª Câmara Criminal do TJ
acolheu mandado de segurança proposto pela defesa de Maria de Fátima de
Pinho, apontada como sócia do bingo, e determinou a devolução do
dinheiro confiscado anteriormente.
Oficialmente, quem aparece como requerente no
pedido de devolução é a Associação Brasileira de Desportos para Cegos
(ABDC). Dona hoje de um restaurante no Bairro Funcionários, Maria é
ex-cunhada de Paulo César Salvador de Aguiar, irmão do empresário
Rivadávia Salvador de Aguiar, dono do extinto consórcio Uniauto, que
teria lesado 12 mil consumidores em cerca de R$ 40 milhões. Tramitando
desde 2004, o processo de falência ainda não foi julgado pela Justiça.
Unanimidade
Com base em parecer do procurador de Justiça,
Roberto Cerqueira Carvalhães, a decisão de devolver o dinheiro foi
tomada, por unanimidade, pelos desembargadores Eduardo Machado, Júlio
César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Coelho Vergara e
Adilson Lamounier.
Para os magistrados, como a ação penal prescreveu e
a origem ilícita do dinheiro não foi comprovada, o montante tem que ser
devolvido ao dono. “O Estado dormiu no ponto. Houve uma operação
cinematográfica, mas a ilicitude do dinheiro não foi comprovada. Iam
doar para instituição de caridade, sendo que o Estado não deu chance
para minha cliente ser julgada”, comemorou o advogado Rogério Machado
Flores.
Na primeira instância, tanto a Justiça quanto o
Ministério Público (MP) negaram os pedidos. Em seu despacho, o juiz
Pedro Cândido Fiúza Neto chegou a decretar a perda da quantia. Ele se
baseou em parecer dos promotores de Justiça Cássia Virgínia e Rodrigo
Fonte Boa.
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