sábado, 6 de outubro de 2012

Multa por boca de urna é de R$ 16 mil

Atualizado: 06/10/2012 03:08 | Por MURILLO FERRARI , ESPECIAL PARA O ESTADO, estadao.com.br

Assim como candidatos estão sujeitos a regras durante a campanha eleitoral, e também no dia da votação, eleitores...

Assim como candidatos estão sujeitos a regras durante a campanha eleitoral, e também no dia da votação, eleitores que escolherão os próximos prefeitos e vereadores dos 5.565 municípios brasileiros devem respeitar algumas restrições.
Apesar de não ser nova - as normas foram fixadas em lei sancionada em 1997 -, a lista de proibições é extensa e pode causar confusão. Não é permitido, por exemplo, entrar na seção eleitoral usando a camiseta de algum candidato ou com fones de ouvido ligados a aparelhos eletrônicos.
A legislação eleitoral não prevê, no entanto, a proibição da venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Pinturas em muros ou faixas nas fachadas das residências também são liberadas.
Santinhos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, a infração mais comum é a distribuição de santinhos ou outros materiais promocionais, como camisetas, bonés e canetas.
A realização de boca de urna nas proximidades das seções eleitorais, outra atividade vetada, também é muito comum, segundo o TRE. Quem for pego fazendo este tipo de propaganda estará sujeito a detenção por 6 meses a 1 ano e a multa de quase R$ 16 mil.
É proibido, ainda, o uso de alto-falante ou de aparelhos de som, a promoção de comícios e carreatas no dia da votação. Para os eleitores mais tecnológicos, vale ressaltar que é vetado o uso na cabine eleitoral de celulares ou de qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Para os eleitores que fizerem questão de declarar sua preferência por determinados candidatos, o TRE informa que o uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa é permitido no dia da eleição.

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