A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou,
no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em
que pede a concessão de liminar para que seja suspensa a eficácia da
Emenda 63, de 5 de setembro deste ano, à Constituição do estado de Santa
Catarina. Caso não seja concedida liminar, pede que a matéria tramite
em regime de rito abreviado. No mérito, pede a declaração definitiva de
inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
A Emenda acrescenta dispositivos ao artigo 107 da Constituição do estado
para passar a exigir, além de concurso público, o diploma de bacharel
em Direito como condição para o exercício do cargo de oficial da Polícia
Militar. Além disso, assegura aos ocupantes de tal cargo “a
independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia
ostensiva e de preservação da ordem pública”.
Alegações
Sustenta, ainda, que o parágrafo 5º do artigo 144 da CF, ao dispor sobre
as funções das PMs, não exige formação jurídica. Ademais, a definição
de carreira jurídica, regulamentada pelo artigo 2º da Resolução 11/2006,
do Conselho Nacional de Justiça, tampouco inclui a obrigatoriedade de
curso de Direito para os oficiais das PMs.
A entidade representativa dos delegados de polícia cita, nesse contexto,
precedentes firmados pelo STF no julgamento das ADIs 3.460 e 3.614. Na
primeira delas, relatada pelo ministro Ayres Britto, a corte admitiu
como exceção para considerar de caráter jurídico o cargo de delegado da
Polícia Civil. Na segunda, relatada pela ministra Cármen Lúcia,
considerou inconstitucional norma que versava sobre o atendimento, nas
delegacias de polícia do Paraná, por integrantes da Polícia Militar, por
infração ao parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal. Essa
norma atribui à Polícia Civil as funções de polícia judiciária.
Hierarquia
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.873
CONJUR
http://noticiadacaserna.blogspot.com.br/2012/11/adi-questiona-exigencia-de-diploma-para.html#more
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