Uma guarnição policial composta por
quatro militares fazia patrulhamento pelas ruas de Belo Horizonte/MG.
Era madrugada e chovia muito. Uma senhora aciona os milicianos e relata
que um prédio está na iminência de desabar. Os agentes do Estado entram
no edifício, acordam todos os moradores e os retiram para fora do
prédio. Dentre essas pessoas, havia duas crianças que estavam trancadas
num dos apartamentos. Após arrombarem a porta, os militares também
conseguiram retirar as crianças do edifício. A construção se transformou
em ruínas alguns segundos após todos saírem.
Esse fato é verídico. Ocorreu no início deste ano de 2012. Para muitas
pessoas, a ação rápida e precisa dos policiais foi um milagre. Os mais
céticos talvez afirmem que foi mero cumprimento do dever funcional. Há
quem diga, pasmem, que foi sorte. Mas a melhor definição (ou pelo menos a
mais racional) para o que fizeram esses nobres militares é ATO DE
BRAVURA.
O Ato de bravura
está previsto na legislação militar mineira como uma das hipóteses de
promoção na carreira. Consuma-se quando o militar pratica uma ação, de
maneira consciente e voluntária, com evidente risco à própria vida, cujo
mérito transcenda em valor, audácia e coragem a quaisquer atitudes de
natureza negativa porventura cometidas .
Nesse sentido, promover os policiais que salvaram mais de uma dezena
de pessoas; que não tiveram suas próprias vidas interrompidas
prematuramente por frações de minuto não é mera concessão de recompensa.
A promoção dos militares é um direito que eles fizeram jus no exato
momento em que cumpriram, com extremo brilhantismo, os requisitos
legais.
Portanto, há dois
motivos para se comemorar neste episódio. Primeiro, a preservação da
vida de diversos cidadãos, com repercussão positiva em âmbito nacional,
enaltecendo a imagem da PMMG. Segundo, a decisão do comando da nossa
instituição, que em prazo célere já aprovou a promoção dos quatro
militares que praticaram o citado ATO DE BRAVURA.
Parabéns à Polícia Militar de Minas Gerais, sobretudo aos insignes 1º
Tenente Gustavo Martins e Cabos Sheyla Cristina, Samuel dos santos e
Marcelo Silva.
*Nivaldo de Carvalho Júnior, 2º Sgt da PMMG e bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas
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