sábado, 30 de junho de 2012

Obra de integração entre Mineirão e Mineirinho será concluída em outubro

EM RITMO ACELERADO
29/06/2012 16h46

DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/super_fc
FOTO: DIVULGAÇÃO/SECOPA
Projeto do Novo Mineirão é um dos mais modernos do Brasil; estádio ficará pronto em dezembro deste ano
Como já adiantado pelo SuperFC na última quarta-feira, as obras de modernização do Mineirão avançam em direção ao Mineirinho. De acordo com informações da Secopa (Secretaria extraordinária de assuntos da Copa do Mundo), as dimensões da nova via de formato em "Y" variam entre 100 e 300 metros de extensão, com altura variável de até 15 metros em relação à rua. O objetivo dos responsáveis pela obra é que a estrutura facilite o acesso direto e seguro de um espaço a outro. O ginásio servirá de base para o trabalho da imprensa durante a Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014. A conclusão da obra está marcada para o mês de outubro.
Outro objetivo da passarela é proporcionar aos turistas uma bela visão do Complexo Arquitetônico da Pampulha, um dos mais belos cartões postais do Brasil. “A via de integração vai oferecer um passeio com vistas a um dos mais belos cartões-postais da capital, atraindo visitantes e consolidando o novo Mineirão como uma grande atração turística do Estado”, afirmou o secretário de Estado Extraordinário da Copa, Sérgio Barroso.
“A estrutura será construída por meio de rampas que permitirão o acesso direto e seguro de um equipamento para o outro, fazendo com que tenham funções complementares”, declarou Ricardo Barra, presidente da empresa Minas Arena, responsável pela obra.
Atualmente, as equipes trabalham na conclusão das fundações profundas dentro do terreno do Mineirão e do Mineirinho.
 Andamento das obras
 Cerca de 65% das intervenções estão concluídas, com 99% dos pré-moldados da esplanada instalados e 64% da arquibancada inferior já montada. Há 2.600 operários em campo para finalizar a modernização do estádio em 21 de dezembro de 2012.

Investidor de Wall Street morre em tribunal dos EUA após ouvir veredicto

AFP


Reprodução
Michale Marin
Marin leva as mãos à cabeça e em seguida cobre a boca, mastiga e engolir alguma coisa


LOS ANGELES - Um ex-investidor de Wall Street morreu após ingerir uma substância em um tribunal de Phoenix (Arizona, oeste), logo depois que um júri o considerou culpado de incendiar a própria casa, segundo notícias veiculadas pela imprensa e imagens de vídeo difundidas esta sexta-feira (29).
No chocante vídeo filmado pelo canal Fox 10, Michael Marin, de 53 anos, parece levar as mãos à cabeça após escutar a palavra "culpado" para em seguida cobrir a boca, mastigar e engolir alguma coisa. Pouco depois, com o rosto avermelhado, Marin entra em convulsão e dá um grunhido antes de cair no chão. Ele morreu quando era levado ao hospital.
O escritório do oficial de justiça de Maricopa (a que pertence Phoenix) confirmou ao jornal Arizona Republic que os detetives consideram que a causa da morte foi envenenamento."Não tenho palavras, honestamente, neste momento", disse o juiz Bruce Cohen, após tomar conhecimento, em seu tribunal, que o acusado tinha morrido após a audiência de quinta-feira, segundo o jornal.
Marin, cuja conta bancária encolheu no ano do incêndio de 900.000 dólares a 50, tinha que pagar uma hipoteca de mais de 17.000 dólares, além de um pagamento final de US$ 2,3 milhões."Michael Marin não podia pagar sua hipoteca, sendo assim queimou sua casa", disse o vice-promotor de Maricopa Chris Rapp nas alegações iniciais do julgamento iniciado em 21 de maio.
Sua mansão em Phoenix pegou fogo em julho de 2009, mas os investigadores encontraram objetos inflamáveis em seu interior para provocar o sinistro.

Relógios da Terra ganham 1 segundo à meia-noite deste sábado (30)


30/06/2012 06h00 - Atualizado em 30/06/2012 06h00

Medida serve para sincronizar o horário com o período de rotação da Terra.
Esta é a 25ª vez que ajuste ocorre; a última foi em 31 de dezembro de 2008.

Do G1, com agências internacionais
À meia-noite deste sábado (30), os relógios de todo o mundo vão ganhar um segundo a mais. O mês de julho, portanto, só vai começar após as 23 horas, 59 minutos e 60 segundos.
A medida foi determinada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em janeiro e serve para ajustar o horário universal com o período de rotação da Terra.
Esta é a 25ª vez que esse acréscimo acontece. A última foi há três anos e meio, em 31 de dezembro de 2008.
Isso acontece porque um giro do nosso planeta em torno de si mesmo leva um dia, mas essa duração astronômica de 24 horas não é fixa, ou seja, pode ser um pouco mais rápida ou lenta dependendo de uma série de fatores.
Imagem divulgada nesta terça-feira (19) pela Nasa mostra a Terra vista de sobre o Oceano Ártico, capturada a partir do recentemente lançado pelo satelite S-NPP. O satélite, lançado em 28 de outubro de 2011, circulou a Terra 15 vezes para capturar informaç (Foto: NASA/GSFC/Suomi NPP)Relógios da Terra vão ganhar um segundo à meia-noite deste sábado (30) (Foto: NASA/GSFC/Suomi NPP)
Por causa da força gravitacional que o Sol e principalmente a Lua exercem sobre a Terra, os relógios atômicos – que são os mais precisos do mundo, responsáveis por determinar o horário oficial de Greenwich – precisam ser atualizados de tempos em tempos.
Esse ajuste serve para evitar uma diferença significativa ao longo de centenas de anos e impedir que o nosso horário marque meio-dia quando, na verdade, seriam apenas 10h da manhã.
A proposta da ONU foi apresentada em Genebra, na Suíça, por pesquisadores do Serviço Internacional de Sistemas de Referência sobre a Rotação da Terra, que verifica se os relógios humanos estão em sincronia com o planeta.
Além de ganhar um segundo neste sábado, 2012 é um ano bissexto, com um dia extra (29 de fevereiro) adicionado ao calendário.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Artista japonesa impressiona com arte corporal

REALISMO
29/06/2012 14h31

DA REDAÇÃO
www.twitter.com/OTEMPOonline
 
Um artista japonesa decidiu inovar e fazer pinturas realistas em seu próprio corpo.
As obras são impressionantes e contêm um alto grau de detalhe.
Chooo-san afirmou que não usa photoshop para dar efeito às imagens, até mesmo porque ela não sabe mexer no programa.
De acordo com o Portal G1, a artista descobriu o seu talento enquanto estuda para entrar para a universidade.
FOTO: REPRODUÇÃO
Pinturas são extremamente realistas

SNI teria encontrado RG falso de Dilma - viva o Brasil !!


SNI teria encontrado RG falso de Dilma

Foto: Edição/247

RELATÓRIO DATADO DE SETEMBRO DE 1971, E PRODUZIDO PELO ÓRGÃO DE INFORMAÇÕES EXTINTO DEPOIS DO REGIME AUTORITÁRIO, AFIRMA QUE FOI ENCONTRADO NA BOLSA DE IARA IAVELBERG, ÚLTIMA COMPANHEIRA DE CARLOS LAMARCA, UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA USADA POR DILMA VANA ROUSSEF

Minas 247 - Um documento que faz parte do acervo do Arquivo Nacional mostra detalhes da operação que resultou na morte de Iara Iavelberg, psicóloga e companheira do ex-capitão Carlos Lamarca. Em um trecho do relatório é revelado que na bolsa de Iara foi encontrado uma carteira de identidade, do então estado da Guanabara, em nome de Maria Lúcia dos Santos. Esse seria um codinome usado pela atual presidente Dilma Rousseff.
Parentes de Iara afirmam ser muito pouco provável que a versão do SNI seja verdadeira, pois Dilma e Iara, embora amigas, militavam em organizações diferentes. O documento afirma ainda que Iara Iavelberg suicidou-se com um “tiro em si”. Em 2003, a família da psicóloga conseguiu a exumação do corpo e provou que ela foi assassinada.
Confira a reportagem do jornalista Josie Jerônimo, do jornal Estado de Minas
Um documento da agência de Salvador (BA) do Serviço Nacional de Informação (SNI), de setembro de 1971, detalha a operação que resultou na morte de Iara Iavelberg e registra que a psicóloga e última companheira do ex-capitão Carlos Lamarca trazia na bolsa, no dia de sua morte, uma das carteiras de identidade falsas usada por Dilma Vana Rousseff durante a ditadura. De acordo com o relatório, que faz parte do acervo do Arquivo Nacional, aberto ao público desde a semana passada, ao revistar os pertences de Iara os agentes que participaram da Operação Pajussara, no Bairro Pituba, em Salvador, encontraram o documento e pediram informações sobre o nome “Maria Lúcia dos Santos” à Agência Rio de Janeiro (ARJ) do SNI.
A agência respondeu que o registro era de Dilma, conforme trecho do documento: “Ela (Iara) deu um tiro em si, vindo a falecer a caminho do hospital. Em sua bolsa foi encontrada a carteira de identidade da Guanabara (possivelmente falsa) de Maria Lúcia Ribeiro dos Santos.(…) Quanto a Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, consta Maria Lúcia dos Santos, nome falso de Dilma Vana Rousseff Linhares, codinomes Luiza, Estela e Maria Lúcia, filha de Pedro Rousseff e Dilma Rousseff, natural de Belo Horizonte, casada com Cláudio Galeno Linhares. Pertenceu à CMP, ao Colina e à Var-Palmares, constituindo como presa desde junho de 1970.”
Documentos do SNI registram que Dilma teria usado identidade falsa com o nome de Marina Guimarães Garcia de Castro, além do de Maria Lúcia dos Santos. Os codinomes Estela, Wanda e Luiza também constam nos registros. O relatório do SNI aponta que 40 homens foram mobilizados para localizar Lamarca e que militantes de outros estados, que teriam alguma relação com o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) ou com o ex-capitão, foram monitorados para dar pistas do esconderijo do guerrilheiro morto menos de um mês depois de Iara. “Desde julho, o Codi vinha monitorando atividades de elementos subversivos não somente da área como de outras, vindas da Guanabara, Goiás e São Paulo”, traz o documento.
Irmão de Iara, o jornalista Samuel Iavelberg confirma a amizade entre Dilma e a psicóloga, mas acha improvável que ela estivesse carregando algum documento que a ligasse a outra organização. “Não tinham condições de ser muito amigas, porque viviam na clandestinidade, mas eram amigas. Ela foi desse grupo que saiu da Var-Palmares, a Dilma continuou, elas se conheciam. A Dilma já deu declarações sobre ela. Dificilmente essa versão é verdadeira (sobre a carteira de identidade falsa com nome usado por Dilma). Quando Iara caiu, elas militavam em organizações diferentes. Era contra a norma de segurança andar com carteira de identidade de pessoas do outro grupo”, afirma Samuel.
Nilmário Miranda, secretário de Direitos Humanos no governo Luiz Inácio Lula da Silva, também questiona a versão do documento do SNI. “É improvável que Iara carregasse um documento de Dilma quando foi morta, porque quando isso aconteceu Dilma estava presa fazia um ano.”
A farsa do suicídio
Os registros da agência de Salvador do SNI repetem a versão de suicídio de Iara Iavelberg, derrubada pela família da psicóloga, que conseguiu na Justiça, em 2003, o direito à exumação do corpo para realizar laudo pericial comprovando o homicídio, ocorrido dentro de um apartamento na Rua Minas Gerais, na Pituba, em Salvador. Nos relatos policiais, os agentes envolvidos na operação tentam explicar a morte da psicóloga, mas se contradizem ao confirmar que ela disse “Eu me entrego” e que a vítima havia sido transportada até um hospital em carro particular, deixando claro que as autoridades não prestaram socorro após o suposto incidente.
“Observou-se também que o gás não estava agindo no interior do sanitário. Usa-se então o lançador de granada inerte, que permite apenas furar o basculante. Logo a seguir ouve-se uma voz feminina dizendo ‘Eu me entrego’. Aguardou-se qualquer movimento da porta durante cinco minutos, mas nada aconteceu. (…) Aguardou-se novamente mais um minuto, quando ouviu-se um estampido vindo do interior do sanitário, o agente Emanuel abriu logo a porta, encontrando o corpo de uma moça perdendo sangue, caído sobre o vaso sanitário e um revólver calibre .38 caído no chão. O coronel Luiz Arthur e os agentes Veras e Vilas Boas puxaram o corpo para dentro do quarto, notando-se o orifício de um tiro exatamente na altura do coração”, registraram os agentes, descrevendo a morte de Iara em 20 de agosto de 1971, aos 27 anos.

Manter arma sem autorização em caminhão é porte ilegal

Cabine de caminhão não pode ser considerada como uma extensão do local de trabalho, tampouco como extensão de residência para que seja utilizado para fins de porte ilegal de arma de fogo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus de um caminhoneiro preso próximo ao município de Volta Grande, em Minas Gerais. Em fevereiro de 2007, o caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Militar com uma arma calibre 32 na cintura, sem que tivesse autorização ou registro. Ele foi acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previst... mais »

Empresa americana assessorou a China na criação do helicóptero de ataque WZ-10

A empresa reconheceu sua culpa e concordou em pagar uma multa de mais de US$ 75 milhões ao governo americano

Acima o helicóptero de ataque WZ-10
A empresa americana United Tecnologies (UTC) e duas de suas filias, a Hamilton Sundstrand y Pratt & Whitney Canada, reconheceram perante a justiça que infringiram a lei de exportações dos EUA e assessoraram a China na criação de um helicóptero de ataque, o WZ-10.
A empresa concordou em pagar mais de US$ 75 milhões ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Estado para chegar a um acordo sem a necessidade de travar um processo judicial.
“A China pode fabricar seu primeiro helicóptero de ataque, parcialmente graças as atividades destas empresas que transferiram tecnologia militar secreta dos EUA”, diz um comunicado do Ministério da Justiça a respeito.
O WZ-10 está equipado com motores Pratt & Whitney Canada, que é uma filial da Pratt & Whitney, um dos maiores produtores de motores civis e militares. A fabricação do helicóptero chinês foi iniciada em 2000 e já em 2009 as primeiras unidades passaram a formar parte das Forças Armadas da China.
Os EUA introduziram de forma unilateral um embargo a exportação de equipamentos e tecnologias militares à China em 1989, depois dos trágicos acontecimentos na Praça Tiananmen, quando as autoridades chinesas esmagaram violentamente os protestos estudantis.
Segundo o Ministério da Justiça dos EUA, a China buscava desenvolver seus helicópteros de combate desde a década de 80 do século passado, com a introdução de tecnologia estrangeira, tecnologia essa que era adquirida por debaixo dos panos com a criação de um programa de desenvolvimento de um helicóptero comercial.
Se apurou que desde 2002 até 2004, a Pratt % Whitney forneceu à China motores para os helicópteros militares que era os mesmos instalados nas aeronaves civis. Não obstante, a empresa instalava “software” militar nesses motores para ganhar privilégios no mercado da aviação civil na China, diz o Ministério da Justiça dos EUA.
Fonte: http://codinomeinformante.blogspot.com.br/2012/06/empresa-americana-assessorou-china-na.html

Vereadores proíbem sexo em cemitério medieval na Inglaterra

29/06/2012 08h20 - Atualizado em 29/06/2012 08h20

Decisão foi tomada em Moseley, subúrbio de Birmingham.
Ordem também pune quem for pego bêbado ou urinando nas ruas.

Do G1, em São Paulo
Vereadores proibiram sexo em um cemitério medieval em Moseley, subúrbio de Birmingham, na Inglaterra. A decisão foi tomada depois que casais bêbados foram flagrados mantendo relações sexuais no local, segundo reportagem do jornal "Birmingham Mail".
Vereadores proibiram sexo em um cemitério medieval em Moseley. (Foto: Reprodução)Vereadores proibiram sexo em um cemitério medieval em Moseley. (Foto: Reprodução)
De acordo com a decisão aprovada, quem for pego fazendo sexo em público será levado para a cadeia. Além disso, a ordem de comportamento antissocial também pune com multa ou prisão quem for pego urinando nas ruas ou bêbado na rua.

Expectativa de vida no país sobe 25,4 anos de 1960 a 2010, diz IBGE

29/06/2012 10h00 - Atualizado em 29/06/2012 10h01

Nascidos há meio século tinham esperança de vida de 48 anos.
Número médio de filhos por mulher caiu de 6,3, em 1960, para 1,9, em 2010.

Do G1, em São Paulo - Ilustração: google Images
A expectativa de vida do brasileiro nascido em 2010 alcançou 73,4 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (29). Ao ser comparada com os dados de 1960, quando a perspectiva era de que o cidadão vivesse 48 anos, a esperança de vida do brasileiro tem um aumento de 25,4 anos.
Os dados do IBGE também mostraram que o número médio de filhos por mulher caiu de 6,3, em 1960, para 1,9, em 2010. Segundo o levantamento do instituto, isso indica que a população brasileira está mais envelhecida. A parcela de idosos (65 anos ou mais) passou de 2,7% (1960) para 7,4% (2010).
O Censo 2010 identificou que a participação da população com idade entre 0 e 14 anos caiu de 42,7% (1960) para 24,1% (2010). A diminuição da mortalidade permitiu o aumento da participação da população em idade ativa (15 anos a 64 anos), que em 1960 era de 54,6% e passou para 68,5% em 2010.
O instituto registrou ainda que aumentou a proporção de mulheres sobre os homens. Em 1960, existiam 99,8 homens para cada 100 mulheres. Em 2010, eram 96 homens para cada 100 mulheres.
Declaração de raçaSegundo o IBGE, 90,6 milhões de brasileiros se declararam como brancos em 2010, o equivalente a 47,7% da população. No mesmo ano, 82,8 milhões de pessoas se classificaram como pardos (43,1%) e outros 14,3 milhões, como pretos. (Os termos branco, preto e pardo são utilizados no relatório oficial do IBGE.)
O levantamento também apontou que 817 mil pessoas se declararam indígenas (0,4%). Desse universo, 60,8% estavam concentrados nas áreas rurais. Do total da população brasileira, apenas 15,6% vivem na zona rural.
Santa Catarina tem a maior proporção de brancos (84%), seguido do Rio Grande do Sul (83,2%) e Paraná (70,3%). Em contrapartida, apenas 20,9% da população de Roraima se declarou branca.
A maior proporção de pardos foi registrada no Norte e no Nordeste. Na Bahia, são 17,1%, cerca de 24 milhões de pessoas que se classificaram como pardos. No Rio de Janeiro, 12,4% se declaram pretos, cerca de 2 milhões de pessoas.

ESCLARECIMENTOS DA PMMG / APOSENTADORIA AOS 25 ANOS DE SERVIÇO



 
Nossa profissão, sua vida
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
                                                                                              Belo Horizonte, 29 de  junho de 2012.
Ofício  Circular nº 002 /  DRH3.
Assunto: Esclarecimento (presta)
Rfr: Aposentadoria Especial aos 25 anos.
                                                                      
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição legal prevista no inciso V, do Art. 7o, do R-103, aprovado pela Resolução nº 3.875, de 8 de agosto de 2006, e
CONSIDERANDO QUE:
                        Tem aportado nesta Diretoria de Recursos Humanos indagações acerca da possibilidade legal em ser concedida aposentadoria especial aos policiais militares que tenham completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço. Tais indagações, citam a aplicação aos policiais militares do § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, bem como decisão do Supremo Tribunal Federal exarada em Mandado de Injunção.
                        RESOLVE:
                        Trazer os seguintes apontamentos sobre a matéria objetivando esclarecer futuras indagações âmbito da Corporação, senão vejamos:
                        Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (g.n)
                        Denota-se pelo dispositivo constitucional, que o pressuposto para o possível  ajuizamento de ação judicial objetivando suprir lacuna legislativa, cinge-se na ausência de lei que regulamente determinada questão, no caso em análise a transferência para a reserva dos militares estaduais.
                        Ressalta-se que por meio da Emenda Constitucional n. 18, de 05 de fevereiro de 1998, que dispôs sobre o regime constitucional dos militares assim estabelece in verbis:
“Art 2º A Seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a denominar-se "DOS SERVIDORES PÚBLICOS" e a Seção III do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal passa a denominar-se "DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS".
                        Percebe-se que a própria Constituição Federal/88 separou os servidores públicos em duas categorias: Dos Servidores Públicos e dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplicando-se, data vênia, normas diferenciadas a cada uma destas categoria, senão vejamos:
                        O art. 42 da CF/88 estabelece que: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC n. 18/98)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
                        Verifica-se claramente que as disposições do § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, que tem servido de embasamento para a formulação de requerimento para pleitear a aposentadoria especial, não tem aplicabilidade aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, haja vista que somente as disposições insertas no § 9º do art. 40 são aplicadas aos militares dos Estados.
                        Vale ainda deixar consignado que o instituto da aposentadoria não se aplica aos  militares, haja vista que nos termos da Lei Complementar n. 5.301/69 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), a situação funcional do policial militar divide-se em três etapas: Art. 3º - No decorrer de sua carreira pode o militar encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado. Desse modo, é incabível falar em aposentadoria.
                        Destaca-se ainda que, a Constituição do Estado de Minas Gerais em seu art. 39, § 10, atribui que: os direitos, deveres, garantias e vantagens do servidor militar e as normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos no estatuto.
                        Por seu turno, o EMEMG disciplinou a transferência para a reserva dos policiais militares de Minas Gerais da seguinte forma, senão vejamos:
Art. 136 - Será transferido para a reserva remunerada o oficial ou praça que:
I - completar 30 (trinta) anos de efetivo serviço;
II - atingir a idade limite de permanência no serviço ativo;
III - (Revogado pelo art. 12 da Lei Complementar nº 28, de 16/7/1993.)
Dispositivo revogado:
“III - enquadra-se nos casos dos artigos 17 e seu parágrafo e 18, deste Estatuto;”
IV - houver sido eleito para cargo e tiver 5 (cinco) anos ou mais de serviço.
§ 13. A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei.
§ 14. A policial militar e a bombeiro militar, quando de sua transferência para a reserva, nos termos do §13 deste artigo, serão promovidas ao posto ou à graduação imediata, se tiverem, no mínimo, um ano de serviço no posto ou graduação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186 e não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei.
[...]
Art. 204. O Oficial da ativa, ao completar trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, será promovido ao posto imediato, se contar, pelo menos, um ano de efetivo serviço no posto e vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada, neste último caso, a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei, desde que satisfaça os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186 e não se enquadre nas situações previstas no art. 203 desta Lei.
                        Destaca-se pelos dispositivos legais elencados que o legislador mineiro pré-estabeleceu as condições e o tempo de transferência do policial militar para a reserva, não havendo, data vênia, qualquer omissão legislativa que seja capaz de comportar o remédio constitucional denominado Mandado de Injunção.
                        Vale trazer a colação algumas decisões do Supremo Tribunal Federal acerca de servidores civis que buscaram a aposentadoria especial em razão de possível ocorrência de omissão legislativa, senão vejamos in verbis:
MI 795 / DF - DISTRITO FEDERAL
[1] MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 15/04/2009  Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação DJe-094  DIVULG 21-05-2009  PUBLIC 22-05-2009
EMENT VOL-02361-01  PP-00078 RTJ VOL-00210-03 PP-01070
Parte(s) IMPTE.(S): CREUSO SCAPIN
ADV.(A/S): LEOZINO MARIOTO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. (g.n)
                        Percebe que a decisão do STF elencada acima concessiva da aposentadoria especial ao policial civil se deu em razão da ausência de Lei Complementar regulamentadora da matéria, valendo reprisar que a CF/88 não estendeu a aplicabilidade das disposições do § 4º do art. 40 aos policiais militares.
                        Lado outro, diante da existência de Lei Complementar regulamentadora da matéria o STF assim se posicionou in verbis:
MI 2180 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 24/03/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação
DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011EMENT VOL-02501-01 PP-00044 Parte(s)
RELATORA            : MIN. CÁRMEN LÚCIA
EMBTE.(S)           : ALEXANDRE DIAS NOGUEIRA ADV.(A/S) :MARCELO MÜLLER LOBATO EMBDO.(A/S)         : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. ATIVIDADE DE RISCO. LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. 1. A Lei Complementar n. 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. Inexistência da lacuna legislativa necessária ao cabimento do mandado de injunção. 3. Não é possível a conjugação de regras mais favoráveis de regimes de aposentadoria diferentes. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Decisão
  O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e a este negou provimento.
                        Ademais, o Supremo em nova esteira, em 20 de agosto de 2010, julgou o Mandado de Injunção n. 1993/DF, impetrado por policial civil e  reafirmou que aos policiais civis já é assegurada aposentadoria especial nos termos do art. 1º da Lei Complementar 51/1985.
                        Na mesma data, foi julgado o Mandado de Injunção n° 773, impetrado em, 03 de outubro de 2007, pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, sendo reprisado nesta decisão os mesmos argumentos deixando claro o descabimento de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) às categorias policiais e a inexistência de lacuna legislativa, posto que a Lei Complementar n. 51/85 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e vige em sua plenitude já assegurando regra especial de aposentadoria aos servidores dessa atividade de risco.
                        Perfilhando esta linha de entendimento, aos policiais militares de Minas Gerais aplica-se a Lei Complementar n. 5.301/69, que estabelece as condições de transferência do militar para a reserva, ressaltando que a referida lei estabelece o tempo de serviço de 30 anos, necessário para aquisição do direito ao afastamento do serviço ativo.
                        A única ressalva prevista na citada lei encontra-se nas disposições do § 13 do art. 136 da Lei 5301/69, que autoriza à policial militar e a bombeiro militar requerer sua transferência para a reserva remunerada aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedando-se a contagem de qualquer tempo fictício não previsto nesta Lei.
                        Sobre a aplicação do § 4º do art. 42 da CF/88 aos policiais militares de Minas Gerais assim posicionou o e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais in verbis:
1.0024.11.004921-0/001  0049210 - Data do Julgamento: 15/03/2012
                      
E M E N T A : DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO -
APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE AOS SERVIDORES  PÚBLICOS - POLICIAL MILITAR - REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO -  ARTIGO 42, PARÁGRAFO 4º, E ARTIGO 142, PARÁGRAFO 3º, INCISO X,  A M B O S DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PASSAGEM PARA A  INATIVIDADE - CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA -  L E I ESTADUAL 5.301/69 - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA  REMUNERADA APÓS 30 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO – RECURSO  DESPROVIDO. - O artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, garante  aos servidores públicos sujeitos ao regime próprio de previdência, que sejam  portadores de deficiência ou que desenvolvam atividades em situações  excepcionais , a adoção de critérios diferenciados para a concessão da  aposentadoria, a serem definidos em lei complementar. Embora o Pleno do  Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 721/DF,  tenha consolidado o entendimento de que, "inexistente a disciplina específica  da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via  pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo  57, § 1º, da Lei nº. 8.213/91", tal decisão não serve como parâmetro para o  presente caso, seja porque o impetrante é policial militar, e, portanto, de  acordo com a Constituição Federal (Art. 42, § 4º, e Art. 142, § 3º, X), tem
 regime jurídico diferenciado, seja porque não há omissão legislativa, já que a lei estadual 5.301/69 prevê condições diferenciadas para a passagem dos  militares para a inatividade.
                        Dessa forma, não há que se cogitar sobre omissão legislativa no estabelecimento de regras para a transferência para a reserva dos integrantes da PMMG.  Ademais, não se constata decisão da Suprema Corte concedendo esta modalidade de aposentadoria à categoria dos policiais militares.
                        Isto posto, concitamos a todos os Comandantes, Diretores e Chefes a repassarem o conteúdo do presente documento a seus subordinados com vistas a dirimir e solucionar possíveis dúvidas que porventura surgirem sobre a matéria no âmbito de suas atribuições.                          
                                  
                                               (a)
EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Reintegração de posse no Município de Bandeira-MG

Em 28/06/2012 por volta das 06:00 horas, Militares da sede do 44º BPM acompanharam o Oficial de Justiça, o HÉLIO DE OLIVEIRA FREIRE, até a Fazenda Santa Rita de Cássia, situada no Córrego Gitirana, zona rural do município de Bandeira/MG, para cumprir mandado de Reintegração de Posse de 125,08 hectares, referente ao processo N° 0017.12.003144-5 – Comarca de Almenara/MG, em favor do requerente, o Sr. PRIMITIVO ALVES FERNANDES. A ação teve apoio de militares do Destacamento de Bandeira. Durante a reintegração de posse, o Sr. ROCHAEL MARTINS NOVAIS, gerente da propriedade, retirou objetos pessoais e os seguintes animais: 16 vacas, 09 jumentos, 11 éguas, 01 cavalo, 02 bezerros e 02 bezerras, de propriedade de RONALDO CELSO PINTO MARCOLA, antigo gerente do local. Durante a reintegração de posse foram empenhadas 02 viaturas e 10 militares.
Fonte: PMMG

Igreja católica tem queda recorde de fiéis em 10 anos, aponta IBGE.

O recuo dos católicos está diretamente ligado ao aumento de 44% da proporção de evangélicos

Agência Estado
Publicação: 29/06/2012 10:09 Atualização: 29/06/2012 10:16

Pesquisa divulgada nesta sexta-feira pelo IBGE com novas informações do Censo 2010 mostram que o Brasil é um país cada vez menos católico, embora esta ainda seja a religião majoritária. A queda da população católica foi recorde entre 2000 e 2010. A proporção caiu 12,2%: passou de 73,6% dos brasileiros para 64,6%. Em 1991, os católicos eram 83% da população. Em vinte anos, a população católica diminuiu 22%, ou seja, em proporção, a Igreja Católica perdeu mais de um quinto de seus fiéis.
Em números absolutos, a Igreja Católica perdeu quase 1,7 milhão de fiéis no País, saindo de 124,9 milhões para 123,2 milhões em 2010. Entre 1991 e 2000, a queda na proporção de católicos também tinha sido elevada, de 11,3%, mas o número absoluto tinha aumentado. Se o ritmo de queda da última década for mantido, em vinte anos os católicos serão menos da metade da população.
O recuo dos católicos está diretamente ligado ao aumento de 44% da proporção de evangélicos. Eram 15,4% da população brasileira em 2000 e passaram para 22,2% em 2010. Na década anterior, entre 1991 e 2000, o crescimento dos evangélicos foi muito maior, de 70%.
Apesar do aumento, os três grandes segmentos da religião tiveram comportamento completamente diferentes. Os evangélicos tradicionais, ou de missão, ficaram estagnados em proporção. Tiveram um pequeno aumento em números absolutos, passando de 6,9 milhões para 7,6 milhões, mas proporcionalmente houve ligeiro recuo. Os evangélicos tradicionais eram 4,1% da população em 2000 e em 2010 passaram a 4%. Esses evangélicos são das igrejas históricas como Adventista, Luterana, Batista e Presbiteriana.
Comportamento oposto tiveram os evangélicos desvinculados de igrejas. Segundo técnicos do IBGE, nesta categoria se enquadram tanto os que circulam entre várias denominações quanto os que se consideram evangélicos mas não frequentam igrejas. Esse grupo cresceu mais de cinco vezes em uma década: os evangélicos "independentes" eram menos de 1,7 milhão em 2000 e passaram para 9,2 milhões em 2010. Em proporção, pularam de apenas 1% para população brasileira para 4,8%.
Já os evangélicos pentecostais - da Assembleia de Deus e de igrejas como Universal do Reino de Deus, Maranata, Nova Vida, Evangelho Quadrangular, entre outras - continuaram a crescer, mas o ritmo diminuiu na última década. Em números absolutos, os evangélicos pentecostais mais que dobraram na década de 1990 (aumento de 119%). Entre 2000 e 2010, eles cresceram 44%. Pouco mais de 25 milhões de brasileiros são evangélicos pentecostais.
Universal
Este grupo sofreu mudanças significativas na última década. Fenômeno dos anos 90, a Igreja Universal do Reino de Deus perdeu quase 230 mil fiéis em dez anos, passando de 2,101 milhões para 1,873 milhão. Uma queda de mais de 10%.
No universo chamado neopentecostal (que exclui a Assembleia de Deus, mais tradicional), duas novas igrejas são a maior ameaça à Universal. Segundo técnicos do IBGE, os dados mostram que a Igreja Mundial do Poder de Deus, do apóstolo Valdemiro Santiago, já arrebanhou 315 mil fiéis.
A outra grande dissidência é a Igreja Internacional da Graça de Deus, do missionário R.R.Soares, mas ainda não há dados disponíveis sobre o número destes fiéis. Somadas ao fenômeno do crescimento dos evangélicos sem vínculo com igrejas, as novas denominações fizeram diminuir também o número de fiéis de outras igrejas, como a Nova Vida e a Congregação Cristã do Brasil.
Imagens: google Images

Conservação da memória no Judiciário tem alto custo em MG. Judiciário mineiro é obrigado a gastar R$ 4,8 milhões por ano para cuidar de mais de 43 milhões de processos. Novo presidente do TJ toma posse hoje com a missão de pôr fim à cultura do papel

Bertha Maakaroun -Estado de Minas
Publicação: 29/06/2012 06:00 Atualização: 29/06/2012 06:47
Parte da história do Judiciário mineiro está contada em cerca de 200 quilômetros de papéis guardados em galpões instalados em 296 cidades – montante que soma hoje 43.800.509 processos judiciais. Dois arquivos estão instalados em Belo Horizonte, sob a responsabilidade da Coordenação de Arquivo (Coarq). Há ainda dois acervos mantidos externamente em empresas contratadas, um com papéis do extinto Tribunal de Alçada (TA) e outro de algumas comarcas da primeira instância. Com a missão de acabar com essa cultura do papel, toma posse hoje na Presidência do Tribunal de Justiça mineiro o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
A meta do magistrado é implantar o processo eletrônico nos dois próximos anos pelo menos em Belo Horizonte e nas entrâncias especiais, com mais de 120 mil habitantes. O gasto mensal com o armazenamento dos processos é de cerca de R$ 400 mil, um total de R$ 4,8 milhões ao ano. Sem contar que funcionários são designados para exercer a função de arquivamento e desarquivamento dos documentos. Somente em Belo Horizonte são 45 servidores.
Para manter o acervo intacto, o trabalho não é fácil. É preciso um cuidado especial, que vai desde a escolha criteriosa de iluminação e temperatura até a limpeza das salas, feita apenas com aspirador de pó, sem qualquer contato com a umidade, que poderia levar a uma contaminação por fungos. Os papéis lá colocados não podem ter clipes, grampos ou gomas elásticas e eles são colocados em prateleiras de aço para evitar o surgimento de insetos e roedores.
Todos os processos são cadastrados observando os dados principais ou índices de identificação. Eles recebem uma numeração no momento do cadastro e podem ser recuperados por meio de dados como partes envolvidas, natureza, ano e comarca de origem. “Os procedimentos arquivísticos utilizados nas rotinas do arquivo nos permitem uma gestão eficaz para a prestação do serviço de disponibilização da informação, que é direito do cidadão”, explica Joaquim Herculano.
Tempo mínimo
O tempo de arquivamento do material é previsto em legislação e varia de acordo com o assunto e classe processual. Em fevereiro foi elaborada uma minuta de resolução tratando do assunto. O texto segue o tempo mínimo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ter uma ideia, processos penais com a condenação do réu devem ser guardados permanentemente, enquanto havendo absolvição o prazo de guarda é de cinco anos, com a permissão para eliminação. Processos de pensão alimentar, inventário e partilha devem ser arquivados por 40 anos. Já as ações que tramitam nos juizados especiais cíveis podem ser eliminadas depois de 90 dias contados da baixa definitiva. (Colaborou Isabella Souto)
Ilustração: Google Images

Fotos de pessoas bizarras do século XIX ainda chamam a atenção pelo mundo

Estado de Minas
Publicação: 29/06/2012 07:42 Atualização: 29/06/2012 09:02

Foto da 'Família Peluda Sagrada  da Birmânia', um dos itens mais procurados por colecionadores das fotos de Charles Eisenmann (Reprodução Internet / www.gallery-naruyama.com)
Foto da "Família Peluda Sagrada da Birmânia", um dos itens mais procurados por colecionadores das fotos de Charles Eisenmann
Mais de 140 anos depois de realizado, o trabalho do fotógrafo Charles Eisenmann continua chamando atenção pelo mundo. Nascido em 1855 na Alemanha, Charles já era conhecido em Nova York, quando em 1870 começou a registrar imagens de pessoas com deformações físicas. Os "cartões de gabinete", um formato de fotografia muito usado na época, ficaram famosos e passaram a serem colecionados por todos os Estados Unidos.

Galeria de fotos de Charles Eisenmann

JoJo  era um dos 'cartões de gabinete' prediletos do público (Reprodução Internet / www.gallery-naruyama.com)
JoJo era um dos "cartões de gabinete" prediletos do público
De acordo com a Galeria Naruyama, que reúne 300 registros do fotógrafo, Charles produziu uma série 700 fotos com pessoas com as mais diversas esquisitices. Anões, mulheres barbadas, pessoas andrógenas, deformações genéticas, deficientes físicos, siameses e deformações foram imortalizadas pelas lentes do alemão.
Ainda segundo a Galeria, ao contrário do que acontece atualmente, a maior parte das pessoas com diferenças não eram excluídas ou discriminadas, mas sim admiradas e reconhecidas. JoJo o Garoto com Cara de Cachorro, um jovem russo com o rosto coberto de pelos devido a uma doença genética chamada hipertricose, era uma das imagens mais famosas e disputadas da coleção.
A exibição de bizarrices era uma atividade conhecida no fim do século XIX e muitos dos modelos de Charles trabalhavam em circos itinerantes que percorriam o país.

Myrtle Corbin,  gostava de realçar as quatro pernas (Reprodução Internet / www.gallery-naruyama.com)
Myrtle Corbin, gostava de realçar as quatro pernas

Qual o salário de um Policial Federal?


Com a abertura do concurso para a Polícia Federal, muitos querem saber qual o salário recebido na polícia que mais promove grandes operações e prisões no país, chamando a atenção da mídia para grandes corrupções e principalmente crimes de colarinho branco.

Para matar a curiosidade dos nossos leitores, um infográfico simples, com a tabela dos valores percebidos pelos policiais federais brasileiros atualmente:


Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

Reflexão: Militares de Minas gerais


Fonte: BLOG DA RENATA

Instrutor de auto escola é detido por suspeita de subornar policiais para aprovar candidatos



BLOG DEBATE POLICIAL AUTO ESCOLA EM JUIZ DE FORA : Instrutor de auto escola é detido por suspeita de subornar policiais para aprovar candidatos OtempoOnline
Um instrutor de auto escola supostamente envolvido em um esquema de facilitação para aprovar candidatos em exames de habilitação foi preso na noite de quarta (27) em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O funcionário, de 29 anos, cobrava de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil de cada candidato e dividiria a quantia com examinadores da Polícia Civil integrantes da fraude.

Segundo a delegada Cristiane Maciel, do Setor de Habilitação Detran em Juiz de Fora, um candidato de 23 anos já havia efetuado o pagamento durante a tarde e teria revelado o esquema a um examinador, pensando que ele integrava o grupo dos policiais que aceitava o suborno. “Quando o jovem entrou no carro, o instrutor disse a ele que estava ‘tudo certo’. O examinador ouviu a conversa e mencionou o assunto ao candidato, que acabou explicando a situação”, explica. A prisão ocorreu às 20 horas. Foi aberto um inquérito para apurar o caso - o quarto neste ano na cidade sobre a mesma fraude.
O instrutor foi encaminhado para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora após prestar depoimento. O candidato foi ouvido e liberado. Segundo a delegada, em 2011 um examinador foi afastado por suspeita de colaborar com o esquema. Este foi o único caso comprovado, até hoje, de envolvimento de policiais civis na fraude.
Fonte: BLOG DA RENATA