ESCLARECENDO,
não foi impugnado a Chapa Renovação e sim o candidato a presidência da
Chapa por não cumprir o que estabelece o estatuto que reje a ASPRA.
SEGUNDO ESCLARECIMENTO: O ato administrativo não subscreve o estatudo da
ASPRA, sendo o conselho deliberativo responsável por julgar a
inegibilidade do candidato, sendo assim aguardemos o fim desta.
- Subtenente Gonzaga É bom esclarecer isto mesmo. O inelegível é o candidato a presidente. Ele foi quem descumpriu o estatuto, e se tornou inelegível. Ocorre que chapa somente pode concorrer com a totalidade dos seus membros habilitados. Portanto, muito embora os demais integrantes da chapa sejam elegíveis, a situação de um candidato compromete os demais.
Fonte: http://www.facebook.com/aspraNovoTempoOficial
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