Investigação social pode ir além de análise criminal
30/01/2013
30/01/2013
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investigação
de vida pregressa de aprovados em concurso público. A Sexta Turma da
Corte negou o recurso de um candidato à Polícia Militar de Rondônia que
solicitava a nomeação. O candidato admitiu, no formulário de ingresso do
curso de formação, que já havia usado maconha e que tinha se envolvido
em briga, infração pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunitário
como pena. Lideranças sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram
o posicionamento do STJ no mínimo perigoso.
O tribunal entendeu, por unanimidade, que a
jurisprudência determina que a investigação social pode ir além da mera
verificação de antecedentes criminais, incluindo também as condutas
moral e social no decorrer da vida. As características da carreira
policial exigem retidão, lisura e probidade do agente público , disse a
decisão. Portanto, o comportamento do candidato é incompatível com o que
se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem
pública e manter a paz social, argumentou.
Sem sentido
Para Oton Pereira Neves, presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sind- sep-DF), no entanto, a
avaliação do STJ não faz sentido, porque ninguém deve ser punido por um
crime pelo resto da vida. Se a pena foi cumprida, o episódio está
superado. O STJ não está acima do bem e do mal. Isso fere, inclusive, o
princípio da superação e da tentativa de reen- quadramento à sociedade ,
assinalou. O caso já havia passado pelo Tribunal de Rondônia (TJ- RO),
que também determinou a eliminação do candidato.
O TJ-RO comprovou ainda que ele tinha mau
relacionamento com vizinhos e que disse ter trabalhado em uma empresa
pública, que, por sua vez, garantiu que ele nunca passou por lá. No
recurso ao STJ, o candidato alegou ter apresentado certidão negativa de
antecedentes criminais, sem registros de fatos que justificassem a
eliminação. Ele disse estar sofrendo perseguição política porque seu pai
é jornalista e faz recorrentes críticas ao governo do estado.
No entender de Neves, o STJ extrapolou os
limites. Mesmo sendo concurso para policial, é complexo olhar apenas as
conseqüências e não as causas. Isso abre precedente para qualquer órgão
julgar quem vai ou não entrar no serviço público. E uma atitude, no
mínimo, perigosa. Alegar os riscos que a pessoa pode causar à sociedade é
irrelevante, diante de discussão muito mais profunda, que envolve
avaliação atenta ao sistema judiciário , ressaltou o líder sindical.
Fonte: Jornal do Commercio.
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