17/05/2013 07:31 - Atualizado em 17/05/2013 07:31
Marcelo Prates/Hoje em Dia
Sem a correção adequada da tabela, contribuintes isentos passam a pagar imposto
Um Projeto
de Lei de iniciativa popular proposto pelo Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) pode aliviar o
bolso da população da mordida do Leão.
Segundo estudo realizado pelo órgão, a tabela do Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF) ficou defasada 53,63% em relação à evolução da
inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre
janeiro de 1996 e janeiro deste ano.
A correção da tabela seria suficiente para que a tributação fosse menor
(e mais justa), segundo especialistas da área. Em alguns casos, o
contribuinte de hoje poderia se enquadrar na categoria “isento”.
É o caso de quem ganha até R$ 2.628,27. Hoje, esse salário está
enquadrado na terceira faixa do IRPF. Ou seja, sobre esse valor, o cidadão paga 15%. Se a defasagem da tabela fosse corrigida pelo IPCA, o mesmo contribuinte seria isento.
Na comparação com outros índices, a defasagem da tabela do IRPF foi
bastante superior. No caso do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M),
que reflete a média ponderada da inflação ao consumidor, do atacado e da
construção civil, o descompasso é de 117,48%. Quando comparada à cesta
básica, há defasagem de 80,95%.
Prática antiga
Na avaliação do professor de Direito Tributário da PUC Minas e sócio do
escritório Henriques, Veríssimo e Moreira Advogados, Guilherme de
Almeida Henriques, a demora na atualização da tabela do IRPF é utilizada
para engordar os cofres públicos. “A defasagem é uma prática antiga e
maléfica usada pelo governo para aumentar a arrecadação”, afirma.
A arrecadação aumenta porque o salário é reajustado com mais rapidez do
que o Imposto de Renda. Como a tabela é dividida por faixas, um aumento
no salário – mesmo que o reajuste seja apenas o da inflação – pode
fazer com que o trabalhador pague mais. E isso tem acontecido com mais
frequência do que se possa imaginar. A defasagem da tabela na comparação
com o salário mínimo é de 256,69%.
“Se o rendimento aumenta e a tabela é corrigida com lentidão, mais dia,
menos dia, quem recebe salário mínimo vai pagar imposto de renda”,
comenta Henriques.
Sem reajuste
Ao contrário do que vinha acontecendo até 1995, quando sofria ajustes
periódicos, entre 1996 e 2001 a tabela do IRPF não foi reajustada. Ela
voltou a ser corrigida em 2002, quando teve alta de 17,5%. Em 2003 e
2004, novo congelamento. A partir de 2005, houve reajuste de 4,5% ao
ano, conforme determinação legal. “Índice que não compensa a
defasagem”,diz o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional,
Luiz Antônio Benedito.
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