quarta-feira, 15 de maio de 2013

Coca-Cola é multada em Minas por "maquiar" embalagens

15/05/2013 12:12 - Atualizado em 15/05/2013 12:12

Milson Veloso - Hoje em Dia


Coca-Cola FEMSA/Divulgação
A companhia havia argumentado que seguia as normas, mas STJ manteve a multa do Procon

STJ confirma multa à Coca-Cola em R$ 460 mil por "maquiar" embalagens em Minas
A empresa  Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora da Coca-Cola em Minas, foi multada em R$ 460 mil por reduzir a quantidade do líquido nas embalagens vendidas no Estado.
De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a companhia teria diminuído de 600 ml para 500 ml os refrigerantes Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat. A multa, aplicada pelo Procon Estadual, foi mantida pelo STJ e divulgada nesta quarta-feira (15).
O órgão mineiro de defesa do consumidor defende que a empresa teria “maquiado” o produto, já que as embalagens continuaram as mesmas, praticando “aumento disfarçado” nos preços, informa a nota da Justiça.
Informação insuficiente
O ministro Humberto Martins, relator do processo, considerou a informação sobre a mudança insuficiente, levando em consideração a força das marcas. Para ele, essa medida teria causado dano aos consumidores.
“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, pontuou o ministro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) defendeu que a mudança implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva. Esse entendimento foi mantido plo STJ.
“A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, disse o relator.
“De mais a mais, não é suficiente oferecer a informação. É preciso saber transmiti-la, porque mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida pelo consumidor”, completou o ministro.
Coca se defende
A companhia já havia argumentado que seguia a norma do Ministério da Justiça, colocando no rótulo a informação sobre a redução, além de ter alterado proporcionalmente o preço. Contudo, a alegação foi rejeitada pela Justiça mineira e administrativamente.
A Coca-Cola alegou, no STJ, que não poderia ser responsabilizada, pois caberia aos distribuidores repassar a redução nos preços aos clientes. Porém, o ministro Humberto Martins entendeu que a fabricante também é considerada fornecedora dos produtos. Por isso, deve ser solidária pelos danos.
Além dos valores da multa, que beiram a meio milhão, a empresa também deverá bancar honorários advocatícios de R$ 25 mil. A companhia ainda poderá recorrer da decisão.
*Com informações do STJ

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