Fonte: http://www.blogalferes.com/2013/05/estudo-mostra-como-o-governo-brasileiro.html
O governo
federal pode, sim, ter acesso a dados que cidadãos cederam a empresas.
Mais que isso: um órgão estatal pode conseguir informações que foram
apuradas por outra entidade do Estado, com finalidade diferente.
As conclusões
são do professor de direito Bruno Magrani, da FGV-RJ. Ele é o autor do
capítulo brasileiro em um estudo que mapeia maneiras pelas quais
governos de todo o mundo conseguem acesso a dados particulares em poder
de empresas.
A pesquisa foi
coordenada pelo Center for Democracy and Technology, com sede em
Washington, e será publicada como livro neste mês. Haverá capítulos
sobre Alemanha, Canadá, China, EUA, Israel e Reino Unido, entre outros
--a Folha teve acesso exclusivo à seção que trata do caso brasileiro.
Foram identificados dois principais modos pelos quais o Estado tem acesso sistemático a dados do setor privado.
Por meio da
Anatel, que, com acesso em tempo real a dados das operadoras de celular,
é tecnicamente capaz de saber quem ligou para quem e quanto tempo durou
cada telefonema.
E por meio de
acordos entre entidades públicas, como a Polícia Federal e o Ministério
Público, e empresas, como o Facebook e o Google. Esse tipo de acordo tem
o objetivo de acelerar processos.
ABERTURA SIMULTÂNEA
Ao passo que
tanto o Ministério Público como a polícia podem pedir à Justiça quebras
de sigilo, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) não tem esse
poder.
Isso, no
entanto, não significa que o órgão fique sem acesso a esse tipo de
informação. O Sisbin (Sistema Brasileiro de Informação), do qual a Abin e
diversos outros órgãos federais fazem parte, determina que haja
compartilhamento de informações.
Desse modo, se a
Polícia Federal, por exemplo, tiver um pedido de quebra de sigilo de
e-mail autorizado por qualquer instância da Justiça, a Abin pode ter
acesso à mesma informação. "E sabe-se lá quais outras instituições", diz
Magrani.
A desordem
ocorre, afirma, porque não há legislação específica sobre o assunto no
Brasil. "É o Código Civil que disciplina", explica. "Mas de forma muito
genérica."
Apesar de
ressaltar que o objetivo de ter acesso aos dados brutos das operadoras
de celular não é fazer vigilância, a Anatel estabelece que tem
competência para definir "extensão, profundidade, conveniência e
oportunidade na obtenção dos dados e das informações necessários".
Com a
resolução, passou a ser tecnicamente possível saber que linhas
comunicam-se entre si --segundo a agência, seria possível saber se uma
companhia está, por exemplo, derrubando chamadas propositadamente.
Previsto para o início de 2013, o sistema ainda não foi posto em prática.
Fonte: Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário