O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) a Medida
Provisória 615, sobre as regras e instituições de pagamentos
pertencentes ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), no Diário
Oficial da União. Entre os assuntos tratados pelo documento está a
regulamentação dos pagamentos efetuados por meio de dispositivos móveis,
smartphones e celulares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A
MP traz em seu texto as definições que devem ser estabelecidas no
arranjo de pagamento, pelo instituidor de pagamento e pelas instituições
de pagamento. O governo tem defendido que a regulamentação dos
pagamentos móveis visa a inclusão financeira, principalmente, dos
brasileiros de baixa renda, bem como tentar interligar meios de
pagamentos via celular com outras políticas sociais e ampliar o número
de modelos de negócios no interior do país.
"Os bancos têm
tarifas altas e os cartões de crédito, altíssimas. Essa tecnologia de
pagamentos por celular seria genial e vai baratear tremendamente o custo
das operações", afirmou Paulo Bernardo, ministro das Comunicações,
durante palestra. A Medida Provisória foi desenvolvida em conjunto pelo Banco Central, Ministério das Comunicações e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Os
órgãos responsáveis pelo texto da MP deverão incentivar, cada um no seu
âmbito de atuação, a criação de produtos e serviços pelas empresas de
telecomunicações que permitam a realização de pagamentos móveis. O
documento também determina que as instituições de pagamento deverão
manter alguns pré-requisitos para implementar seus serviços como a
interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos
diversificados, garantindo comunicação transparente e eficiente entre os
sistemas; inclusão financeira e promoção de competição e transferência
de saldos em moeda eletrônica quando necessário para outras instituições
de pagamentos e arranjos.
Além disso, as empresas também deverão
responder e atender a todas as necessidades dos usuários, incluindo a
liberdade de escolha, transparência nas transações, segurança,
privacidade, proteção de interesses financeiros e dados pessoais, além
de informações claras e completas sobre os termos de acordo de prestação
de serviços.
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