segunda-feira, 27 de maio de 2013

Interdição pelos Bombeiros do imóvel locado para a sede do 44º BPM - Almenara. (Prestem atenção nos comentários do repórter)


Fonte: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=pVRLH3-QSgE

2 comentários:

Wellingtonflagg disse...

Anisio Carlon: Agora eu não entendi!!! Os clubes interditados não estão funcionando (INTERDITADO= não pode ser usado por colocar a vida das pessoas em risco) e o Batalhão esta interditado e funcionando?? E a vida dos Policiais ?? Assim agora entendi. Policiais não tem família, nada contribuem para sociedade e podem trabalhar em local colocando sua vida em risco. É muito lógico essa lógica do Estado! Falta de respeito com esses cidadãos que saem de casa, deixando sua família, sem saber se vai voltar para proteger sociedade! Parabéns Estado pela sua "competência".

Wellingtonflagg disse...

SEXTO BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR
PRIMEIRA COMPANHIA BM/QUARTO PELOTÃO BM

Oficio Nr 01/40.221/2013
Assunto: Esclarecimento técnico
Ref: REDS-9577810-001/13

Teófilo Otoni, 22 de maio de 2013

Ao Senhor Tenente Coronel PM comandante do 44º BBM,
Considerando as dúvidas apresentadas no documento em referência, esclarecemos o que adiante se segue:
A ação de vistoria realizada pelo CBMMG na edificação sob a administração do Serviço Público Estadual, onde funciona o 44º Batalhão De Polícia Militar, fica interditada parcialmente. Tendo em vista que foi comprovado avarias significativas nas paredes e vícios na construção das salas onde funcionam a P2 e o depósito da P4, que comprometem a estabilidade da edificação.
Assim sendo, em observância a proposta e a conclusão dos laudos técnicos lavrados pelos engenheiros civis, Sr. Adeilton De Souza Viana e o Sr. Eduardo Cavalcanti De Freitas remetidos à coordenadoria de defesa civil municipal de Almenara, até que sejam concluídas as obras de recuperação, as áreas acima mencionadas ficam interditadas temporariamente.
Vale salientar que não foi constatado, pela vistoria ali realizada, o risco de desabamento de todo o complexo, justificando assim, a não interdição total da edificação. A guarnição do CBMMG entendeu que somente as salas que abrigam funcionamento da P2 e o depósito da P4 fiquem interditadas, até que sejam tomadas as providências pertinentes tipificas nos laudos e no REDS. Providências essas em caráter de urgência, para que o risco potencial de desabamento não transcenda em risco iminente, onde a ação imediata e legítima do CBMMG será a interdição total da edificação, para a garantia da segurança da vida, da integridade física, do bem estar e da saúde dos usuários e do patrimônio público.

SÉRGIO GONÇALVES LIMA, 2º TEN BM
COMANDANTE