Mensalão
Decisão refere-se a pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; segundo presidente do STF, recurso não existe mais porque a lei mudou
Joaquim Barbosa negou nesta segunda-feria os embargos de
Delúbio Soares e réus do mensalão não terão direito a novo julgamento
PUBLICADO EM 13/05/13
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, negou nesta segunda-feira (13), pedido do ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares em embargos infringentes e afirmou que o recurso já não
existe. Com isso, Barbosa afirma que os réus do caso do mensalão não
teriam direito a novo julgamento em casos em que houve quatro votos pela
absolvição.
Os embargos infringentes, que serão apresentados apenas numa segunda
fase de recursos do julgamento do mensalão, submetem de novo ao plenário
sentenças em que a votação foi apertada (com pelo menos quatro votos
pela absolvição do réu). Como a composição do tribunal mudou - o
ministro Teori Zavaschi assumiu uma cadeira após o fim do julgamento -, a
nova análise, se realizada, poderá levar à absolvição de alguns
condenados.
A decisão de Barbosa causa um revés na estratégia dos advogados de defesa de condenados do mensalão.
A defesa de Delúbio pode recorrer e pedir que a decisão tomada por
Barbosa (de barrar o embargo infringente) seja analisada pelo plenário
da Corte.
Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da
legislação que regula o processo penal. O fato de permanecer no
regimento interno do Supremo, afirmou Barbosa, não significa que eles
ainda existam.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a
ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo,
''ad hoc'', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou
ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico
brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um
órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro
na sua decisão.
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