A Justiça paulista derrubou, nesta
quarta-feira (15/5), a liminar que permitia o socorro a vítimas por
policiais militares. Com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, volta a valer a resolução da
Secretaria de Segurança Pública do estado que determinava a preservação
do local de ocorrência policial até a chegada da perícia, a não ser para
atendimento médico emergencial às vítimas. A norma havia sido
invalidada na terça-feira (14/5) por uma decisão provisória da 4ª Vara
da Fazenda Pública Central.
De acordo com o presidente do TJSP,
desembargador Ivan Sartori, a Resolução SSP-05, publicada em janeiro de
2013, “em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao
revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado
com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros
socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Para ele, a medida apenas
determina que os feridos devem ser atendidos pelos serviços médicos
especializados, que possuem meios e conhecimento para fornecer o
tratamento mais adequado. A Secretaria de Segurança Pública tem
reforçado que a norma não veta a prestação de socorro pelos PMs.
O presidente da corte argumentou nesse
sentido e disse que a resolução tornou essa prestação subsidiária em
casos de real necessidade. “A esse respeito, o procedimento operacional
padrão divulgado com a Resolução — e que regulamenta sua aplicação pelos
policiais — prevê que o socorro pode ser por eles prestado caso os
serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que
abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como
de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes
especializados em tempo hábil”.
Sartori ainda ressaltou que a tutela de
urgência pela liminar em suspeitas de excessos do poder administrativo é
um fundamento da Constituição, mas que o caso não exige a concessão da
medida excepcional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Leia aqui a decisão.
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