segunda-feira, 3 de junho de 2013

CRIME AMBIENTAL: Cavalo morre enquanto transportava turistas em São Lourenço

A suspeita é que o animal tenha morrido de exaustão, após trabalhar o dia inteiro sem descanso

Cavalo morto
Animal começou a tremer enquanto puxava charrete e acabou morrendo no local
PUBLICADO EM 02/06/13 - 20h27
O que costumava ser uma imagem comum no cotidiano de uma cidade do interior como São Lourenço, no Sul de Minas, acabou se tornando uma cena impactante para os moradores da região nesse sábado (1°). Na avenida Dom Pedro II, um cavalo, que era usado para puxar uma charrete que transportava turistas pelo município, começou a tremer e caiu no chão. Após ter a cabeça pisoteada pelo outro cavalo que puxava a charrete, o animal morreu no local.
O acidente aconteceu em um dos cruzamento mais movimentados da cidade, e que dá acesso ao Parque das Águas, conhecido ponto turístico de São Lourenço. Segundo a Polícia Militar, o animal tropeçou e caiu no chão, após começar a tremer, enquanto levava turistas na charrete. O outro animal acabou passando por cima dele, fazendo com que o cavalo morresse na hora.
Testemunhas disseram que o animal teria ficado exausto após um dia inteiro de trabalho. O trânsito chegou a ficar interditado, porque o corpo do animal ficou atravessado na pista.
Legislação
O incidente levanta uma discussão antiga entre ambientalistas. Até que ponto a lei protege estes animais de situações como esta? Para Franklin Oliveira, servidor público e ambientalista, as pessoas precisam se desacostumar a encarar excesso de carga e maus tratos a animais comumente utilizados para este tipo de serviço, como algo normal.
"A sociedade não tem este entendimento, principalmente no interior, de casos como este serem considerados crime por lei. É necessário um pouco mais de sensibilidade para analisar e ver o que está extrapolando os limites de abusos e maus tratos aos animais", explica.
Denúncia
Casos como este devem ser denunciados na delegacia, onde a testemunha pode fazer uma queixa formal. "Muita gente não sabe, mas este tipo de crime está previsto na Constituição sob penalização, portanto, a denúncia formal na delegacia é perfeitamente válida", diz Franklin.
As polícias Militar e Ambiental também devem ser acionada em casos de maus tratos a animais. O problema é que algumas autoridade tratam casos como este com desprezo e até mesmo deboche ou ironia. "Neste caso vale lembrar à autoridade que há o código interno da própria polícia, denominado Kilo 12001, que prevê que casos como este devem ser atendidos, registrados e encaminhados para investigação. O artigo 225 da Constituição incube ao poder público a proteção e zelo da fauna e flora", complementa.
Além disso, caso nenhum destes órgãos resolva o problema, deve-se fazer uma denúncia ao Ministério Público

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