O pedido foi feito pelo Governo de Minas
Gerais depois que professores e policiais civis prometeram fechar ruas e
avenidas durante o evento esportivo
João Henrique do Vale - Estado de Minas
Publicação: 13/06/2013 20:00 Atualização: 13/06/2013 20:47
João Henrique do Vale - Estado de Minas
Publicação: 13/06/2013 20:00 Atualização: 13/06/2013 20:47
Em greve, os policiais civis prometeram fechar ruas no entorno do Mineirão |
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Governo
do Estado e determinou que o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil
(Sindipol) e ao Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE)
não bloqueiem vias de acesso e no entorno do Estádio Mineirão, bem como
outros logradouros público do estado. Caso a medida seja descumprida,
as duas entidades serão penalizadas em multa diária de R$ 500 mil. A
decisão foi do desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen.
O pedido feito pelo Estado de Minas Gerais,
aconteceu logo após os policiais civis e os professores informarem que
iriam fechar ruas e avenidas de acesso ao Mineirão, além de promoverem
outros protestos pela cidade durante a realização da Copa das
Confederações. A manifestação teria mais intensidade nos dias 17, 22 e
26 de junho, datas em que serão realizados jogos na capital mineira.
Na ação, o Governo pede que "a proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veiculos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais".
Em sua decisão, o desembargador criticou a atitude dos sindicatos e afirmou que as entidades estão querendo a "exposição nos veículos de imprensa". "A interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo, deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade".
O em.com.br tentou entrar em contato com os dois sindicatos, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.
Na ação, o Governo pede que "a proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veiculos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais".
Em sua decisão, o desembargador criticou a atitude dos sindicatos e afirmou que as entidades estão querendo a "exposição nos veículos de imprensa". "A interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo, deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade".
O em.com.br tentou entrar em contato com os dois sindicatos, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.
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