25/06/2013 19:22 - Atualizado em 25/06/2013 19:22
Samuel Costa/Hoje em Dia
Vândalos e policiais entraram em confronto após manifestação pacífica
A realização de manifestações nas redondezas do Mineirão, na Pampulha,
não foi liberada pela Justiça Federal. A decisão é do desembargador
Carlos Olavo Pacheco Medeiros, que negou o pedido feito pela Defensoria
Pública da União. A negativa inclui o perímetro de segurança previsto na
Lei Geral da Copa e no acordo firmado pelo Governo Federal e a FIFA.
Além dessa decisão, o desembargador também não aceitou os pedidos para
que os protestos fossem feitos dentro do estádio e manteve a presença da
Força Nacional no esquema de segurança da Copa das Confederações.
A posição de Carlos Olavo Pacheco Medeiros é referente à uma Ação Civil
Pública pedido pela Defensoria Pública da União no dia 21 de junho.
Ainda em sua decisão, o magistrado afirma que “não há nos autos
indicação objetiva de impedimento (em Minas) do direito constitucional
dos cidadãos à livre manifestação pacífica”.
Ainda segundo o desembargador, “cabe ao Estado a manutenção da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a ser garantida
por suas forças de segurança, inclusive quando necessário mediante o uso
das forças armadas, conforme previsto no programa de cooperação
federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública”.
Carlos Olavo Pacheco Medeiros acrescentou também que os excessos
eventualmente cometidos por integrantes das forças de segurança devem
ser apurados e devidamente punidos nas esferas administrativas, civil e
criminal. “Não é razoável impedir o exercício de poder de polícia por
parte do poder público. Ao Estado cabe garantir a segurança dos
cidadãos, tanto aqueles que desejam exercer seu direito constitucional à
livre manifestação quanto aos cidadãos que adquiriram os ingressos e
pretendem comparecer aos jogos da Copa das Confederações em segurança”,
explicou o magistrado.
Por fim, o desembargador lembra que decisão recente do ministro do
Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em favor das manifestações públicas
ressalva “o poder da polícia estatal na repressão dos abusos”. A decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma liminar da Justiça
mineira que impedia a realização de protestos no Estado durante o evento
esportivo internacional.
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