A liminar que proibia a realização de protestos em Minas Gerais durante
a Copa das Confederações foi cassada nesta quarta-feira (19) pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux, que analisou o
recurso, considerou "legítimas as manifestações populares realizadas sem
vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de
eventuais abusos".
A decisão é resultado de uma reclamação impetrada pelo Sindicato Único
dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) junto à
Corte máxima do Judiciário brasileiro. A entidade já havia recorrido ao
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu o recurso e manteve a decisão do desembargador Barros Levenhagen, na última segunda-feira (17).
Liminar
A Justiça mineira proibiu na última sexta-feira (13)
qualquer tipo de manifestação pública em todo o território mineiro
durante a Copa das Confederações. A decisão foi uma ação movida pelo
Governo do Estado contra o Sind-UTE/MG e o Sindicato dos Servidores da
Polícia Civil Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG), que planejavam
protestos para datas de jogos em Belo Horizonte.
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