quarta-feira, 19 de junho de 2013

STF cassa liminar que impede manifestações em Minas Gerais

Thaís Mota - Hoje em Dia


A liminar que proibia a realização de protestos em Minas Gerais durante a Copa das Confederações foi cassada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux, que analisou o recurso, considerou "legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos".
A decisão é resultado de uma reclamação impetrada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) junto à Corte máxima do Judiciário brasileiro. A entidade já havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu o recurso e manteve a decisão do desembargador Barros Levenhagen, na última segunda-feira (17). 
Liminar
A Justiça mineira proibiu na última sexta-feira (13) qualquer tipo de manifestação pública em todo o território mineiro durante a Copa das Confederações. A decisão foi uma ação movida pelo Governo do Estado contra o Sind-UTE/MG e o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG), que planejavam protestos para datas de jogos em Belo Horizonte. 
 

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