Politica
» Aécio pode renunciar e Lula substituir Dilma até o dia 15/09.
Fonte:
UOL
http://www.noticiasdia.com.br/2014/09/Aecio-pode-renunciar-Lula-substituir-Dilma-ate-dia-15-09.html
Os
partidos podem substituir seus candidatos até dia 15 de setembro, 20 dias antes
do primeiro turno das eleições de outubro, segundo resolução do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) e especialistas ouvidos pelo UOL.
Nesta
semana, o serviço Valor Pro, do jornal "Valor Econômico", chegou a
publicar que o candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, Aécio Neves, estaria
estudando desistir da disputa por estar na 3ª posição nas pesquisas e pela
necessidade de dar mais atenção à disputa pelo governo de Minas Gerais, que
pode parar nas mãos do petista Fernando Pimentel.
Embora
esteja dentro do prazo regimental, Aécio negou a suspeita, segundo o colunista
Fernando Rodrigues.
Entre
algumas alas do PT, a possibilidade da volta da candidatura do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em substituição à presidente Dilma Rousseff também
estaria sendo aventada. No entanto, de acordo com a "Folha de
S.Paulo", o próprio ex-presidente não toparia o desafio a esta altura da
corrida eleitoral.
De
acordo com o advogado Alberto Rollo, partidos e coligações que concorrem a
cargos majoritários – presidente, governador e senador – podem trocar seus
candidatos até dia 15 de setembro. É esse o prazo máximo para que o partido
indique um novo nome para o cargo. Candidatos só poderão ser trocados após este
prazo em caso de morte do postulante. Para os cargos proporcionais – deputados estaduais e federais –, o prazo
para substituição se encerrou em 5 de agosto, 60 dias antes do pleito.
O
novo candidato indicado precisa ser aprovado por todos os partidos que compõem
a coligação, segundo o advogado Chrystian Junqueira.
Outra
hipótese que foi cogitada nos bastidores seria a de Aécio abandonar a
candidatura presidencial e ser novamente candidato ao governo de Minas Gerais
pelo PSDB. Neste caso, o prazo para tal manobra continua sendo 15 de setembro,
e Aécio poderia fazer a troca, desde que todos os partidos da coligação do PSDB
em MG aceitassem.
Em
caso de candidatos fichas sujas que tiveram o registro eleitoral cassado e
recorreram, a data depende do desdobramento do caso. Sobre a candidatura de José Roberto Arruda (PR), que concorre ao
governo do Distrito Federal e teve o registrado barrado com base na Lei da
Ficha Limpa, sua campanha é mantida porque o caso está na fase de recursos
ainda não foi finalizado no TSE. Se a decisão final for pela cassação e ocorrer
após o prazo, a eleição ocorre normalmente, mas seus votos devem ser anulados.
Caso o número de votos do candidato seja superior a 50% do eleitorado, será
necessário convocar uma eleição suplementar.
Os
prazos para substituição de candidatos variam a cada eleição porque as regras
são definidas por resoluções com base na legislação eleitoral. A resolução que
determina as regras deste ano é a de número 23.405.
O
TSE não informou até a publicação desta reportagem se é possível mudar os dados
e fotos dos candidatos em caso de alteração de nomes no prazo limite de 15 de
setembro. Nas eleições municipais de 2012, vários candidatos renunciaram um dia
antes do pleito e seus substitutos concorreram com os dados do postulante
anterior que estavam gravados na urna.
http://www.noticiasdia.com.br/2014/09/Aecio-pode-renunciar-Lula-substituir-Dilma-ate-dia-15-09.html
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