Um Policial Militar vai receber R$ 10 mil de um vereador de Lima Duarte, na Zona da Mata, que passou a ameaçá-lo após o seu filho ter sido multado por infrações de trânsito, em agosto de 2010. A decisão do TJMG reverteu a decisão em primeira instância feita pela comarca da cidade, mas ainda cabe recurso da sentença.
 
No processo, o soldado da PM afirma que, em 14 de agosto de 2010, J.S.R. tentou agredi-lo quando ele estava na casa da namorada e ameaçou matá-lo. Segundo o militar, a desavença surgiu porque ele multou um jovem, filho do vereador, que guiava uma motocicleta em alta velocidade empinando o veículo, sem portar os documentos necessários e sem os equipamentos de segurança obrigatórios. O PM sustentou que as ameaças começaram na própria delegacia, para onde o infrator foi levado em flagrante.
 
O vereador respondeu a um processo penal por ter dito, em público, que possuía uma arma e daria um tiro no policial. Como fazer ameaças constitui delito, ele foi condenado, no Juizado Especial Criminal, a pagar pena pecuniária de R$ 622. Contudo, o soldado também ajuizou ação cível, demandando uma indenização por danos morais por ter sido alvo de zombaria na cidade.
 
O vereador contestou as acusações, dizendo que não havia provas das alegações contra ele e negando que pudesse intimidar ou acuar um indivíduo cuja profissão implica justamente manter a ordem e a segurança social e, se necessário, responder a uma situação em que sua vida é colocada em risco.
 
Na Primeira Instância, o pedido de indenização foi negado. O juiz entendeu que as ofensas verbais deveriam ter sido corroboradas por prova testemunhal, mas isso não ocorreu. Para o magistrado, a credibilidade do policial não ficou manchada. “Embora a conduta do réu tenha sido equivocada, foi responsabilizada na esfera penal e inexiste nos autos qualquer indício de que sua lamentável atitude tenha causado ao autor abalo considerável apto a ser indenizável. Ademais, aborrecimentos ou contrariedade são vivenciadas por todo policial no exercício funcional”, concluiu, em sentença de 26 de março de 2014.
 
O soldado recorreu em abril do mesmo ano, defendendo que agiu no cumprimento de seu dever, ao passo que o vereador, abusando de sua posição e mostrando-se violento, ameaçou-o e desrespeitou não só a autoridade policial como também a lei.
 
O relator Veiga de Oliveira deu razão ao oficial, pois considerou as ameaças e os xingamentos proferidos contra ele, no estabelecimento policial, devidamente demonstrados, por meio de boletim de ocorrência e denúncia do Ministério Público. “O fato narrado e comprovado nos autos ultrapassa o mero aborrecimento, pois se trata de ameaça à vida feita pelo apelado ao apelante, o que certamente causa angústia e sofrimento à vítima”, ponderou.
 
(* Com TJMG)