sexta-feira, 31 de julho de 2015

NONO DÍGITO | SETOR TELEFONIA

Via: AOPMBM
 
A Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de dezembro de 2010, alterou o Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Essa mudança prevê a inclusão do dígito 9 nos números celulares atuais. Em função disso, comunicamos que foram iniciadas as ações para o acréscimo do nono dígito aos números celulares dos estados de Alagoas (82), Ceará (85, 88), Paraíba (83), Pernambuco (81, 87), Piauí (86, 89) e Rio Grande do Norte (84) em 31 de maio de 2015, e estados da Bahia (71, 73, 74, 75 e 77), Sergipe (79) e Minas Gerais (31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38) em 11 de outubro de 2015, que passarão a ter o novo formato. O nono dígito adicionado aos números será o nove (9), que ocupará a posição à frente dos números atuais.
Ex.:9xxxx-xxxx.
O dia "D" da mudança dos números celulares dos estados já citados será dia 31 de maio de 2015 e 11 de outubro de 2015 respectivamente, a partir de 00h00 de Brasília. Até essa data não haverá alteração na numeração do cliente, e continuam valendo as regras de marcação de chamada, formato e destinação do Código de Acesso do Usuário definidas no Regulamento de Numeração do SMP. Vale salientar que os celulares dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá e Roraima já possuem nove (9) dígitos, conforme a Regulamentação estabelece. O nono dígito será implementado em todo o País até o fim de 2016. Aproveitamos para reiterar que os números de telefone fixo e os celulares utilizados como rádio não sofrerão alteração.
Fonte: Associação dos Oficiais da PMMG e do CBMMG

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