Contra Dnit e consórcios
BR-381 Norte teve projeto de duplicação ameaçado por corte de verbas; obras em três trechos já deveriam ter começado, mas estão parados por problemas nos projetos
PUBLICADO EM 12/11/15 - 12h16
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas,
ambas com pedido de liminar, para que as obras de duplicação da BR-381
Norte não sejam interrompidas por problemas na apreciação dos projetos
de execução e nem cortes de verbas orçamentárias.
Na primeira ação, ajuizada contra União, Departamento de Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit), consórcio Isolux/Corsan/Engevix e
consórcio Grupo Isolux Cosarn S/A, o MPF pede que os consórcios
entreguem os projetos dos lotes 04, 05 e 06 da BR 381 Norte. Além disso,
solicita que o Dnit analise as propostas e decida se as aceita ou
reprova, em 90 dias, incluindo neste prazo eventuais necessidades de
alteração no projeto. Caso ocorra a aprovação, as obras devem começar
em, no máximo, cinco dias.
No caso da rejeição dos projetos dos lotes 04, 05 e 06, o MPF pede que o
Dnit aplique as penalidades contratuais cabíveis e que as empresas
classificadas no edital sejam chamadas para assumir os contratos. Caso o
Dnit não consiga que nenhuma empresa assuma o contrato, deverá realizar
nova licitação em no máximo seis meses.
Dano ao erário. Na segunda ação, ajuizada contra União e Dnit, o MPF
quer garantir que as obras já iniciadas do lote 07 - localizado entre o
Rio Una e o entroncamento com a MG-435 - não sejam interrompidas por
cortes de verbas ou que os réus se abstenham de remanejar os valores já
empenhados e suficientes para a continuidade dos trabalhos. Com o valor
de R$ 530 milhões, as obras estão em andamento, mas têm risco de
paralisação.
Notícias veiculadas pela imprensa dão conta de um corte de até um terço
das verbas previstas para a duplicação, o que coloca em risco as obras
já realizadas, como as de terraplanagem e os aterramentos, que podem ser
perdidas no período chuvoso.
O MPF pede, liminarmente, que a Justiça determine que a União e o Dnit
destinem verba orçamentária suficiente para a realização das obras de
manutenção, melhoria e duplicação do trecho para que o prazo de execução
da obra, previsto em três anos e dois meses, seja cumprindo. O MPF pede
ainda, caso necessário, que a Justiça determine o sequestro judicial
dos recursos orçamentários para o prosseguimento das obras.
Entenda os casos. A BR-381 é um dos corredores viários de maior
movimentação de cargas e passageiros do país, sendo que vários trechos
da rodovia já foram duplicados e concedidos à iniciativa privada para
exploração. Com trânsito intenso, traçado bastante sinuoso e pista
simples, o trecho compreendido entre a divisa dos estados do Espírito
Santo e Minas Gerais ainda é administrado pela União e pelo Dnit.
Em outubro de 2012, o Dnit lançou os editais para contratação da
duplicação, porém como as empresas interessadas levantaram
questionamentos técnicos, o órgão federal revogou o edital em março de
2013. No mesmo ano, foi lançado um novo edital, pelo novo Regime
Diferenciado de Contratações (RDC), na modalidade contratação integrada.
A licitação foi dividida em oito lotes, com subdivisões nos lotes 03 e
08.
Problemas. Apesar do lote 06 já estar com o contrato assinado desde
2013 e os lotes 04 e 05 terem contratos desde 2014, nenhuma obra ainda
saiu do papel. Os três contratos somam juntos o valor de mais de R$ 630
milhões. Em março desse ano, em reunião realizada no MPF, o Dnit
informou que ainda está analisando os projetos relacionados aos três
lotes.
Segundo o Dnit, o lote 04, que tem 18 km de extensão e compreende o
trecho entre Ribeirão Prainha e o acesso sul a cidade de Nova Era (Km
317 a Km 335), apresenta divergências de “natureza técnica” sobre as
obras que estão pendentes de aprovação.
O mesmo ocorre com o projeto do lote 05, cujo projeto de aceitação fornecido pela empreiteira também está pendente.
O projeto do lote 06 está paralisado já que sua execução simplesmente
interromperia o tráfego no trecho pelo período de seis meses a um ano,
inviabilizando o acesso à região do Vale do Aço. Até agora não há
solução para o impasse.
Os lotes 01, 02 e 3.1 também apresentam problemas, já que o consórcio
vencedor da licitação desistiu da obra e requereu a resolução amigável
do contrato, sem aplicação de sanção contratual. Nesse caso, o MPF já
tinha recomendado ao Dnit que não fizesse a resolução amigável ou
realizasse qualquer pagamento enquanto não fosse feito o devido
procedimento administrativo para averiguar eventuais irregularidades
praticadas pelo consórcio, aplicando as devidas sanções. O órgão acatou a
recomendação e está realizando o procedimento.
Acidentes. As duas ações relatam que, de acordo com informações da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas no ano de 2014 ocorreram 1.021
acidentes com vítimas na BR-381 Norte, na qual 127 pessoas morreram e
outras 520 ficaram gravemente feridas. O documento da PRF conclui que a
maioria das mortes ocorridas por acidente automobilístico é causada por
acidente frontal, que poderia ser evitado caso a pista fosse duplicada.
Para os procuradores da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar e
Bruno José Silva Nunes, autores das ACPs, a falta de eficiência estatal
na conclusão das obras da BR-381 Norte viola o direito à vida, à
segurança e as normas de trânsito. “O caso ora retratado demonstra a
total desídia estatal em realizar as obras de duplicação da denominada
“Rodovia da Morte”, o que fere frontalmente os direitos fundamentais da
pessoa humana dispostos nos arts. 5º e 6º da CR/88 e o direito ao
trânsito seguro, previsto no art. 1º, §2º, do Código de Trânsito
Brasileiro, uma vez que conforme demonstrado a Rodovia BR 381 Norte não
oferece segurança aos seus usuários, sendo registrado elevado número de
acidentes com pessoas gravemente feridas e com pessoas mortas”, afirmam
os procuradores.
Indenização. Nas duas ações, o MPF pede que o Estado (União e Dnit)
indenize as pessoas que ficarem gravemente feridas ou as famílias das
pessoas que vierem a falecer em decorrência de acidente automobilístico
ocorrido nos trechos dos lotes em questão. Nesses casos, deverá ser
comprovado com perícia técnica que o acidente teria grande chances de
ser evitado caso as obras de manutenção, melhoria e duplicação dos
trechos em questão já estivessem concluídas. O MPF sugere o valor de R$
100 mil para casos de ferimento grave e R$ 300 mil em caso de morte.
Essa indenização só poderia ser requerida para acidentes que ocorrerem a
partir do ajuizamento das presentes ações civis públicas.
Dano moral coletivo. Também em ambas as ações, o MPF pede que a União e
o Dnit sejam condenados a indenizar a sociedade em R$ 200 milhões, por
se omitirem em relação a adequação da estrada em razão do retardamento
das obras de duplicação. “A falta de adequação da BR 381 Norte coloca em
risco todos os usuários do Sistema Rodoviário Federal, conforme se
infere do elevado número de acidentes com pessoas gravemente feridas ou
morte ocorridos no trecho”, escreveram os procuradores na ação.
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