terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Anteprojeto de Lei que pode alterar o Estatuto dos policiais e bombeiros de Minas Gerais preocupa representantes de classe

DSC 0088 optO deputado estadual Sargento Rodrigues reuniu-se nesta segunda-feira, 30/11/2015, com o deputado Federal, Subtenente Gonzaga, e os representantes das entidades de classe dos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais para discutir a minuta do Anteprojeto de Lei Complementar do Governador do Estado, Fernando Pimentel, que visa alterar o Estatuto dos Militares de Minas Gerais.
O assunto ainda está sendo discutido entre o alto escalão da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar e, até o momento, não foi enviado para a Assembleia Legislativa.
Estiveram presentes, respectivamente nesta ordem, o presidente da Associação dos DSC 0080 optPraças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (ASPRA PM/BM), Sargento Marco Antônio Bahia, o presidente e o vice-presidente da União dos Militares do Estado de Minas Gerais (UMMG), Coronel Cézar Braz Ladeira e Coronel Zéder Gonçalves, o Coronel Antônio Damásio, representando a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (AOPMBM), o presidente da Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais (ASCOBOM), Sargento Alexandre, acompanhado dos sargentos Leonardo e Salum e, também, o presidente do Centro Social de Cabos e Soldados, Cabo Coelho, acompanhado do Sargento Oliva.
Após estudo minucioso do Anteprojeto de Lei Complementar, os representantes destacaram 11 pontos que merecem atenção, caso o projeto seja remetido à ALMG. Dentre eles, apenas um item da proposta foi considerado positivo para a classe policial e bombeiro militar, o Artigo I, que passa a exigir realização de exames toxicológicos para os candidatos que ingressarem nas Instituições Mineiras.
De acordo com o deputado Sargento Rodrigues o anteprojeto possui vários pontos negativos que causam discórdia entre policiais e bombeiros militares da ativa, bem como da reserva e reformados.
“É uma proposta que está circulando nos gabinetes do alto-comando da polícia e bombeiro militar e que chegou ao nosso conhecimento. Para garantir que nenhum direito conquistado seja retirado da nossa classe fizemos esta reunião para discutir o teor do anteprojeto”, afirmou.
Para Rodrigues, toda e qualquer proposta que trouxer algum prejuízo para a classe, como defensor e representante dos interesses dos servidores da área de segurança pública, será contrário e, junto às entidades de classe, se manifestará publicamente e junto ao comando das instituições.
“Eles precisam entender que não estamos preocupados com precedência hierárquica de inativos com os servidores da ativa, ou com precedência hierárquica de quem pertence ao QOPMBM com QOC, QOS. Isso pra gente não faz a menor diferença, não contribui em nada. Agora, tratar de uma reconvocação, discriminando aquele que reformou com 20 anos de serviço na instituição e mais dez fora, recebendo apenas 35%, e o que foi reconvocado por 30 anos de serviço, receber 45%, é algo inadmissível. Não podemos aceitar que uma reconvocação provoque discriminação entre os nossos próprios companheiros.
Se for para defender os 45%, que seja para todo mundo”, enfatizou o parlamentar.
Veja os dez pontos listados abaixo que acenderam o sinal de alerta dos parlamentares e representantes de classe que, de maneira unânime, foram contrários às alterações propostas:
Confere ao militar da ativa (em igualdade de posto/graduação) a precedência hierárquica sobre o militar inativo;
Em igualdade de posto, confere ao Oficial do QOPM precedência funcional sobre os demais quadros de oficiais, criando nova “hierarquia”;
Em igualdade de graduação, confere ao QPPM/BM a precedência funcional sobre o QPEPM/BM;
Nas mesmas condições, confere ao pessoal da ativa precedência funcional sobre os reconvocados/designados;
Aumenta a gratificação mensal para 45% dos proventos, somente para o inativo reconvocado que tenha completado 30 anos de efetivo serviço;
Abono permanência de 35% dos vencimentos;
Os inativos designados se submeterão a todos os tipos disciplinares do Código de Ética, e não mais somente aos Incisos II, III e VI do artigo 13 da Lei 14.310/2002.
Redução da licença-saúde de 90 para 30 dias, no prazo de 12 meses, para ser contabilizada como efetivo serviço para fins de contagem de tempo para a inatividade. Salvo se o licenciado estiver amparado por AO;
Extingue a promoção, por antiguidade, do Major ao posto de Tenente Coronel e, por fim;
Propõe, alternativamente, duas modificações no tempo e no percentual para promoção do Major ao posto de Tenente Coronel (pelo critério de merecimento): (I) mantém o percentual de ¼ e insere o texto “e nos anos subsequentes.” (II) Reduz o percentual de ¼ para 1/5.
Aposentadoria compulsória aos 30 anos X 35 anos
O único ponto que gerou discussão acalorada entre os parlamentares e representantes foi a fala do Coronel Cézar que defendeu a aposentadoria compulsória aos 35 anos e não aos 30.
Momento este, marcado por discussões, defesa e explicações dos demais presentes que foram contrários à opinião do representante da União dos Militares do Estado de Minas Gerais (UMMG).

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